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RES: Câmara Municipal de Túna
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 55/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a seguinte emenda:
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iúna/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte emenda:
Art. 1º. Fica modificado o art. 1º e o parágrafo único do projeto de Lei, que
possa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima,
comercialização, armazenamento, transporte e a
soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim
como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso em todo o território do Município de
lúna.
Parágrafo único. Os fogos de vista, assim
denominados aqueles que produzem efeitos visuais
sem estampido, estão excetuados das proibições
contidas no 'caput'
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO
CANDIDO DE ALMEIDA, AOS OITO DE NOVEMBRO DO ANO DE
DOIS MIL E VINTE E UM. (08/11/2021). É
MATHEU SECA DE SOUZA
Vereadór — MDB Verea
APROV; OR UNANIMIDADE
egos ppa o?!
residente da Câmara
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