É
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 6 /2022
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.700/1999”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 77, da Lei nº 1.700/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 — Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), órgão
deliberativo, normativo e de assessoramento do executivo, vinculado à Secretaria
Municipal Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo (SMMALPT). ”
Art. 2º - O artigo 78, da Lei nº 1.700/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78 — Compete ao Conselho Municipal de Meio Ambiente:
1- Aprovar o cumprimento das metas da PROESAM, quando solicitado;
Ii - Propor e incentivar formas de compensação ambiental;
Hi - Aprovar os métodos e padrões de monitoramento ambiental de acordo com a
normatização e legislação vigente;
IV — Formular diretrizes para a implantação da Política Municipal de Meio
Ambiente;
V - Ápreciar, quando solicitado, termo de referência para elaboração de estudos
ambientais;
Vi - Sugerir critérios básicos e fundamentados para a elaboração do zoneamento
ambiental, podendo referendar ou não a proposta encaminhada pelo órgão
ambiental municipal competente;
VII - Apresentar sugestões para a reformulação do Plano Diretor Urbano no que
concerne às questões ambientais;
VIII - Propor a criação de novas unidades de conservação;
IX - Propor e incentivar ações de caráter educativo, para a formação da consciência
pública, visando a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
X- Fixar as diretrizes de gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente (EMMA);
XI — Elaborar o seu regimento interno;
XI - Acompanhar e apreciar, quando solicitado, os licenciamentos ambientais;
XUI - Propor, analisar e aprovar resoluções ambientais, observadas as legislações
estadual e federal; ”
Art. 3º - O caput e os incisos do artigo 79, da Lei nº 1.700/1999, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 79— O Conselho Municipal de Meio Ambiente será constituído por 08 (oito)
membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal,
qa
“ Rua Des. Epaminondas Amaral, 56, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29399-00
EE Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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GABINETE DO PREFEITO
observando-se a seguinte representação:
1- 03 (três) representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Limpeza Pública e
Turismo (SMMALPT);
W- 01 (um) representante do instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do
Espírito Santo (IDAF);
HI - 01 (um) representante do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e
Extensão Rural (INCAPER);
IV-01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de hina - ACHU;
V- 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE);
Vi-01 (um) representante da Associação da Feira Livre do Municipio;
Art. 4º - O artigo 83, da Lei nº 1.700/1999. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 — 4 organização, funcionamento, quórum de deliberação e periodicidade
das reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente. serão definidos pelo
regimento interno elaborado e aprovado por maioria dos seus membros. ”
Art. 5º - O artigo 84, da Lei nº 1.700/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84 — O Poder Executivo Municipal deverá tomar as providências cabíveis para
a instalação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no prazo máximo de 30
(trinta) dias.”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogados o artigo 80, artigo 81 e artigo 82 da Lei nº 1.700/1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (20/09/2022).
ese
Prefeito Municipal de Iúna
Ras
Ná
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral do Município
“Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23