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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 28/2022.
native_id2247

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Fim de tramitação U MATÉRIA APROVADA.
2023-02-24 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada as Comissões Permanentes.
2023-02-17 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2023-02-16 Início de tramitação U Matéria encaminhada a Mesa Diretora para providências legais.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T21:56:25.846962-03:00 Aprovado 6 0 4

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 62

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________________
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, 
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2023.
“LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2023”
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2022”
 
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do 
Espírito Santo, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar 28/2022, na forma desta Lei.
Art. 2º O Anexo V da Lei Complementar 28/2022, passa a vigorar com a redação conferida 
pelo Anexo A desta Lei Complementar.
Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar 28/2022, passa a vigorar com a redação conferida 
pelo Anexo B desta Lei Complementar.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários 
necessários para o atendimento da presente Lei complementar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (15/02/2023).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO A
“LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2023”
(Anexo V da Lei complementar nº 28/2022)
RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR SECRETARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE 
VAGAS
REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA NÍVEL 
Coordenador do Programa Bolsa Família 1 Médio IX
Coordenador do Setor de Cadastro Único (Cadúnico) 1 Médio VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE 
VAGAS
REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA
NOME
VALOR
R$
Diretor do Setor de Cadastro Mobiliário 1 Médio V 
Diretor do Setor de Cadastro Imobiliário 1 Médio V
Diretor do Setor de Arrecadação e Cobrança de Crédito 1 Médio V
Gerente do Setor de Tributação e Arrecadação 1 Técnico ou superior IV 
Contador Geral 1 Superior IV
Diretor do INCRA 1 Médio V
Diretor do NAC 1 Médio V
Coordenador do Programa Nota Fiscal de Produtor 2 Médio IX
Tesoureiro 2 Médio II
Membros da Equipe de Compras, Licitação e Contratos 8 Médio
VII 
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
Diretor de Recursos Humanos 1 Analista de RH IV 
Coordenador de Prestação de Informações Governamentais – Folha de Pagamento 1 Superior IX
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE 
VAGAS
REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA NÍVEL
Diretor da Junta Militar 1 Médio IX 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
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Coordenador de Frota 1 Médio VI 
Gestor de Contratos 1 Médio IV 
Coordenador dos serviços de medicina e segurança do trabalho dos servidores 1 Técnico/superior IX 
Encarregado da Área de Fiscalização e Regularização de Imóveis 1 Médio VI 
Coordenador de Prestação de Informações para Controle de Obras 1 Médio IV 
Coordenador de Prestação de Conta e Convênios 1 Médio V 
Membros da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária – CSPRF 6
Conforme Lei 
específica
VI 
VI 
VI
VI
VI 
VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE 
VAGAS
REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA NÍVEL
Diretor do Setor de Desenvolvimento Urbano e Cemitério 1 Médio IX 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE 
VAGAS
REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA
NOME
VALOR
R$
Coordenador do Programa de Desenvolvimento da Pecuária 1 Médio V 
Coordenador do Programa de Desenvolvimento da Cafeicultura 1 Médio V 
Coordenador do PROMAF 1 Médio V
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE 
VAGAS
REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA
NOME
VALOR
R$
Coordenador do Programa Hora Máquina 1 Médio V
Coordenador do Programa Novos Caminhos para Iúna 1 Médio IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE 
VAGAS
REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA
NOME
VALOR
R$
Coordenador de manejos e Resíduos Sólidos 2 Não se aplica IX
CONTROLADORIA GERAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE 
VAGAS
REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA NÍVEL
Controlador Geral 1 Conforme Lei 2.409/12 I
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Membro da Equipe Técnica do Controle Interno 3 Conforme Lei 2.409/12
III 
III 
III 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE 
VAGAS
REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA NÍVEL
Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar 1 Médio IX 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE 
VAGAS
REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA NÍVEL
Diretor dos Instrumentos Gestão de Planejamento do SUS 1 Superior IV
Diretor de Vigilância Epidemiológica 1 Superior IV
Assessor em Vigilâncias 1 Superior V 
Coordenador de Imunização 1 Superior IV 
Regulador de Exames de Média e Alta Complexidade 1 Médio V 
Coordenador de Agendamento do Centro de Saúde e Autorizador de Exames 
Laboratoriais 1 Médio V 
Coordenador do Serviço de Comunicação e Cartão SUS 1 Superior V 
Diretor do Centro de Saúde 1 Superior V 
Coordenador de Faturamento 1 Médio V 
Diretor de Atenção Primária 1 Superior V 
Assessor de Atenção Básica 1 Superior VIII 
Coordenador de Programas de Saúde Pública 1 Médio VIII
Assessor Administrativo 2 Médio VIII 
Coordenador de Endemias e Controle de Zoonoses 1 Médio VIII 
Coordenador de Farmácia 1 Médio VIII 
PROCURADORIA GERAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE 
VAGAS
REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA NÍVEL
Membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo 
Disciplinar 2 Conforme legislação
VI 
VI 
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ANEXO B
“LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2023”
(Anexo IV da Lei complementar nº 28/2022)
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DA JUNTA MILITAR E IDENTIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica e convênio.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica e convênio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica e convênio.
