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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE IÚNA O CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL DE ATIVIDADES - CTAA, E INSTITUI A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL - TCFA-M.
native_id2057

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-05 Fim de tramitação U MATÉRIA ARQUIVADA, ARTIGO 108 REGIMENTO INTERNO.
2022-12-08 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2022-12-08 Início de tramitação U Matéria encaminhada a Mesa Diretora para providências legais.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 14

é
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 5 2072
“LEI MUNICIPAL Nº /2022”
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IÚNA O CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL
DE ATIVIDADES — CTAA, E INSTITUI A TAXA DE CONTROLE E
| FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL — TCFA-M”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
| Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Iúna o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades
— CTAA, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas, que se dediquem a
atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção. transporte e comercialização
de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e
subprodutos da fauna e flora, nos termos da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
Lei Estadual nº 7.001/2001 e Lei Estadual nº 10.098, de 15 de outubro de 2013. ambas
alteradas pela Lei Estadual nº 10.148, de 17 de dezembro e 2013.
Art. 2º. Pada administração do cadastro de que trata esta lei, compete à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo — SMMALPT, em cooperação com a
Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos — SEAMA, o Instituto Estadual
de Meio Ambiente — IEMA, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal — IDAF e o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis — IBAMA, integrar
e atualizar o Cadastro Ambiental Estadual e o Cadastro Técnico Federal de atividades
potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
Parágrafo Único. O Município de Iúna poderá firmar convênio ou acordo de cooperação
técnica com os órgãos ambientais estadual e federal, para a repartição das atribuições de
fiscalização, controle, manutenção e atualização dos cadastros técnicos estadual e federal,
no âmbito deste município.
Art. 3º. Fich instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambicntal do Município de
Presidente Iúna — TCFA — Municipal, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de
polícia do órgão ambiental municipal. para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras. capazes de causar degradação ambiental ou utilizadora de
recursos naturais.
Art. 4º. É sujeito passivo da TCFA — Municipal a pessoa física ou jurídica que exerça
atividade constante do Anexo I desta lei.
$ 1º O sujeito passivo do TCFA-Municipal é obrigado a entregar, conforme regulamento
desta Lei, relatório de atividades exercidas para fins de controle e fiscalização.
|
8 2º O descumprimento da providência determinada no $1º deste artigo constitui infração
administrativa ambiental, e sujeita o infrator à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
| Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
| Dra 177 ceá
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valor da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA do Município de Iúna, sem
prejuízo da exigência contida no $ 1ºdeste artigo.
Art. 5º. A TCFA — Municipal é devida por estabelecimento e os seus valores são fixados no
Anexo II desta Lei, equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao Estado
referente a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Espírito Santo — TCFA relativa ao
mesmo período conforme definido pela Lei Estadual nº 10.098/2013.
$ 1º Os valores pagos a título de TCFA — Municipal constituem crédito para compensação
a título de TCFAES, nos termos do $2º. do art. 10 da Lei Estadual nº 10.098/2013.
$ 2º O recolhimento será efetuado no último dia útil de cada trimestre do ano cível, por
intermédio de documento de cobrança, até o quinto dia útil do mês subsequente, em favor
do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
$ 3º Os valores constantes do Anexo II são expressos em VRTE e serão corrigidos pelos
mesmos critérios e periodicidades adotadas pelo IBAMA.
Art. 6º. A TCFA — Municipal não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas no art.
5º, será cobrada nos parâmetros estabelecidos pela Legislação Tributária em vigência.
Art. 7º. O valor da TCFA varia de acordo com a natureza jurídica e receita bruta anual do
sujeito passivo, e com o potencial de poluição de suas atividades e de utilização dos recursos
naturais.
