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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.137/2008.
native_id2027

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-24 Fim de tramitação U MATÉRIA APROVADA.
2022-08-23 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada as Comissões Competentes.
2022-08-19 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2022-08-18 Início de tramitação U Matéria encaminhada a Mesa Diretora para providências legais.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-13T17:16:50.348099-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 4 /2022
“LEI MUNICIPAL Nº /2022
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.137/2008”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Subseção VI, da Seção II, do Capítulo X, da Lei Municipal 2.137/2008. passa a
vigorar com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO VI .
DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO DE MOTORISTA
SOCORRISTA
Art. 118-A Os servidores motoristas, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. com
formação como socorrista, que estiverem no desempenho de função especifica no
deslocamento de pacientes em tratamento de saúde, farão jus ao adicional de
desempenho.
$ 1º O Adicional por Desempenho de Função de Motorista Socorrista somente será
pago ao servidor em pleno exercício da atividade, assim atestado pela Secretaria
Municipal de Saúde.
8 2º O valor do adicional previsto neste artigo será pago sobre o valor equivalente à
função gratificada inseria no nível IX, do anexo V-A, da Lei Complementar 28/2022.
$ 3º A concessão do adicional por desempenho de função de Motorista Socorrista será
regulamentada por Decreto Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (16/08/2022).
ao RSRS TERA
Prefeito Municipal de Iúna
NNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral do Município
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23

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