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materia nº 345/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 345 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaEmmanuel Garcia de Amorim, vereador do município de Iúna, no uso de suas atribuições legais e regimentais indica ao Chefe do Poder Executivo para instituir serviço de prestação de assistência jurídica à população carente. No último dia 03, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios podem criar serviços de assistência jurídica gratuita às pessoas necessitadas, uma vez que possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação Federal e a Estadual no que couber, conforme o artigo 30, I e II, da Constituição. A assistência jurídica deve ser entendida como a atividade que envolve, não só a defesa do assistido em processos judiciais, mas também serviços jurídicos como orientações individuais ou coletivas, esclarecimento de dúvidas acerca de assuntos que envolvem questões legislativas e mesmo um programa de informação a toda comunidade, em exercício típico de atividade de consultoria. É de suma importância a criação de atendimento jurídico gra
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Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES – CNPJ: 31.724.289/0001-15 – Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna@micronline.psi.br – www.camaraiuna.es.gov.br
Câmara Municipal de Iuna
INDICAÇÃO
Exmº. Sr.
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal
IÚNA – ES
Emmanuel Garcia de Amorim, vereador do município de Iúna, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais indica ao Chefe do Poder Executivo para instituir serviço de prestação 
de assistência jurídica à população carente. No último dia 03, o Supremo Tribunal Federal 
decidiu que os municípios podem criar serviços de assistência jurídica gratuita às pessoas 
necessitadas, uma vez que possui competência para legislar sobre assuntos de interesse 
local e suplementar a legislação Federal e a Estadual no que couber, conforme o artigo 30, 
I e II, da Constituição. A assistência jurídica deve ser entendida como a atividade que 
envolve, não só a defesa do assistido em processos judiciais, mas também serviços 
jurídicos como orientações individuais ou coletivas, esclarecimento de dúvidas acerca de 
assuntos que envolvem questões legislativas e mesmo um programa de informação a toda 
comunidade, em exercício típico de atividade de consultoria. É de suma importância a 
criação de atendimento jurídico gratuito no município de Iúna, uma vez que grande parte 
da população é carente e não possuem condições financeiras suficientes para contratar 
um advogado particular, sobretudo na atual crise econômica. Esse serviço materializará 
dois direitos fundamentais do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita 
aos que comprovarem insuficiência de recursos, previstos no artigo 5º, XXXV e LXXIV da 
Constituição.
Contando com a atenção de Vossa Excelência em torno do assunto indicado, desde já 
agradeço.
SALA DE REUNIÕES AOS 08 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2021.
EMMANUEL GARCIA DE AMORIM
Vereador 

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