$1º Em relação à receita bruta anual, consideram-se:
I — Microempresa, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº
10.046, de 10.01.2002 (Código Civil Brasileiro), cuja receita bruta anual seja igual ou
inferior ao limite estabelecido no inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123,
de 14.12.2006, alterado a partir de 1º.01.2012 pela LCP 139, de 10.11.2011;
H — Empresa pequeno porte. a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal
nº 10.406/02, cuja receita bruta anual se enquadre nos limites estabelecidos no inciso II do
artigo 3º da Lei Complementar Federal nº123/06, alterado a partir de 1º.01.2012 pela LCP
139/11;
HI — Empresa de médio porte, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei
Federal nº 10.406/02, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões
e seiscentos mil reais) e inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). conforme
estabelecido no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº123/06, alterado a partir de
1º.01.2012 pela LCP 139/11;
IV — Empresa de grande porte, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei
Federal nº 10.406/02, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze
milhões de reais);
$ 2º O potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada
uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no anexo I desta Lei.
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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Art. 8º. Quando exercidas mais de uma atividade sujeita à fiscalização, a empresa devedora
pagará a taxa relativa à apenas uma delas, correspondendo a de maior valor.
Art. 9º. Para o pagamento da TCFA poderá ser emitido um único documento de cobrança,
que contemple as parcelas municipais, estaduais e federais, podendo o Município firmar
convênio ou acordo de cooperação técnica com os órgãos ambientais, estadual e federal para
permitir a cobrança única.
Art. 10. São isentas do pagamento da TCFA-Municipal:
[— Os órgãos e entidades públicas;
Xi — As entidades filantrópicas;
II — Aquelas que praticam agricultura de subsistência;
EV — As populações tradicionais.
Art. 11. Os recursos da TCFA-Municipal serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
Art. 12. Os valores recolhidos à União, ao Estado ou aos Municípios, a qualquer título, tais
como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos, não constituem crédito
para compensação com a TCFA-Municipal.
Art. 13. Ficam mantidas as disposições legais que contenham exigências próprias para o
exercício de atividades específicas, bem como os dispositivos que exijam licença ambiental
ou autorização florestal, a serem expedidas pelo órgão competente.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (06/12/2022).
Prefeito Municipal de Túna
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral do Município
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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ANEXO I
ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE
RECURSOS AMBIENTAIS SUJEITOS A CADASTRO
CÓDIGO |CATEGORIA DESCRIÇÃO GRAU | TAXA
| Extração e tratamento Lavra a céu aberto, Alto (TCFA-Municipal
| minerais inclusive de aluvião, com |
| 'ou sem beneficiamento
2 Extração e tratamento Lavra garimpeira Alto TCFA-Municipal
de minerais |
3 Extração e tratamento Lavra subterrânea com (Alto |TCFA-Municipal
|de minerais 'ou sem beneficiamento
4 Extração e tratamento Perfuração de poços ejAlto TCFA-Munici
de minerais 'produção de petróleo e pal
| | | gás natural
5 Extração e tratamento Pesquisa mineral com |Alto TCFA-Municipal |
. de minerais | guia de utilização
6 Indústria de borracha | |Beneficiamento de | Baixo TCFA-Municipal
| borracha natural
|7 Indústria de borracha | Fabricação de câmara de |Baixo TCFA-Municipal,
| ar, fabricação e
recondicionamento de
pneumáticos
8 Indústria de borracha Fabricação de espuma de Baixo TCFA-Municipal
borracha e de artefatos de
espuma de borracha,
inclusive látex
9 Indústria de borracha Fabricação de laminados |Baixo TCFA-Municipal
| | [e fios de borracha
o Indústria de couro e Curtimento e outras Alto TCFA-Municipal
| peles preparações de couro e
peles
q Indústria de couro e Fabricação de artefatos |Alto TCFA-Municipal
| peles diversos de couro e pele =
12 Indústria de couro elFabricação de cola/Alto TCFA-Municipal
peles animal
13 Indústria de couro e/Secagem e salga de|Alto [TFCA-M
'peles couros e peles |
14 Indústria de madeira Fabricação de chapas, Médio | TCFA-Municipal
placas de madeira| | ao
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Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
EE
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aglomerada, prensada e
| compensada |
115 lindústria de madeira Fabricação de estrutura|Médio | TCFA-Municipal
| de madeira e de móveis , o
16 Indústria de madeira | Preservação de madeira |Médio | TCFA-Municipal
17 Indústria de madeira Serraria e/Médio | TCFA-Municipal
desdobramento de
| |madeira
18 Indústria de madeira Usina de preservação de |Médio | TCFA-Municipal
madeira piloto (pesquisa)
19 Indústria de madeira Usina de preservação de |Médio 'TCFA-Municipal |
madeira sem pressão |
20 Indústria de madeira | [Usina de preservação de|Médio | TCFA-Municipal
madeira sob pressão
21 Indústria de material de Fabricação e montagem Médio | |TCFA-Municipal
[transporte de aeronaves
22 Indústria de material de Fabricação e montagem Médio | TCFA-Municipal
transporte (de veículos rodoviários e
ferroviários, peças e
(acessórios.
