É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ) 12022
“IMPLEMENTA O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EQUIPE CONFORME
DISPÕE A LEI FEDERAL Nº. 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE
TRATA SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO
SOCIAL NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica implementado o Programa Municipal de Educação Especial, da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, afim de garantir a Política Nacional de Educação
Especial, tendo como público alvo os alunos da educação especial que possuam deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
Art. 2º - Com fulcro no art. 2º, inciso HI, alíneas “a” e “c”, da Lei Municipal nº 2.286/2010,
fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado de
profissionais para formação de equipe a fim de atuar no Programa Municipal de Educação
Especial, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com atribuições,
responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei.
Art. 3º - A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo
simplificado.
Art. 4º - A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses,
contados de sua assinatura, vedada prorrogação.
Art. 5º - O quantitativo, carga horária é remuneração dos cargos temporários de que tratam
esta Lei, constam no Anexo |.
Art. 6º - As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários de que tratam
esta Lei, constam no Anexo Il.
Art. 7º - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — Fundeb, conforme disposto no Artigo 26, Inciso II, da Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (05/10/2022).
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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GABINETE DO PREFEITO
Assinado
ROMARIO SAESTA
ROMARIO BATISTA
VIEIRA:78845602753 VIEIRA:78845602753
Data: 2022.10.04
16:56:16 -0300
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Munjeipal de Iúna
ENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral do Município
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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ANEXO I
Psicólogo — Programa
Municipal de Educação 01 30h/semanais R$ 3.000,00
Especial
Assistente Social - Programa
Municipal de Educação 01 30h/semanais R$ 3.000,00
Especial
Psicopedagogo — Programa
Municipal de Educação 01 30h/semanais R$ 3.000,00
Especial
nível 1 — referência
Cuidador — Programa A do Grupo
Municipal de Educação 50 40h/semanais Ocupacional
Especial Operacional,
Portaria e
Conservação —
GOOPC
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (05/10/2022).
Assinado digitalmente
ROMARIO BATISTA ERA TAS Goa TESTA
Data: 2022.10.04
, 16:56:26 -0300
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de lúna
VIEIRA:78845602753
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral do Município
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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ANEXO 1
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Tem a atribuição de estudar e intervir
no comportamento humano no contexto da educação. Um de seus principais objetivos é o
desenvolvimento de todos aqueles que estão inseridos neste cenário. Agente fundamental
para proporcionar o desenvolvimento dos estudantes, professores e demais pessoas
envolvidas no contexto da escola. Desse modo, as competências do psicólogo vão ao
encontro da prevenção, especialmente na melhoria da adaptação dos indivíduos e na
promoção do bem-estar e da excelência acadêmica.
H - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Psicologia em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe CRP
HI- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
e Atribuições específicas:
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de
conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, junto as equipes
pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo
ensino aprendizado;
Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a
escola, o estudante e a família;
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; Assinado
ROMARIO BATISTA RÔNARIGSARETA
VIEIRA:78845602753 VIEIRA:78845602753
Data: 2022.10.04
16:57:17 -0300
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a
comunidade;
Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao
município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
Promover ações de acessibilidade;
Propor ações, junto a professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-
administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas
condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da
prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o
ensinar e o aprender;
Avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
e Atribuições gerais:
Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do
estudante;
Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelo
sistema de ensino;
Viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos do
espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em
privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em
contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais;
Promover a valorização do trabalho de professores e de demais trabalhadores da rede
pública municipal;
Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de
violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social:
Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;
Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes,
idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);
penta,
ROMARIO BATISTA Peron
VIEIRA:78845602753 Ein rooog2r5s
16:57:28 -0300
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de
educação, saúde, assistência social; Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública
municipal;
Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda;
Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação das unidades de ensino
e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos
sociais;
Promover ações de combate ao racismo, discriminação social, cultural, religiosa;
Estimular a organização estudantil nas unidades de ensino e na comunidade por meio de
grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e
demais formas de participação social;
Contribuir para fortalecer a gestão democrática das unidades de ensino;
Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto
da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a
formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;
Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva
família na consecução de objetivos educacionais;
Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;
Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação
profissional continuada;
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: É o responsável por orientar os diretores,
coordenadores, professores, pais e alunos a seguirem e cumprirem um papel social
importante para a escola, respeitando e entendendo os direitos que cada um possui e suas
responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola mais próximas, para
que juntos possam contribuir na formação de novos cidadãos.
H - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Assistente Social em instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe.
ado digimon
Pes aPnago
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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HI- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
e Atribuições específicas:
Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso é permanência na escola
com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para
O trabalho e sua participação na sociedade;
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de
conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis,
políticos e sociais da coletividade;
Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como
sujeitos de direitos;
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de
acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão
democrática;
Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na
perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a
eliminação de todas as formas de preconceito;
Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- -aprendizagem, evasão
escolar, atendimento educacional especializado;
Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades
educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam
a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim
como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos
direitos humanos e sociais, como a própria educação;
Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas
especiais;
Participar de ações que promovam a acessibilidade; a, DMA AAA,
Data: 2022.10.04
16:57:50 -0300
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS,
unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de
controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas
famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar;
Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos
de decisões;
Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a
área de atuação;
Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública municipal de ensino.