Experiência: Conforme legislação específica e convênio.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as ações relativas ao Programa Bolsa Família e outros programas de geração e 
transferência de renda implementados em âmbito municipal;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
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• Monitorar o Cadastro Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;
• Colher informações e acompanhar, junto às Secretarias Municipais envolvidas na 
execução dos programas, o cumprimento das condições pelos beneficiários;
• Elaborar manuais de procedimentos de rotina de atendimento;
• Realizar trabalhos técnicos, no âmbito de sua competência, que subsidiem a integração 
do programa do Bolsa Família com as demais políticas e ações sociais do Município;
• Articular a integração entre as Secretarias Municipais envolvidas na execução das ações 
do programa do Bolsa Família;
• Manter o Cadastro Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;
• Exercer outras atividades correlata
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO SETOR DE CADASTRO ÚNICO (CADUNICO)
ATRIBUIÇÕES:
• Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal;
• Promover ações de sensibilização e articulação com gestores do município;
• Apoio técnico institucional ao município;
• Apoiar e estimular o cadastramento e atualização cadastral do município;
• Estimular o município para estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições 
governamentais e não governamentais para oferta dos programas sociais 
complementares;
• Promover em articulações com os demais entes da Federação e o município o 
acompanhamento do cumprimento das condicionantes;
• Realizar atividades de orientação ao trabalho do município na gestão e 
operacionalização do Cadastro único e programa Bolsa Família;
• Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
• Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação;
• Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Curso técnico.
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Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE CADASTRO MOBILIÁRIO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação, 
classificação de receitas, administração do crédito tributário, documentos fiscais, 
desenvolvimento de declarações tributárias e emissão de certidões; 
• Analisar e decidir sobre:
a) expedientes e pedidos de inscrição, atualização e cancelamento do Cadastro de 
Contribuintes Mobiliários e do Cadastro de Empresas de Fora do Município;
b) pedidos de suspensão temporária, reativação e baixa de inscrição.
• Gerenciar o sistema Simplifica ES, deliberando acerca das solicitações de viabilidade, 
expedição de taxas pertinentes, e disponibilização de alvarás;
• Analisar e deliberar sobre documentação apresentada por contribuinte para emissão de 
alvará;
• Emitir as taxas de localização e funcionamento e ISS anual para contribuintes que se 
fizerem necessários;
• Gerenciar, emitir e renovar alvará de localização e funcionamento para todos 
contribuintes cadastrados no sistema mobiliário desta municipalidade, nos termos da 
legislação vigente;
• Analisar e deliberar acerca de solicitação de comercio ambulante e eventual para 
funcionar no município;
• Coordenar, deliberar, e acompanhar as atividades relativas aos contribuintes de ISS, 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual – MEI, 
autônomos e profissionais liberais;
• Promover e instituir sistemas de atualização do cadastramento relativo ao ISS, bem 
como os respectivos lançamentos; 
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• Executar e gerenciar atividades de monitoramento acerca do recolhimento de ISS das 
Instituições Financeiras e cartorárias; 
• Coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de lançamento tributário, 
relativamente aos prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial Unificado 
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte – Simples Nacional e do Microempreendedor Individual – MEI, 
autônomos e profissionais liberais, nos termos da legislação vigente; 
• Executar e gerenciar as atividades de monitoramento dos contribuintes enquadrados no 
Simples Nacional e MEI; 
• Demandar os casos de fiscalização dos prestadores de serviços enquadrados no Simples 
Nacional e MEI inclusive nos períodos em que o contribuinte esteja fora do regime, 
excepcionalmente, para o Setor de Fiscalização;
• Requisitar, especificar, homologar, aperfeiçoar e manter o ambiente dos sistemas da 
NFS-e quanto aos aspectos funcionais;
• Administrar o sistema de concessão de senhas aos contribuintes para acesso ao sistema 
NFS-e e auxiliar na emissão da nota fiscal;
• Analisar e deliberar sobre as demandas de cancelamento de nota, recolhimento indevido 
de imposto, substituição tributária e DAPS do NFS-e;
• Analisar e deliberar sobre:
a) os pedidos de reconhecimento de não incidência, imunidade, isenção, restituição e 
compensação dos tributos relativos ao mobiliário;
b) os expedientes que demandem revisão de ofício de créditos tributários decorrentes 
de NFS-e ainda não inscritos em dívida ativa;
c) sobre Solicitações de Informação Fiscal acerca do Simples Nacional.