| |
l " Sa ns
23 Indústria de material de Fabricação e reparo de/Médio | TCFA-Municipal
transporte embarcações e estruturas
| o flutuantes o
24 Indústria de material Fabricação de aparelhos |Médio | 'TCFA-Municipal
| elétrico, eletrônico e elétricos e |
comunicações eletrodomésticos
25 Indústria de material Fabricação de material |Médio | TCFA-Municipal
elétrico, eletrônico e elétrico, eletrônico e
| comunicação equipamentos para |
telecomunicação e |
informática |
26 Indústria de material Fabricação de pilhas, |Médio TCFA-Municipal
elétrico, eletrônico e baterias ê outros
comunicação acumuladores
|27 Indústria de papel e Fabricação de artefatos |Alto TCFA-Municipal |
| celulose ide papel, papelão,
| 'cartolina, cartão e fibras
prensadas
28 Indústria de papel e Fabricação de celulose e |Alto TCFA-Municipal
celulose | pasta mecânica
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, a
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GABINETE DO PREFEITO
29 Indústria de papel e Fabricação de papel ejAlto TCFA-Municipal
celulose papelão E |
30 Indústria de produtos Beneficiamento e Médio | TCFA-Municipal
'alimentares e bebidas industrialização do leite
| 'e derivados
31 Indústria de produtos Beneficiamento. Médio TCFA-Municipal
moagem, torrefação e
fabricação de produtos
| alimentares
(alimentares e bebidas
Indústria de produtos Fabricação de bebidas
32 Médio | TCFA-Municipal
alimentares e bebidas alcoólicas [= o
33 Indústria de produtos Fabricação de bebidas Médio | TCFA-Municipal|
alimentares e bebidas não alcoólicas, bem |
'como engarrafamento e
gaseificação de águas
minerais | Ê
34 Indústria de produtos Fabricação de cervejas, |Médio TCFA-Municipal |
alimentares e bebidas | 'chopes e maltes.
|35 Indústria de produtos Fabricação de conservas |Médio | TCFA-Municipal
| alimentares e bebidas
36 Indústria de produtos Fabricação de fermentos |Médio | TCFA-Municipal
| [alimentares e bebidas e leveduras
137 Indústria de produtos Fabricação de rações Médio TCFA-Municipal|
alimentares e bebidas balanceadas e de
alimentos | preparados
| para animais
38 Indústria de produtos Fabricação de vinhos e|Médio TCFA-Municipal
| alimentares e bebidas vinagre
39 Indústria de produtos Fabricação e refinação de | Médio TCFA-Municipal
| alimentares e bebidas açúcar
(40 Indústria de produtos Matadouros, Médio TCFA-Municipal |
alimentares e bebidas | abatedouros, frigoríficos,
'charqueadas e derivadas
de origem animal
4 Indústria de produtos Matadouros, Médio | |TCFA-Municipal
'alimentares e bebidas | abatedouros, frigoríficos
| (de fauna silvestre
42 Indústria de produtos Preparação de pescados e Médio | TCFA-Municipal
alimentares e bebidas fabricação de conservas
| | de pescados |
43 Indústria de produtos Produção de manteiga, Médio | TCFA-Municipal
imentares e bebidas cacau, gordura de origem
animal para alimentação.
