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É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº g D) /2022
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.787/2018”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O caput do art. 9º da Lei nº 2.787/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - Permite-se a utilização do Transporte Escolar Público por professores e
demais servidores pertencentes ao quadro da educação da rede Municipal, Estadual e
Federal, quando:”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês
de julho do ano de dois mil e vinte e dois (06/07/2022).
ROMÁRIO a
Prefeito Municipal de Iúna
a
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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