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É PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEINº LÊ DEZÍDE PS DEZOIS . VÊ
LEIN DE DE DE |
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 845.907,01 (oitocentos e quarenta e cinco mil.
novecentos e sete mil reais e um centavo). para construção de uma quadra escolar coberta.
com vestiário. destinada à Escola de Santa Clara do Caparaó.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na Dotação Orçamentária
080.003.12.361.0014.3.026 — 44905100 - Obras e Instalações - ficha 208.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Suplementar advirão de:
I - Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Iúna e o Fundo Nacional de Educação.
conforme Termo de Compromisso PAC211493/2014 — FNDE/ MEC, no valor de R$
495.427.09:
II - Superávit do exercício anterior, no valor de R$ 350.479,92, conforme extrato da conta
bancaria 11.670.791 — PMI — Fundo de Redução das desigualdades regionais - Royalties
Estaduais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (28/02/2018).
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WELITON mis PEREIRA RECEBIDO ,
Prefeito MunicipaJ de Iúna EM" p2jo )
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Rua Desembargador Epaminondas Amaral, nº 58, Centro, lúna/ES Ná
Caixa Postal: 07 — CEP: 29.390-000 — Telefax: (28) 3545-4750 — CNPJ: 27.167.394/0001-2:
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