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Câmara Municipal de Tuna
Projetode leio 4 1202
Cria o programa municipal de prevenção ao suicídio e de promoção do direito ao
acesso à saúde mental entre jovens e adolescentes, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de lúna, Estado do
Espírito Santo, no uso das suas atribuições,
faz saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de
Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental entre Jovens e Adolescentes, no
âmbito do município de lúna-ES
Art. 2º O referido programa terá por objetivo ampliar a conscientização sobre o
tema, capacitar cidadãos a identificar sintomas presentes entre jovens e
adolescentes, e garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros
de sofrimento ou transtorno psíquicos que possam conduzir ao suicídio.
Art. 3º O referido programa deverá ser desenvolvido no âmbito da Secretaria
Municipal da Saúde e deverá ter como espaço prioritário de atuação as escolas,
cursos técnicos e universidades, além de serviços de acolhimento institucional,
podendo ser estendido para outros locais de estudo, trabalho, moradia e
socialização.
Parágrafo único. Para esta finalidade, a Secretaria Municipal da Saúde poderá
firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas de ensino
fundamental, médio, técnico ou superior, bem como realizar ações no interior de
instituições particulares do mesmo perfil.
Art. 4º O referido programa poderá contar com as seguintes iniciativas, sem
prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas:
| - Realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas que
abordem o tema;
Il - Exposição de cartazes e fomento de publicidade informativa sobre o Centro
de Valorização da Vida (CVV) e seu número telefônico de atendimento;
a
E. SO
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar. Centro. luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: emiunacimicrontine.psi.br — www.camaraiuna.es.gov.br
N
Câmara Municipal de Tuna
O mi
III - informação, por meio de folhetos e cartazes, de serviços para atendimento
psicológico e psiquiátrico na rede pública de saúde;
IV - Montagem, temporária ou permanente, em articulação com as Unidades
Básicas de Saúde, com os Centros de Apoio Psicossocial, de centros de
atendimento para diagnóstico primário e orientação de tratamento aos que
apresentem sintomas de tentativa de suicídio;
V - Monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o
desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção da saúde mental.
Art. 5º O Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do
Direito ao acesso à Saúde Mental entre Jovens e Adolescentes deverá
desenvolver ações que levem a todos os setores sociais que sejam vítimas de
preconceito, violência ou discriminação.
Art. 6º O referido programa deverá desenvolver ações que levem em conta as
pressões específicas sofridas por jovens e adolescentes nos ambientes de
trabalho e de estudo, apoiando-os no enfrentamento dos desafios e dificuldades
enfrentados nessa etapa da vida.
Art. 7º O Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do
Direito ao acesso à Saúde Mental entre Jovens e Adolescentes deverá ser
estruturado de forma constante ao longo do calendário anual, sendo permitidas
ações especiais durante o chamado Setembro Amarelo, desde que não
representem uma limitação das atividades a apenas este mês.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
verbas orçamentárias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO CÂNDIDO DE
ALMEIDA, AOS 18 DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2021.
N
ADIMÍ DE SOUZA
Vereador do PSB
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar. Centro, Tuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(imicronline.psi.br — www.camaraiuna.es.gov.br
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