br-locleg corpus explorer

← Iúna (ES)

materia nº 61/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.321/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1698

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 Fim de tramitação U MATÉRIA APROVADA COM EMENDAS.
2021-11-23 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada as Comissões Competentes.
2021-11-18 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2021-11-18 Início de tramitação U Matéria encaminhada a Mesa Diretora para providências legais.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

B
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº e! /2021
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.321/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº 2.321/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º — O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR tem por finalidade,
orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de lina,
estando vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e
Turismo.”
Art. 2º - O artigo 3º, da Lei nº 2.321/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º— Compete ao Conselho Municipal de Turismo de lúna:
I — Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao
desenvolvimento do turismo dentro do Município;
HW — Estudar e propor à administração municipal medidas de difusão e amparo ao
turismo, em colaboração com órgãos e entidades oficiais;
WI — Orientar e sugerir à administração municipal ações relacionadas ao
desenvolvimento e à preservação dos pontos turísticos do Município;
IV — Assessorar a administração municipal no planejamento do turismo e
acompanhar a execução das propostas;
V — Desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a população
em geral;
VI — Auxiliar na elaboração das diretrizes operacionais do Fundo Municipal de
Promoção do Desenvolvimento Turístico, apreciar o plano de aplicação de seus
recursos, bem como as respectivas prestações de contas;
VII - Captar recursos para os programas, projetos e ações das atividades turísticas;
VIII — Participar da elaboração do seu regimento interno. ”
Art. 3º - O artigo 4º, da Lei nº 2.321/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º — O Conselho Municipal de Turismo compõe-se de 13 (treze) membros
titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal,
observando-se a seguinte representação:
I- O Subsecretário Municipal de Turismo;
HI-01 (um) representante dos Artesãos de Nina;
HI-01 (um) representante das Associações de caráter turístico;
IV-01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de lúna;
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
V-01 (um) representante do Setor Gastronômico;
VI=01 (um) representante do Setor Hoteleiro;
VII — 06 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo, 01 (um) da
Secretaria Municipal de Agricultura e Interior, 01 (um) da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, 02 (dois) da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Gestão, Planejamento e Finanças e 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Assistência e Desenvolvimento Social.
VII — 01 (um) representante da Associação de Cafés Especiais; ”
Art. 4º - O caput do artigo 5º, da Lei nº 2.321/2010, passa a vigorar com a seguinte redação,
acrescido do Parágrafo único:
“Art 5º— A Diretoria do Conselho Municipal de Turismo será constituída por um
Presidente; um Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2
Tesoureiro; e um Relações Públicas;
Parágrafo único - A Presidência do Conselho Municipal de Turismo será exercida
pelo Subsecretário de Turismo e os demais membros da Diretoria serão eleitos pelos
seus pares.”
Art. 5º - O artigo 8º, da Lei nº 2.321/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8 — O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Limpeza Pública e Turismo prestará apoio administrativo necessário ao
funcionamento do Conselho, através de recursos humanos, materiais e infraestrutura
física.”
Art. 6º - O artigo 12, da Lei nº 2.321/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 — Fica instituído o Fundo Municipal de Promoção do Desenvolvimento
Turístico de lúna — FUMDETI, como mecanismo de financiamento dos benefícios,
programas, serviços, projetos e outros que visem o desenvolvimento do turismo no
Município, nos termos desta Lei.”
Art. 7º - O artigo 15, da Lei nº 2.321/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 — O orçamento do FUMDETI integrará o orçamento da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo.”
Art. 8º - O artigo 16, da Lei nº 2.321/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16— O Poder Executivo Municipal deverá tomar as providências cabíveis para
a instalação do Conselho Municipal de Turismo e o funcionamento do Fundo
Municipal de Promoção do Desenvolvimento Turístico, no prazo máximo de 30
(trinta) dias.”
Art. 9º - Os atuais membros do COMTUR permanecem no exercício das suas funções até a
Co
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ.27.167.394/0001-23
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
assunção dos novos membros do colegiado nomeados nos termos desta lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Fica revogado o artigo 17, da Lei nº 2.321/2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias
do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (17/11/2021).
Prefeito Municipal de Iúna
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23

open original →