• Promover o lançamento e inscrição dos créditos tributários em dívida ativa; 
• Atender e orientar os sujeitos passivos de obrigação tributária;
• Monitorar e deliberar, quando necessário, sobre:
a) as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e do Estado, 
pertencentes ao Município por repartição constitucional;
b) as transferências dos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 
recolhidos por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e 
Contribuições devidas pelas Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples 
Nacional;
c) a apuração do índice de participação do Município no Fundo de Participação dos 
Municípios – FPM;
• Gerenciar, monitorar e deliberar as atividades relacionadas com a Declaração de Obrigações 
Tributáveis (DOT).
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• Apurar e instruir relatórios referentes a procedimento de verificação de provas e indícios de 
ilícitos contra a ordem tributária, no tocante a sua área de atuação;
• Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência; 
• Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Executar, sistematicamente, as tarefas relativas a inscrição, alteração, notificação e baixa dos 
cadastros fiscais imobiliários, controlando a documentação dos imóveis, para lançamento dos 
tributos pertinentes, em especial, o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
• Organizar, arquivar e manter atualizado o cadastro imobiliário do município; 
• Gerenciar o Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF;
• Manter atualizados o Cadastro Cartográfico Fiscal e o Cadastro de Logradouros;
• Constituir crédito tributário por descumprimento das obrigações principal e acessória do ITBI e 
IPTU; 
• Desenvolver estudos e propor modificações com referência a métodos e critérios de avaliação 
imobiliária com finalidade tributária, aos procedimentos, aos sistemas informatizados e à 
legislação, relacionados às suas atribuições;
• Emitir parecer acerca dos pedidos de avaliação no âmbito da tributação do ITBI e de avaliação 
contraditória da base de cálculo do IPTU;
• Atualizar dados para apuração do Valor Venal de Referência, para fins de cálculo do ITBI;
• Propor alteração da legislação nas denominações de logradouros que estejam em situação 
conflituosa;
• Retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro 
em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, 
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bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos com erro, nos casos em que o 
contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura;
• Proceder ao desdobro, englobamento e remembramento fiscal de imóveis; 
• Efetuar, no cadastro, as alterações decorrentes de: divisão, demolição, desapropriação, 
reconstrução, interdição, ampliação ou reformas nas edificações, inclusão de novas unidades, 
conforme demanda; 
• Providenciar a entrega das notificações de lançamento do IPTU geradas em produção avulsa não 
passíveis de envio por via postal, bem como a coleta de dados para eventual atualização do 
Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF referente aos imóveis objeto dessas notificações;
• Promover o lançamento e inscrição dos créditos tributários em dívida ativa; 
• Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
• Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DE 
CRÉDITOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Conceder e controlar o parcelamento administrativo de débitos de contribuintes com a 
Fazenda Pública;
• Promover esforços para cobrança de créditos junto ao contribuinte, através de 
procedimentos como: carta de cobrança, ligação telefônica e outros meios possíveis, 
antes de envio do relatório à Procuradoria Geral do Munícipio; 
• Promover medida extrajudicial de cobrança ao contribuinte com débito perante a 
Fazenda Pública, encaminhando certidão de dívida ativa, para protesto, ao Cartório de 
Títulos e Protestos; 
• Promover a inscrição da dívida ativa correspondente, extrair as respectivas certidões e 
encaminhá-las à Procuradoria Geral do Munícipio para cobrança judicial, esgotadas as 
tentativas de obter recebimento amigavelmente; 
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• Acompanhar as transferências dos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza – ISS recolhidos por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de 
Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
Simples Nacional inseridos na dívida ativa; 
• Notificar o contribuinte inscrito em Dívida Ativa no município e acompanhar o processo; 
• Elaborar anualmente a demonstração da arrecadação da dívida ativa, para efeito de 
baixa, no ativo financeiro; 
• Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência; 
• Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: GERENTE DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas tributárias no Munícipio, 
em conformidade com a política fiscal e tributária, promovendo a arrecadação e gestão 
das receitas tributárias; 
• Gerir as divisões que lhes são subordinadas, definindo diretrizes e metas para o alcance 
