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dé
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº Lo /2022
“LEI MUNICIPAL Nº /2022”
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 5.504.506,76 (cinco milhões, quinhentos e
quatro mil, quinhentos e seis reais e setenta e seis centavos), para construção da Escola
Municipal de Santa Clara do Caparaó.
Art. 2º. O valor de R$ 5.504.506,76 (cinco milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e
seis reais e setenta e seis centavos), será inserido na dotação orçamentária n.º
100.001.12.361.0010.3019 — 44905100 — obras e instalações, ficha 292, utilizando-se como
fonte, recursos de convênio, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional suplementar, advirão dos repasses
do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das condições de Oferta da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (27/04/2022).
Assinado digitalmente
ROMARIO BATISTA PE RAvBBasea ns A
VIEIRA:78845602753 nata. 2022 04 27
17:13:15 -0300
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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