É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº q 7 /2022
“LEI MUNICIPAL Nº /2022”
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PERMANENTE DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE IÚNA E CRIAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o programa permanente de proteção e defesa dos animais no
Município de Iúna, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública
e Turismo, tendo como objetivo principal promover ações voltada ao bem-estar animal.
Parágrafo único. Estão excluídos desta Lei os animais classificados nos termos de fauna
silvestres, que são regidos por legislação específica.
Art. 2º. Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, que atuará
como órgão consultivo, deliberativo e paritário, instrumento de política pública municipal,
à proteção, à defesa e ao bem-estar animal no Município de lúna.
Art. 3º. O programa permanente de proteção e defesa dos animais no Município de lúna será
coordenado, gerido e acompanhado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza
Pública e Turismo juntamente com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais,
que discutirá e definirá suas diretrizes, metas, ações, indicadores e demais aspectos
necessários à sua operacionalização e avaliação de efetividade e eficácia.
Art. 4º. São objetivos do programa:
| — Estabelecer diretrizes e procedimentos para ações voltadas à proteção, ao bem-estar
animal e ao controle populacional de cães e gatos no Município de Iúna, assim como para o
adequado gerenciamento dos recursos disponibilizados para a sua execução;
Il — Promover o levantamento e o registro de entidades, grupos de proteção e protetores
independentes que atuam no Município;
HI — promover o levantamento da quantidade de animais e sua condição (domiciliado,
semidomiciliado, comunitário e errante), estabelecendo formas de identificação e registro
desses animais;
IV — Estabelecer parcerias e ações que visem facilitar o acesso da população com baixa
renda, grupo de proteção e protetores independentes que atuam no Município, a cirurgias de
castração de animais e demais procedimentos que busquem a proteção e o bem-estar animal;
V — Promover, inclusive por meio de parcerias, ações educativas quanto à tutela responsável,
visando minimizar o abandono e os maus tratos aos animais.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais — CMPDA, tem com
objetivos e atribuições:
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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|- Incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente;
Il — Acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel
cumprimento da legislação de proteção animal;
II — Atuar no programa permanente de proteção e defesa dos animais do Município de Iúna;
IV — Coordenar, gerir e acompanhar a execução do programa permanente de proteção e
defesa dos animais do Município de Iúna, assim como definir suas diretrizes, metas, ações,
indicadores e demais aspectos necessários à sua operacionalização e avaliação de efetividade
e eficácia;
V — Avaliar e propor projetos e propostas, no âmbito do Poder Público, relacionados com a
proteção e defesa animal e o controle populacional relacionado a animais domésticos;
VI — Propor e auxiliar a realização de parcerias com entidades públicas ou privadas, que
possam apoiar, com auxílio financeiro ou força de trabalho, o cumprimento dos objetivos do
CMPDA;
VII — Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública, que tenham
incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;
VIII — Acionar os órgãos públicos competentes para atuar em situações relativas ao bem-
estar animal, requisitando e acompanhando, se necessário, diligências em caso de situação
de maus tratos aos animais;
IX — Propor e auxiliar o Poder Público na realização de campanhas de esclarecimento à
população quanto à guarda responsável ou de ações de educação ambiental e saúde pública,
conforme definido na legislação;
X — Contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável
no Município;
Art. 6% O CMPDA será constituído por 6 (seis) membros titulares, com respectivos
suplentes, observando a seguinte representação:
| — dois representante da Secretaria de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo;
Il — um representante da Secretaria de Saúde, preferencialmente Setor de Vigilância
Sanitária;
HI — três representantes de entidades de proteção animal, grupos de proteção ou protetores
independentes que atuem no Município de lúna;
41º Cada representante titular do CMPDA terá um suplente, os quais serão indicados de
acordo com as previsões desta Lei, e posteriormente nomeados pelo Prefeito Municipal,
cabendo ao próprio membro titular, na impossibilidade de comparecimento às reuniões,
notificar o seu suplente para que lhe represente.
$2º Os membros do CMPDA terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por
igual período, enquanto no desempenho das funções em que foram nomeados ou indicados.
83º A função de membro do CMPDA será gratuita e considerada serviço público relevante.
$ 4º O CMPDA será presidido, em alternância a cada biênio, pelos representantes do Poder
Público e Sociedade Civil.
$5º A organização, funcionamento, quórum de deliberação e periodicidade das reuniões do
CMPDA, serão definidos pelo regimento interno elaborado e aprovado por maioria dos seus
membros.
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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Art. 7º. O Poder Executivo Municipal deverá tomar as providências cabíveis para a
instalação do CMPDA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias
do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (16/11/2022).
Assinado
digitalmente por
ROMARIO BATISTA RÔMARIO BATISTA
VIEIRA:78845602753 VIEIRA:78845602753
Data: 2022.11.16
ROMÁRIO BATISTA VÍEIRA
Prefeito Munipjpal de lúna
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral do Município
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23