da eficiência tributária, em especial, as coordenações de cadastro mobiliário, cadastro 
imobiliário, arrecadação e cobrança de dívida ativa e de fiscalização tributária;
• Adotar as técnicas de tributações e fiscalização pertinentes à arrecadação, zelando para 
que ela se cumpra segundo as regras tributárias; 
• Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
• Orientar e supervisionar a aplicação da legislação tributária; 
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• Elaborar, em articulação com os setores competentes, a estimativa das receitas dos 
tributos administrados pela SEFAZ e dos repasses e transferências tributários, bem 
como, analisar e acompanhar a sua arrecadação;
• Promover estudos destinados à identificação da prática de ilícitos de natureza fiscal e 
propor medidas para preveni-las ou combatê-las;
• Realizar estudos relativos à arrecadação tributária e seus desdobramentos, bem como, 
propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação 
tributária municipal;
• Propor a realização de capacitações e treinamentos para a administração tributária 
conforme as necessidades dos Setores sob seu gerenciamento;
• Propor a celebração de convênios com órgãos e entidades da Administração Federal, 
Estadual e outras entidades de direito público ou privado para permuta de informações, 
racionalização de atividades e realização de operações conjuntas voltadas à 
Administração Tributária;
• Avaliar e manter sistemas de suporte às atividades de administração tributária; 
• Elaborar o calendário fiscal, promover e publicar os editais e avisos relativos à cobrança 
de tributos, bem como receber, conferir as declarações fiscais, orientando os 
contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais; 
• Propor a revisão dos valores venais dos imóveis, para o efeito de atualização do Imposto 
Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto de Transmissão de bens Imóveis – ITBI; 
• Coordenar as ações relativas ao controle, ao acompanhamento e monitoramento da
regularidade tributária dos contribuintes de maior interesse de arrecadação potencial e 
efetiva;
• Quantificar ou estimar a renúncia das receitas dos tributos administrados pela SEFAZ em 
razão de incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções;
• Gerenciar a disponibilização de créditos tributários para inscrição na dívida ativa;
• Gerenciar o encaminhamento dos processos de parcelamento e certidão de dívida ativa 
à Procuradoria Geral do Munícipio, pelo setor de dívida ativa; 
• Analisar e instruir os processos de matéria tributária, emitir pareceres de sua 
competência e submetê-los à decisão superior, quando necessário;
• Desempenhar outras competências afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
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Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTADOR GERAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Propor e submeter ao Secretário de Fazenda, aperfeiçoamentos no Plano de Contas da 
Prefeitura, considerando a estrutura organizacional e a programática; 
• Executar as operações de Contabilidade analítica dos atos e fatos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial, de acordo com o Plano de Contas da Prefeitura; 
• Impugnar, mediante representação à autoridade competente para aprovação e identificação de 
responsabilidade, qualquer ato relativo à realização de despesas que incida nas proibições legais;
• Acompanhar e fazer cumprir, no âmbito da Prefeitura, as normas da Controladoria Geral do 
Município e do Tribunal de Contas da União e do Estado;
• Registrar e controlar contabilmente os processos de pagamento da despesa; 
• Registrar e controlar contabilmente a arrecadação da receita do Município; 
• Inscrever os processos devidos em restos a pagar;
• Fazer a conciliação das contas contábeis, a fim de evidenciar posições anormais, tais como: 
ausência de movimentação e/ou presença de saldos elevados ou ociosos; 
• Elaborar relatório pormenorizado de irregularidades apuradas, propondo providências e 
recomendações para sua regularização; 
• Orientar o processo de prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e atendimento 
aos requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e sua destinação;
• Elaborar e encaminhar aos respectivos órgãos, as prestações de conta dos recursos recebidos da 
União, do Estado e outros; 
• Analisar a prestação de contas de recursos repassados através de instrumentos jurídicos e 
adiantamentos; 
• Examinar, quanto aos aspectos legal e formal, a documentação comprobatória das gestões 
orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de exatidão das prestações de contas; 
• Expedir, mediante aprovação superior, diretrizes e normas relativas aos processos orçamentários 
do Município;
• Dirigir e coordenar a elaboração do Plano Plurianual a da Proposta Orçamentária do Município;
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Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
• Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; 
• Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades 
administrativas e as exigências legais. 
• Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; 
• Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
• Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis;
• Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando 
necessário; 
• Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; 
• Coordenar, orientar, desenvolver e executar, quando necessário, as atividades de elaboração do 
orçamento geral da Instituição; 
• Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e 
financeiros; 
• Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática;
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
• Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela 
segurança, desde que habilitado;
• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de 
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática específicos;
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja 
compatível com o cargo;
• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO INCRA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao INCRA.
• Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.
• Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;
• Executar outras atividades relacionadas à função;
• Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela 
segurança, desde que habilitado;
• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de 
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática específicos;
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja 
compatível com o cargo;
• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO NAC
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao NAC.
• Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.
• Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;
• Executar outras atividades relacionadas à função;
• Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela 
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segurança, desde que habilitado;
• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de 
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática específicos;
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja 
compatível com o cargo;
• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA NOTA FISCAL DO PRODUTOR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas através do programa nota fiscal 
do produtor.
• Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.
• Coordenar a realização de reuniões, palestras e treinamentos com a comunidade, fomentando a 
prática de emissão de nota de produtor;
• Executar outras atividades relacionadas à função;
• Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela 
segurança, desde que habilitado;
• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de 
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática específicos;
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• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja 
compatível com o cargo;
• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: TESOUREIRO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Efetuar os pagamentos dos compromissos da Municipalidade, de acordo com a 
disponibilidade de recursos e com o cronograma de desembolso; 
• Receber e manter sob sua guarda e controle, os depósitos, fianças, cauções e outros 
recolhimentos atribuídos à Prefeitura, bem como promover sua devolução, quando for o 
caso; 
• Efetuar a conciliação bancária e atualizar o sistema de controle financeiro; 
• Elaborar e controlar o fluxo de caixa; 
• Controlar a movimentação dos recursos financeiros em estabelecimentos de crédito,
confrontando os saldos registrados com os saldos reais;
• Manter escrituração diária do livro de tesouraria de forma convencional ou eletrônica 
com fechamento de saldos; 
• Escriturar os livros de contas correntes de forma convencional ou eletrônica; 
• Emitir o boletim diário de caixa; 
• Fazer a movimentação financeira somente em bancos oficiais, ou em outras instituições 
devidamente autorizado pela Câmara de Vereadores;
• Revisar todos os processos administrativos para fins de liquidação e pagamento, 
garantindo o atendimento aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e razoabilidade nos procedimentos licitatórios e/ou compras diversas 
realizados pela Prefeitura;
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• Sugerir ao Gestor do processo as adequações necessárias visando sanar eventuais falhas 
encontradas;
• Atender as normativas do Controle Interno Municipal;
• Emitir relatório conclusivo sobre a situação do Processo;
• Emitir cheques assinados por, no mínimo, duas pessoas; 
• Realizar a conciliação regular dos saldos bancários; 
• Manter a guarda de talões de cheques em lugar seguro e proteção para senhas 
bancárias; 
