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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEINS 0/ j2023
“LEI MUNICIPAL Nº /2023”
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao
ano de 2023, a incidir no percentual de 6% (seis por cento) sobre remuneração de todos os servidores
públicos municipais.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo incidirá também sobre os valores das
gratificações por exercício de função, previstas na Lei Complementar 28/2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios
mencionados nos artigos 1º, a revisão geral anul dos proventos e pensões pagos pelo Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de
2028.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (07/02/2023).
ROMARIO BATISTA deaRto dat via
VIEIRA:73845602753 E 2023.02.67 18.02.00
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
RECEBIDO
E 07 (OLD
“Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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