É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº Sn
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Túna-ES, para o exercício-financeiro de 2023,
estima a receita e fixa a despesa em R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos
anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 99.275.000,00
- Receitas de Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria R$ 5.937.500,00
- Receitas de Contribuições R$ 470.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 819.500,00
- Receita Agropecuária R$ 0.00
- Receita Industrial R$ 0,00
- Receitas de Serviços R$ 5.000,00
- Transferências Correntes R$ 103.342.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 51.000,00
-(-JDedução p/o FUNDEB R$ (11.350.000,00)
Receitas de Capital R$ 725.000,00
- Operação de Crédito R$ 0,00
- Alienação de Bens R$ 170.000,00
- Transferências de Capital R$ 555.000,00
TOTAL GERAL R$ 100.000.000,00
Art. 3º, A Despesa fixada à conta das receitas acima relacionadas observará a programação
constante dos anexos que compõe este orçamento, conforme Legislação vigente especificada
por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e projetos/atividades, ficando
o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função |
Descrição da Função VALOR
(01 | Legislativa
4.250.000,00
E
“Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CED/2939%
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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02 Judiciária R$ 1.658.500,00
04 Adminisiração R$ 14.592.500,00
08 Assistência Social R$ 4.689.100,00
10 Saúde R$ 24.000.000,00
12 Educação R$ 35.176.300,00
13 Cultura R$ 1.249.400,00
15 Urbanismo R$ 4.588.200,00
[ig Gestão Ambiental R$ 4.854.500,00
20 Agricultura R$ 1.740.200,00
26 Transporte R$ 2.589.000,00 |
2» Desporto e Lazer R$ 462.300,00
28 Encargos Especiais R$ 100.000,00
99 * |Reserva de Contingência R$ 50.000,00
Total das Funções R$ 100.000.000,00
[DESPESA POR ÓRGÃO
| Poder Legislativo R$ 4.250.000,00
-Câmara Municipal R$ 4.250.000,00
Poder Executivo R$ 95.750.000,00
-Gabinete do Prefeito R$ 959.000,00 |
-Procuradoria Geral R$ 1.658.500,00
-Controladoria Geral R$ 370.500,00
-Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças R$ 11.913.000,00
-Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos R$ 4.588.200,00
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo |R$ 4.854.500,00
-Fundo Municipal de Assistência Social R$ 4.689.100,00
|-Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte R$ | 38.388.000,00
|-Fundo Municipal de Saúde R$ | 24.000.000,00
-Secretaria Municipal de Interior R$ 2.589.000,00
-Secretaria Municipal e Agricultura R$ 1.740.200,00
Total dos Órgãos R$ | 100.000.000,00
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do título VI, capítulo 1.
da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por
antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição
Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal de Iúna autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), de acordo com
o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando
como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de
convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de
modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
“Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07/CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-2:
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Parágrafo único. O orçamento municipal será aprovado até o nível de modalidade de
aplicação, podendo os créditos adicionais, serem abertos entre unidades gestoras distintas.
Art. 6º. Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim movimentações
de créditos, as movimentações ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa,
grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação.
$ 1º. As movimentações de créditos ocorridas na forma do caput do artigo, não serão
deduzidas da autorização contida no art. 5 desta Lei;
$ 2º. Ficam os órgãos integrantes do orçamento municipal, autorizados a criar novos
elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de
natureza da despesa, e modalidade de aplicação, não se configurando tais modificações, em
alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de
modalidade de aplicação.
Art. 7º. O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de
expansão.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo,
instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas,
com ou sem ônus para o município.
Art. 9º. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos,
reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura,
saúde e assistência social.
81º. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do plano de
aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
82º. O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
$3º. Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos
recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita,
inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre
receitas e despesas.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições
em contrário.
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, BEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23 | /
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GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (07/10/2022).
ROMÁRIO EEE VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral do Município
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23