e Atribuições gerais:
Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do
estudante;
Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelo
sistema de ensino;
Viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos do
espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em
privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em
contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais;
Promover a valorização do trabalho de professores e de demais trabalhadores da rede
pública municipal;
Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de
violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;
Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes,
idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying)
3
Assinado Sipimente,
BS ROj (o]
ROMARIO BATISTA TISTA
VIEIRA:78845602753 VIEIRA:78845602753
Data: 2022.10.04
16:58:00 -0300
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001 -23
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Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de
educação, saúde, assistência social; Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública
municipal;
Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda;
Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação das unidades de ensino
e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos
sociais;
Promover ações de combate ao racismo, discriminação social, cultural, religiosa;
Estimular a organização estudantil nas unidades de ensino e na comunidade por meio de
grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e
demais formas de participação social;
Contribuir para fortalecer a gestão democrática das unidades de ensino;
Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto
da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a
formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;
Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e à respectiva
família na consecução de objetivos educacionais;
Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;
Apoiar O preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação
profissional continuada;
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
| - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O objetivo do psicopedagogo é entender o
processo que leva O ser humano a assimilar e construir o conhecimento. Ele trabalha com os
processos de aprendizagem, assim como, as dificuldades e limitações inerentes, decifrando a
origem da dificuldade apresentada, que pode ser social, física e mesmo emocional.
H - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Pedagogia ou Psicologia + registro no
respectivo conselho de classe + curso de especialização em Psicopedagogia de, no mínimo,
360 horas/aula, ministrado por instituição superior reconhecida pelo MEC + registro ativo na
Associação Brasileira de Psicopedagogia. Assinado diptateento
Ee
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
É
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HI- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
e Atribuições específicas:
Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo
ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento;
Coordenar serviços de Psicopedagogia em unidades escolares;
Intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por
enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou privado ou outras instituições
onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei;
Realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de métodos
técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a
prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem:
Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a
compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, as
técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos
programas de aprendizagem para colaborar no planejamento de currículos escolares e na
definição de técnicas de educação;
Prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual,
emocional e social do indivíduo;
Realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no processo de
aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino;
Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo
de integração;
Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já
instalado e na sua prevenção;
Participar e compor equipe multiprofissional na elaboração de projetos;
Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais;
Participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos
usuários;
Assinado
ROMARIO Sifior
ROMARIO BATISTA STA.
VIEIRA:78845602753 VIEIRA:78845602753
Data: 2022.10.04
16:58:19 -0300
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
| &
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Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e
grupos;
Executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior
e Atribuições gerais:
Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do
estudante;
Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelo
sistema de ensino;
Viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos do
espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em
privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em
contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais;
Promover a valorização do trabalho de professores e de demais trabalhadores da rede
pública municipal;
Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de
violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;
Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes,
idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);
Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de
educação, saúde, assistência social; Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública
municipal;
Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda;
Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação das unidades de ensino
e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos
sociais;
Promover ações de combate ao racismo, discriminação social, cultural, religiosa;
Assinado
EAD or.
ROMARIO BATISTA RÔMARIO BATISTA.
VIEIRA:78845602753 VIEIRA:78845602753
Data: 2022.10.04
16:58:27 -0300
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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Estimular a organização estudantil nas unidades de ensino e na comunidade por meio de
grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e
demais formas de participação social;
Contribuir para fortalecer a gestão democrática das unidades de ensino;
Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto
da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a
formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;
Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva
família na consecução de objetivos educacionais;
Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;
Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação
profissional continuada;
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
| - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar na realização de atividades de
natureza multifuncional, afim de executar ,sob orientação, diversos trabalhos auxiliares e de
apoio à ação educativa nas unidades de ensino municipal em crianças com deficiência,
zelando pela higiene, alimentação, segurança e saúde dos alunos com ações operativas de
limpar, cuidar,vigiar,orientar controlar transportar utilizar, caminhar,manusear e aplicar, em
benefício de favorecer a autonomia dos alunos atendidos, contribuindo para a inclusão dos
mesmos na Educação Pública Municipal.
H —- REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Ensino Médio Completo + curso de educação especial com no mínimo 80
(oitenta) horas.
HI- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conhecer as deficiências dos alunos atendidos, junto com o regente de sala e demais
segmentos da escola;
Auxiliar e participar da promoção da autonomia do aluno deficiente no desenvolvimento de
ações propostas pela escola, em todos os componentes curriculares e momentos
desenvolvidos, bem como ações que visem o atendimento das necessidades básicas do aluno
PE ROMAO nn,
ROMARIO BATISTA VEIRAMBASEOa TS A
VIEIRA:76845602753. IBiRA-TemaSci2
TESASP aos
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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em relação às Atividades da Vida Diária (AVD), priorizando a permanência do aluno junto
aos demais colegas, garantindo assim a inclusão; Ministrar, de acordo com a prescrição
médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;
Promover, nos horários determinados, a alimentação, higiene corporal e bucal dos alunos
atendidos, entre outras ações relacionadas aos serviços educacionais; inclusive, se
necessário, alimentação e cuidados referente ao uso de sonda (neste caso cabe orientações
complementares);
Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas dos alunos
atendidos, no horário destinado ao recreio e outras atividades extraclasse desenvolvidas nas
unidades no Município, priorizando a inclusão dos mesmos; Dar apoio aos professores no
que concerne à projetos e atividades a que se propõem realizar, garantindo a inclusão do
aluno em todas as atividades;
Promover a interação entre os alunos deficientes com os demais alunos é segmentos da
escola; Atuar como facilitador na execução das atividades propostas pelo professor regente;
Fazer registros de ações significativas do aluno, diariamente; na eventual ausência do aluno
alvo do atendimento especializado, auxiliar professor regente de turma da escola, conforme
orientação do gestor.
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades
básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não
consiga fazer de forma autônoma;
Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
Auxiliar na locomoção;
Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa
cuidada que possam ser observadas;
Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades
cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.
Assinado
digitalmente por
ROMARIO BATISTA RÔMARIO BATISTA
VIEIRA:78845602753 VIEIRA-78845602753
Data: 2022.10.04
16:58:45 0300
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23