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, a"
B
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Indústria de produtos Refino e preparação de
'alimentares e bebidas óleo e gorduras vegetais
Médio
TCFA-Municipal
Indústria de produtos de Fabricação de artefato de
matéria plástica 'material plástico
Baixo
| — |
TCFA-Municipal
Indústria de produtos de Fabricação de laminados
matéria plástica 'plásticos
Baixo
TCFA-Municipal
Indústria de produtos Beneficiamento de
'minerais não metálicos |minerais não metálicos,
'não associado à extração
Médio
TCFA-Municipal
|
Indústria de produtos Fabricação e elaboração
minerais não metálicos |de produtos minerais não
metálicos tais como
produção de material
cerâmico, cimento,
'gesso, amianto, vidro e
similares
Médio
TCFA-Municipal
49
Indústria do fumo Fabricação de cigarros,
charutos cigarrilhas e
outras atividades de
| beneficiamento do fumo
Médio
TCFA-Municipal
Fabricação de maquinas,
aparelhos, peças,
utensílios e acessórios
com e sem tratamento
térmico ou de superfície
Indústria mecânica
Médio
!TCFA-Municipal.
Fabricação de aço e
produtos siderúrgicos
Indústria metalúrgica
Alto
'TCFA-Municipal
Fabricação de artefatos
de ferro, aço e metais
'não-ferrosos com ou sem
tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia
Indústria metalúrgica
Alto
“TCFA-Municipal
Fabricação de estruturas
'metálicas com ou sem
tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia
Indústria metalúrgica
Alto
TC FA-Municipal
Metalurgia de metais
preciosos
Indústria metalúrgica
Alto
TCFA-Municipal
| Metalurgia do pó,
inclusive peças moldadas
Indústria metalúrgica
Alto
'Metalurgia de metais
não-ferrosos, em formas
primária e secundaria,
inclusive ouro.
Indústria metalúrgica
Alto
TCFA-Municipal
TCFA-Municipal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
«O
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S7 Indústria metalúrgica | Produção de fundidos de |Alto TCFA-Municipal
| ferro e aço. forjados,
| arrames, — relaminados
| com ou sem tratamento
[de superfície, inclusive
galvanoplastia
58 Indústria metalúrgica Produção de laminados, |Alto TCFA-Municipal
| ligas, artefatos de metais
'não-ferrosos com ou sem
'tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia
59 Indústria metalúrgica Produção de soldas ejAlto TCFA-Municipal
| anodos |
60 Indústria metalúrgica '|Relaminação de metais Alto TCFA-Municipal
não-ferrosos, inclusive
ligas
61 Indústria metalúrgica '|Têmpera e cementação |Alto TCFA-Municipal |
ide aço, recozimento de
(arrames, tratamento de
(superfície
62 Indústria metalúrgica Metalurgia dos metais |Alto 'TCFA-Municipal
| 'não ferrosos. em forma
| primárias e secundárias,
(inclusive ouro — uso de
mercúrio metálico
63 Indústria química [Fabricação de |Alto (TCFA-Municipal
| | combustíveis não
'derivados de petróleo
E — = E.
64 Indústria química 'Fabricação de| Alto TCFA-Municipal
concentrados aromáticos
artificiais e sintéticos.
