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; Câmara Municipal de Tuna
PROJETO DE LEI Nº <2/ /2022
“DISPÕE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA
ADIANTAMENTO NO AMBITO DO PODER
LEGISLATIVO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IUNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE IUNA APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar
despesas através de suprimento de fundos, nos casos de difícil realização por
processo normal de aplicação.
Art. 2º O valor máximo de cada pequena despesa não poderá ser superior a
R$300,00 (trezentos reais).
Art. 3º O valor anual de gastos com suprimento de fundos não poderá
ultrapassar R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º O Auditor de Controle da Câmara juntamente com a Controladoria
Geral do Município regulamentará através de Instrução Normativa a presente
Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a suplementar no
orçamento as dotações orçamentárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IUNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE
ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE DOJS. (28-04-2022).
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, — Os. 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna()micronline.psi br
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