| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | Emmanuel Garcia de Amorim, vereador do município de Iúna, no uso de suas atribuições legais e regimentais indica ao Chefe do Poder Executivo para instituir serviço de prestação de assistência jurídica à população carente. No último dia 03, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios podem criar serviços de assistência jurídica gratuita às pessoas necessitadas, uma vez que possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação Federal e a Estadual no que couber, conforme o artigo 30, I e II, da Constituição. A assistência jurídica deve ser entendida como a atividade que envolve, não só a defesa do assistido em processos judiciais, mas também serviços jurídicos como orientações individuais ou coletivas, esclarecimento de dúvidas acerca de assuntos que envolvem questões legislativas e mesmo um programa de informação a toda comunidade, em exercício típico de atividade de consultoria. É de suma importância a criação de atendimento jurídico gra |
| native_id | 1694 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES – CNPJ: 31.724.289/0001-15 – Telefone: 28 3545 1458 / 1494 e-mail: cmiuna@micronline.psi.br – www.camaraiuna.es.gov.br Câmara Municipal de Iuna INDICAÇÃO Exmº. Sr. ROMÁRIO BATISTA VIEIRA Prefeito Municipal IÚNA – ES Emmanuel Garcia de Amorim, vereador do município de Iúna, no uso de suas atribuições legais e regimentais indica ao Chefe do Poder Executivo para instituir serviço de prestação de assistência jurídica à população carente. No último dia 03, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios podem criar serviços de assistência jurídica gratuita às pessoas necessitadas, uma vez que possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação Federal e a Estadual no que couber, conforme o artigo 30, I e II, da Constituição. A assistência jurídica deve ser entendida como a atividade que envolve, não só a defesa do assistido em processos judiciais, mas também serviços jurídicos como orientações individuais ou coletivas, esclarecimento de dúvidas acerca de assuntos que envolvem questões legislativas e mesmo um programa de informação a toda comunidade, em exercício típico de atividade de consultoria. É de suma importância a criação de atendimento jurídico gratuito no município de Iúna, uma vez que grande parte da população é carente e não possuem condições financeiras suficientes para contratar um advogado particular, sobretudo na atual crise econômica. Esse serviço materializará dois direitos fundamentais do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, previstos no artigo 5º, XXXV e LXXIV da Constituição. Contando com a atenção de Vossa Excelência em torno do assunto indicado, desde já agradeço. SALA DE REUNIÕES AOS 08 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2021. EMMANUEL GARCIA DE AMORIM Vereador