65 Indústria química |Fabricação de |Alto TrcrA-Municipal
fertilizantes e
agroquímicos
66 Indústria química Fabricação de perfumaria | Alto TCFA-Municipal
e cosméticos
67 Indústria química Fabricação de pólvora, |Alto TCFA-Municipal
explosivos, detonantes,
munição para caça
exporto, fósforo de |
segurança e artigos
pirotécnicos
8 o Indústria química Fabricação de |Alto TCFA-Municipal
preparados para limpeza
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23 CEE
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(o polímero,
desinfetantes,
inseticidas, germicidas e
'fungicidas
169
Indústria química
Produção de substâncias
e fabricação de produtos
químicos — fabricação de
Alto TCFA-Municipal |
|
preservativos de
| madeiras
70 Indústria química Fabricação de produtos |Alto TCFA-Monicipal.|
'derivados do
processamento de
petróleo — Res. Conama
nº 362/2005
71 Indústria química Fabricação de produtos |Alto TCFA-Municipal
| derivados do
| processamento de
petróleo, de rochas
| betuminosas e da
madeira
72 Indústria química Fabricação de produtos e | Alto TCFA-Municipal
| substâncias controladas
pelo protocolo | de
'Montreal
173 Indústria química Fabricação de produtos |Alto TCFA-Municipal
| farmacêuticos e
| veterinários
Indústria química
'Fabricação de resinas e
ide fibras e fios artificiais
'e sintéticos e de borracha
(e látex sintético
Alto |TCFA-Municipal
75
Indústria química
Fabricação de sabões,
'detergentes e velas
Alto 'TCFA-Municipal
76
Indústria química
pRstarieação de tintas,
esmaltes, lacas e vernizes
RA
Indústria química
Produção de álcool
etílico, metanol e
'similares
Indústria química
Produção de óleos — Res.
Conama nº 362/2005
Alto TCFA-Municipal |
Alto |TCFA-Municipal
Alto — |TCFA-Municipal |
Indústria química
Produção de óleos,
gorduras, ceras, vegetais
e animais, óleos
essenciais, vegetais c|
Alto [TCFA-Municipal.
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
RT
1]
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produtos similares, da
destilação da madeira
]
|
80 Indústria química Produção de substâncias | Alto TCFA-Municipal
| e fabricação de produtos
| químicos
81 Indústria química Recuperação de refino de | Alto TCFA-Municipal |
'solventes. óleos
minerais, vegetais e
| animais
82 Indústria têxtil, de Beneficiamento de fibras Médio TCFA-Municipal.
vestuário, calçados e têxteis, vegetais, de
artefatos de tecido (origem animal é
| (sintético.
83 Indústria têxtil, de Fabricação de calçados e Médio | TCFA-Municipal
vestuário, calçados e componentes para
'artefatos de tecido 'calçados
84 Indústria têxtil, de Fabricação de|Médio | TCFA-Municipal
vestuário, calçados e acabamentos de fios e
|artefatos de tecido tecidos
85 Indústria têxtil, de Tingimento, estamparia e Médio | TCFA-Municipal
vestuário, calçados e outros acabamentos em
artefatos de tecido peças dos vestuários e
artigos diversos do |
tecido
186 Indústrias diversas Usinas de produção de |Baixo TCFA-Municipal
| asfalto |
187 Indústrias diversas Usinas de produção de| Baixo TCFA-Municipal
| concreto
'88 'Serviços de utilidade | Tratamento e destinação Médio | TCFA-Municipal
| 'de resíduos industriais
líquidos e sólidos —
| pneumáticos inservíveis
189 Serviços de utilidade Destinação de resíduos | Médio TCFA-Municipal|
de esgotos sanitários e de
| resíduos sólidos urbanos,
| |inclusive aqueles
| provenientes de fossas.
Serviços de utilidade Disposição de resíduos|Médio | TCFA-Municipal
especiais tais como; de
'agroquímicos e suas
embalagens, usadas e de
serviços de saúde
similares.
