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É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 22 á /2022
“MODIFICA ARTIGO DA LEI Nº 2.988/2022”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º — O inciso II, do art. 33, da Lei Municipal nº 2.988/2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 33...
I-...
H — 05 (cinco) representantes da sociedade civil, de cada uma das seguintes áreas culturais:
a-— Artes musicais; É
b— Artes visuais e audiovisuais;
c— Folclore e tradições culturais;
d— Artesanato;
e — Literatura. ”
Art. 2º - O $ 2º, do art. 33, da Lei Municipal nº 2.988/2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 33...
das
H-....
$ 2º Os membros representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão
e os representantes da sociedade civil serão eleitos democraticamente pelos respectivos
segmentos.”
Art. 3º — O inciso II, do art. 47, da Lei Municipal nº 2.988/2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 47...
I-...
1 — Contribuições, subvenções, auxílios, transferências federais e/ou estaduais ou doações
de setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais. ”
Art. 4º — Ficam revogados os incisos III, IV e V, do art. 33, da Lei Municipal nº 2.988/2022.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês
de junho do ano de dois mil e vinte e dois (27/06/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000. Telefax (28) 3545-1322 |
CNPJ:27.167.394/0001-23
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