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materia nº 135/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 135 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaEMMANUEL GARCIA DE AMORIM, vereador do município de Iúna, no uso de suas atribuições legais e regimentais solicita a Vossa Excelência, que seja enviado a essa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU para as Igrejas ou Templos de Qualquer Culto que funcionem em imóveis cedidos ou alugados”. De início, cabe esclarecer que a Constituição Federal garante a imunidade tributária aos templos de qualquer culto. Ainda, sabendo-se que a Carta Maior assegura a liberdade de consciência e de crença, bem como se levando em conta o importantíssimo trabalho social hoje desenvolvido pelas igrejas e demais Templos Religiosos em meio a todos as comunidades, assim a importância de se apresentar o presente Projeto de Lei, garantindo-se a propagação de todas as crenças. Devemos ressaltar não somente o trabalho de fé que as igrejas fazem, mas também, um grande trabalho social frente nossa comunidade, de grande interesse público, sendo assi
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Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES – CNPJ: 31.724.289/0001-15 – Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna@micronline.psi.br – www.camaraiuna.es.gov.br
Câmara Municipal de Iúna
INDICAÇÃO
Exmº. Sr.
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal
IÚNA – ES
EMMANUEL GARCIA DE AMORIM, vereador do município de Iúna, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais solicita a Vossa Excelência, que seja 
enviado a essa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “dispõe sobre a isenção do 
Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU para as Igrejas ou Templos de Qualquer 
Culto que funcionem em imóveis cedidos ou alugados”. 
De início, cabe esclarecer que a Constituição Federal garante a imunidade 
tributária aos templos de qualquer culto. 
Ainda, sabendo-se que a Carta Maior assegura a liberdade de consciência e de
crença, bem como se levando em conta o importantíssimo trabalho social hoje
desenvolvido pelas igrejas e demais Templos Religiosos em meio a todos as
comunidades, assim a importância de se apresentar o presente Projeto de Lei, 
garantindo-se a propagação de todas as crenças. 
Devemos ressaltar não somente o trabalho de fé que as igrejas fazem, mas
também, um grande trabalho social frente nossa comunidade, de grande interesse 
público, sendo assim, as igrejas representam um grupo social, na melhoria da 
qualidade de vida da população. As igrejas, têm uma contribuição muito 
importante na redução da violência, no acompanhamento das famílias, no
combate as drogas, na redução das desigualdades sociais, fazendo campanhas
solidárias, entre outras.
Contando com a atenção de Vossa Excelência em torno do assunto exposto, 
desde já agradeço. 
SALA DE REUNIÕES, AOS 14 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2022.
 EMMANUEL GARCIA DE AMORIM
Vereador 

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