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materia nº 29/2021

Tipo Emenda à Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaMODIFICA O ARTIGO 3° COM A INCLUSÃO DOS PARÁGRAFOS 1°, 2° E 3°, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 55-2021.
native_id1708

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-18 Fim de tramitação U MATÉRIA APROVADA.

Documents (1)

texto original #

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f E Câmara Municipal de Iúna
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 55/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a seguinte emenda:
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iúna/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte emenda:
Art. 1º. Fica modificado o art. 3º, com a inclusão dos parágrafos 1º, 2º e 3º ao
projeto de Lei, que possa a viger com a seguinte redação:
8 1º O infrator poderá ser identificado por meio de boletim de
ocorrência policial ou autuação realizada por órgão
fiscalizador da administração pública.
8 2º Caso não seja possível identificar o infrator, a multa será
cobrada do proprietário do imóvel, titular do contrato de
aluguel de imóvel ou do proprietário do veículo no qual foi
cometida a infração.
8 3º Caso o infrator seja considerado pela lei civil incapaz ou
relativamente incapaz, responderá pela penalidade os pais,
tutores ou responsável legal.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO
CANDIDO DE ALMEIDA, AOS OITO DE NOVEMBRO DO ANO DE
DOIS MIL E VINTE E UM. (08/11/2021).
SILVA SANTOS MATHE NSECA DE SOUZA
Vereador MDB Vereadór* PV
APROVADO POR UNANIMIDADE
IUNA-ES, pi pr ri 1
Presidente da Câmara
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458
e-mail: administrativo camaraiuna.es gov.br — www.camaraiuna.es.gov.br

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