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É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 9) 7 /2022
“LEI MUNICIPAL Nº /2022”
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento anual vigente, no valor de R$ 1.362.405,61 (um milhão trezentos e sessenta e
dois mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e um centavos), nas seguintes dotações:
| Órgão | 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA |
| | PÚBLICA E TURISMO o |
| Unidade | 003 - COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL
| Orçamentária: | |
Função: | 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: | 182 - Defesa Civil |
| Programa: | 0008 - INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
| Projeto/Atividade: 2 122 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE |
| | DEFESA CIVIL
|
|
Elemento de |31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - |
Depesa: | PESSOAL CIVIL [1.000,00
| Elemento de | 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |
| Depesa: | [1.000,00 |
| Elemento de | 33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL
| Depesa: | 1.000,00
| Elemento de | 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
Depesa: | [1.000,00 |
Elemento de | 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - | |
| Depesa: | PESSOA FÍSICA 1.000,00 |
| Elemento de | 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- | |
| Depesa: | PESSOA JURIDICA [1.000,00
| Elemento de | 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
Depesa: | 1.000,00
I
Projeto/A vidade: | [3.036 - INVESTIMENTOS EM EQUIPAMENTOS E OBRAS |
| ESTRUTURANTES EM AREAS DE RISCO DA DEFESA CIVIL
Elemento de | 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
Depesa: |
Elemento de | 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL
Depesa: | PERMANENTE
Elemento de | 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
Depesa: | [1.000,00
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.187.394/0001-23
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Especial serão utilizados os seguintes
recursos:
1 - Convênio com o governo do estado do Espirito Santo através da Coordenadoria de Defesa
Civil Estadual no Valor de R$ 1.353.405,61 (Um milhão trezentos e cinquenta e três mil
quatrocentos e cinco reais e sessenta e um centavos);
IH - Superávit ocorrido no balanço do exercício anterior no valor de R$ 9.000,00 (nove mil
reais).
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica incluída a unidade orçamentaria 003 - Coordenadoria de Defesa Civil à
Secretaria Municipal Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, conjuntamente com as
ações ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº. 2961 de 10
de novembro de 2021, conforme disposto:
| Unidade
003 | Coordenadoria de Defesa Civil
| orçamentaria: |
| Projeto atividade: | 2.122 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Defesa
| Civil
3.036 | Investimentos em equipamentos e Obras estruturantes em
áreas de riscos da Defesa civil
Atividades de execução de projetos e obas estruturantes da
defesa civil.
| Projeto/atividade:
|
I
|
|
|
|
|
|
|
Produto da Ação:
Art. 8º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022, aprovada pela Lei Municipal nº. 2933,
de 05 de julho de 2021, passará a incorporar as seguintes ações:
22 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Defesa Civil
36 | Investimentos em equipamentos e Obras estruturantes em áreas de riscos da
| Defesa civil
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (17/03/2022).
ROMÁRIO ORSTE ITA
Prefeito Municipal de Iúna
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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