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É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEIN? YU (2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR —
CAE, EM AMBITO MUNICIPAL”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído, em âmbito municipal, o Conselho de Alimentação Escolar — CAE,
órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente e de assessoramento, composto da
seguinte forma:
1-1 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
Il - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes,
indicados pelo respectivo órgão de representação;
HI - 2 (dois) representantes de pais e alunos, indicados pelos Conselhos Escolares,
Associação de Pais e Mestres, ou entidades similares;
IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas.
$1º. Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado.
$2º. Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo
com a indicação dos seus respectivos segmentos.
83º. A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos
representantes indicados nos incisos II, Ill e IV deste artigo.
84º. O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público
relevante, não remunerado.
Art. 2º - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE:
| - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2º da
Lei Federal 11.947/2009;
Il - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar:
HI - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem
como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos:
IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito,
aprovando ou reprovando a execução do Programa.
Art. 3º - A organização, funcionamento, quórum de deliberação e periodicidade das
reuniões do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, serão definidos pelo regimento
interno elaborado e aprovado por maioria dos seus membros
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-00)
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 1.783/2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (05/10/2022).
Assinado digitalmente
MARI Bauisra
RG TISTA
VIEIRA VB845602753 VIEIRA;78845602753
Data: 2022.10.04
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral do Município
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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