Câmara Municipal de Tuna
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LO 2022
Dispõe sobre a instituição da CARTEIRA
MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO
AUTISTA — CMIA, para as pessoas com
Transtornos do Espectro Autista (TEA)
residentes no Município de IUNA-ES, e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituido a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA),
destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Iúna.
Art. 2º. A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente
considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, na conformidade e
com as garantias estabelecidas pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida pela
Secretaria Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social, através dos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e será devidamente
numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do (TEA) no
Município de lúna.
Art. 4º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista - CMIA será gratuita e
terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.
81º. Em caso de perda ou extravio da CMIA, poderá ser emitida uma segunda via
mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
82º. É de responsabilidade do interessado e ou do representante legal da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista manter atualizados os dados constantes da
Carteira de Identificação do Autista.
Art. 5º. Para ter direito a Carteira Municipal de Identidade do Autista - CMIA, o
interessado ou seu representante legal deverá preencher requerimento que será
dirigido ao responsável por sua emissão, contendo os seguintes documentos:
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar. Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(micronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
Câmara Municipal de Tuna
| - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira
de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do
identificado;
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros
(cm) e assinatura ou impressão digital do identificado
Ill - nome completo, documento de identificação, endereço residencial,
telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV — Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente legível,
acompanhado da indicação do Código de Classificação Estatística Internacional
de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), emitido por médico
especialista em Neurologia ou Psiquiatria, da rede pública ou privada;
V- local, data e assinatura do requerente.
81º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista — CMIA deverá conter, no
mínimo, as seguintes informações:
| - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira
de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
tipo sanguíneo, endereço residencial completo com CEP e número de telefone do
identificado;
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros
(cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
Il - nome completo, documento de identificação, endereço residencial,
telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
82º. No caso de pessoa estrangeira autista ou naturalizada, domiciliada no
Município de lúna, deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade
brasileira ou passaporte.
83º. O Órgão ou Entidade responsável pela emissão da Carteira Municipal de
Identidade do Autista, havendo possibilidade técnica e financeira, poderá criar
mecanismos que possibilite a recepção do requerimento para a emissão da
Carteira e a própria emissão do documento, através da rede mundial de
computadores.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar. Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiunaç)micronline.psi.br - www.camaraiuna.es.gov.br
: E Câmara Municipal de Tuna
& Único: Fica o setor responsável pela emissão da Carteira Municipal de
Identificação do Autista (CMIA), responsável pela emissão de Cartão de
Estacionamento Exclusivo para a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
que deverá conter as mesmas especificações contidas na “CMIA”, porém em
formato de tamanho A4 emplastificada.
Art. 7º. Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e
devidamente autuada, o órgão responsável poderá expedir a Carteira Municipal
de Identidade do Autista (CMIA).
Art. 8º. Esta lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias da sua
publicação.
Art. 9º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO CÂNDIDO DE
ALMEIDA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2022.
EM UEL GARCIA DE AMORIM
Vereador
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar. Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(imicronline.psi.br - www.camaraiuna.es.gov.br