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Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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91 Serviços de utilidade 'Dragagem e/Médio | |TCFA-Municipal
| | derrocamentos em |
| (corpos d'água
92 Serviços de utilidade [Produção de energia/Médio | TCFA-Municipal
| o termo elétrica Loo Eos,
93 Serviços de utilidade Recuperação de áreas|Médio —TCFA-Municipal|
| 'contaminadas ou
| | degradadas |
94 Serviços de utilidade Tratamento e destinação Médio —TCFA-Municipal
ide resíduos industriais
líquidos e sólidos
195 Transportes, terminais, Comércio de |Alto TCFA-Municipal |
|depósitos e comércios |combustíveis, derivados
| de petróleo
96 Transportes, terminais, Comércio de produtos |Alto TCFA-Municipal
|
depósitos e comércios químicos e produtos
| 'perigosos — produtos e
substâncias controladas
pelo Protocolo de
Montreal, inclusive
importação e exportação
97 Transportes, terminais, Comércio de produtos| Alto TCFA-Municipal
'depósitos e comércios químicos e produtos |
perigosos — mercúrio
| metálico
98 Transportes, terminais, Comércio de produtos |Alto |'TCFA-Municipal
depósitos e comércios químicos e produtos
| 'perigosos
199 Transportes, terminais, Comércio de produtos | Alto TCFA-Municipal
depósitos e comércios químicos e produtos
'perigosos — Res. Conama
nº 362/2005
1100 'Transportes, terminais, Comércio de produtos |Alto TCFA-Municipal
depósitos e comércios químicos e produtos
| | 'perigosos — fertilizantes
[101 Transportes, terminais, Depósitos de produtos Alto 'TCFA-Municipal
| 'depósitos e comércios químicos e produtos |
perigosos
102 Transportes, terminais, Marinas, portos ejAlto 'TCFA-Municipal
depósitos e comércios aeroportos
103 Transportes, terminais, Terminais de minérios, |Alto TCFA-Municipal
depósitos e comércios petróleo e derivados e
produtos químicos
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
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104 Transportes, terminais, Transporte de cargas
[depósitos e comércios perigosas
Alto
TCFA-Municipal
TCFA-Municipal|
105 Transportes, terminais. Transporte de cargas|Alto
depósitos e comércios perigosas — Protocolo de
Montreal
[106 Transportes, terminais. Transporte de cargas |Alto TCFA-Municipal
[depósitos e comércios perigosas — Res. Conama
| nº 362/2005.
107 Transportes, terminais, Transporte e por dutos |Alto TCFA-Municipal
depósitos e comércios
Pequeno |TCFA-Municipal |
108 [Purismo Complexos turísticos e
de lazer, inclusive
parques temáticos
109 Veículos automotores — Importador de baterias
pneus — pilhas e baterias para comercialização de
forma direta ou indireta
Alto
TCFA-Municipal
'TCFA-Municipal |
10 Veículos automotores — Importador de veículos | Alto
pneus — pilhas e baterias automotores — fins
comerciais
Ml Uso de recursos naturais Silvicultura: exploração Médio | |TCFA-Municipal
econômica da madeira
ou da lenha e
'subprodutos florestais;
importação ou
(exportação da fauna e
flora nativas brasileiras;
| 'atividades de criação e
exploração econômica de
| fauna exótica e de fauna
silvestre; utilização do
patrimônio genético
| natural; exploração de
recursos aquáticos vivos:
'introdução de espécies
exóticas, exceto para
melhoramento genético
vegetal e uso na
agricultura: introdução
ide espécies
geneticamente
'modificada previamente
identificadas pela
CTNBio como
potencialmente
'calçadora de
significativa degradação
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
'do meio ambiente; uso da
diversidade biológica
| pela biotecnologia em
| atividades previamente
| | identificadas pela
| CTNBio com
"potencialmente
'causadoras de
significativas
degradação do meio
ambiente. |
| madeira ou lenha e
12 Uso de recursos naturais Exploração econômica d|Médio TCFA-Municipal
|
| subprodutos florestais
113 'Motosserras Fabricantes/transportado | Baixo TCFA-M unicipal
r de motosserras
É
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
VALORES EM VRTE, DEVIDOS A TÍTULO DE TCFA-M, POR
ESTABELECIMENTO E POR TRIMESTRE
Potencial de Microempresa Empresa de Empresa de Empresa de
poluição/grau pequeno porte |médio porte grande porte
de utilização de |
recursos | |
ambientais | | E
Pequeno - 47 , 94 188
Médio - 75 151 377
Alto | 21 94 188 944
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