• Manter o acesso restrito de pessoas estranhas à Tesouraria; 
• Autorizar pagamentos somente mediante nota de empenho, depois de obedecido todas 
as suas fases; 
• Manter estreito relacionamento com a Contabilidade para programação de desembolso 
e registros das receitas; 
• Não permitir a existência de cheques pessoais dos responsáveis pela tesouraria na área
de trabalho; 
• Receber valores e dinheiro referentes a impostos, taxas, contribuições, verbas e 
depósitos; 
• Pagar as despesas do Município, desde que estejam devidamente processadas e 
autorizadas; 
• Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conciliando-os mensalmente; 
• Manter contas específicas para recursos oriundos de convênios, alienação de bens, 
fundos e outros recursos com finalidade especifica; 
• Aprovar processos de pagamentos, agendar pagamentos programados, manter controle 
de pagamentos obrigatórios por força de decisão judicial, precatórios e processos 
administrativos; 
• Registrar as entradas e saídas de valores no livro da tesouraria; 
• Demonstrar mensalmente a receita e a despesa do Município; 
• Ter sob sua guarda os documentos e valores do Município que lhe forem atribuídos; 
• Movimentar as contas bancárias da Prefeitura, juntamente com o Prefeito ou quem ele 
designar como ordenador de despesa; 
• Prestar contas à Contabilidade da receita arrecadada e da despesa paga.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA EQUIPE DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Encaminhamento das propostas/respostas das firmas concorrentes á Comissão 
Permanente de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias;
• Realização de compras de materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante 
processos devidamente autorizados;
• Preparar processos de compras de materiais e contratação de serviços, após a conclusão 
dos processos administrativos de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
• Gerenciar as atas de registro de preços, bem como o controle dos órgãos participantes;
• Proceder a pesquisas de mercado e manter atualizado o registro de preços de itens de 
consumo mais frequentes;
• Organizar o calendário de compras;
• Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e prestadores de 
serviço;
• Analisar orçamentos de aquisição de suprimentos encaminhados pelos órgãos da 
Prefeitura, verificando sua conformidade com os preços de mercado;
• Atender, com relatórios, certidões, pareceres e outras informações, à Controladoria
Geral do Município para efeito de fiscalização;
• Acompanhar o procedimento de compras até sua fase final, se comprometendo com as 
metas estabelecidas pelo Chefe de Compras;
• Elaborar Termos de Referência visando a padronização das compras Municipais;
• Manter sob sua guarda todos os documentos e processos de licitações e compras 
enquanto estiverem vigentes, remetendo-os à Controladoria Geral do Município 
devidamente acompanhado dos comprovantes de execução, nos termos da Lei Federal 
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nº. 8.666/93;
• Garantir o atendimento aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e razoabilidade nos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura e 
nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação; 
• Proceder a habilitação preliminar dos fornecedores de bens e serviços participantes de 
licitações;
• Proceder a inscrição de fornecedores em registro cadastral, sua alteração ou 
cancelamento;
• Proceder ao processamento e julgamento das propostas, bem como dos recursos em 
sua alçada de competência;
• Promover todos os atos necessários para a realização dos procedimentos licitatórios nos 
termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
• Redigir os contratos administrativos, promovendo sua publicação bem como gerenciar 
os prazos de vigência dos mesmos. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar as atividades inerentes ao Setor de Recursos Humanos e responsabilizar-se por sua 
atuação, em especial o envio mensal de informações à previdência social através do sistema Guia 
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP; Envio anual de informações 
sociais através do sistema de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; Envio anual de 
informações de imposto de renda retido na fonte dos servidores inclusos em folha de pagamento 
através da Declaração Anual de Imposto de Renda Retido em Fonte – DIRF;
• Atender os contribuintes com zelo e eficiência;
• Executar outras atividades de direção relacionadas ao setor de Recursos Humanos;
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• Exercer outras atividades correlatas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e 
coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. 
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em 
geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de 
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de 
descuidos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
GOVERNAMENTAIS – FOLHA DE PAGAMENTO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar o lançamento das informações no software governamentais, se tornando o 
responsável pelo gerenciamento de sistemas executadas;
• Coordenar a manutenção e alimentação do sistema governamentais, respeitando-se os prazos e 
procedimentos estipulados pelo tribunal de contas do estado e demais órgãos de controle;
• Executar outras atividades relacionadas à função;
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja 
compatível com o cargo;
• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
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OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e 
coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários originais se apresentam, tanto no 
detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em 
geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de 
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de 
descuidos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FROTAS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar a distribuição dos veículos, máquinas e equipamentos a diversos órgãos da 
Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota; 
• Coordenar a agenda de viagens dos veículos, mantendo contato com todas as 
Secretárias Municipais;
• Coordenar a guarda, abastecimento e conservação de veículos e maquinas da 
municipalidade;
• Fazer constar a identificação, através de logomarca oficial do Município, em todas as 
máquinas e veículos da municipalidade;
• Verificar o recolhimento no pátio da municipalidade de todos os veículos e máquinas 
quando não estiverem em serviços ou em manutenção;
• Denunciar à Controladoria Geral do Município a má utilização de máquinas e veículos da 
municipalidade;
• Organizar, supervisionar, controlar e orientar as atividades de abastecimento, lavagem 
lubrificação, manutenção e reparos nos equipamentos, máquinas e veículos da 
municipalidade; 
• Promover controle e elaborar relatório mensal relativo ao consumo de combustível, 
peças e lubrificantes, despesa de manutenção e depreciação dos equipamentos, 
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máquinas e veículos da municipalidade; 
• Organizar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos, veículos e máquinas, 
providenciando a regularização dos documentos de licenciamento;
• Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela 
segurança, desde que habilitado;
• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de 
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática específicos;
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja 
compatível com o cargo;
• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: GESTOR DE CONTRATOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• O Gestor de Contratos é o responsável por servir de intermediário entre o fiscal do contrato 
administrativo e o Secretário cuja pasta é assistida pelo negócio jurídico. A função gratificada em 
questão tem o propósito de otimizar o acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos do Poder Executivo, bem como revisar seus termos, cláusulas e condições como 
forma de permitir a contínua evolução do modelo de contratação. Também se destina ao 
acompanhamento dos procedimento de apuração de ilícitos cometidos por licitantes e 
contratados. Compete ao Gestor de Contratos:
• Auxiliar os Secretários Municipais e demais autoridades administrativas na tomada de decisões 
sobre gerenciamento dos contratos de interesse das respectivas pastas e órgãos, incluído o 
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sistema de registro de preços;
• Auxiliar o fiscal do contrato na interpretação das cláusulas contratuais e obrigações impostas às 
partes;
• Acompanhar a execução do contrato administrativo e avaliar criticamente a aptidão do modelo 
de contratação adotado para o efetivo atingimento da finalidade pública visada, sugerindo,
motivadamente, alterações – qualitativas, quantitativas ou gerenciais – que entenda cabíveis para 
o aprimoramento dos contratos e eliminação de problemas ou dificuldades apurados, podendo, 
para tanto, interagir com os demais órgãos envolvidos, como Secretarias requisitantes, Setor de 
Compras, Setor de Licitações, Setor de Contratos, Contabilidade, Controladoria-Geral, 
Procuradoria-Geral dentre outros;
• Opinar, motivadamente, sobre a vantajosidade de se prorrogar ou não contratos administrativos 
frente a outras alternativas contratuais;
• Opinar, motivadamente, quanto à conveniência dos aditamentos quantitativos e qualitativos dos 
contratos administrativos;
• Conduzir os processos administrativos de apuração de ilícitos praticados por particulares em 
licitações e na execução de contratos administrativos, observado o devido processo legal, em 
especial o direito ao contraditório e à ampla defesa, e sugerir ao final, em relatório motivado, à 
autoridade administrativa competente, decisão a ser proferida, com fulcro na Lei nº 8.666/1993 e 
respectiva legislação complementar, no edital e no contrato;
• Compor, em conjunto com membro da equipe técnica da Controladoria-Geral do Município, a 
comissão de que trata o art. 10 da Lei nº 12.846/2013, exercendo todas as atribuições relativas à 
condução do processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de 
atos contra a Administração Pública, bem como requisitar a realização das medidas e 
providências necessárias que extrapolem seus poderes aos órgãos e agentes competentes;
• Exercer outras tarefas correlatas à função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR:
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.”
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA 
DO TRABALHO DOS SERVIDORES
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas a vigilância e segurança do trabalhador.
ATRIBUIÇÕES
• Atuar de forma multidisciplinar, relacionando-se com a segurança, saúde e qualidade de vida dos 
servidores em seu ambiente de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
• Esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, 
estimulando-os em favor da prevenção;
• Acompanhar os acidentes e doenças do trabalho;
• Supervisionar a confecção da documentação de segurança: PPRA- Programa de Prevenção de 
Riscos Ambientais (NR 09), LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e 
PCMSO- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR 07).
• Confecção do PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário e CAT- Comunicado de Acidente do 
Trabalho;
• Gerenciar os atestados médicos;
• Gerenciar as perícias médicas municipais;
• Gerenciar as perícias médicas junto ao INSS;
• Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ENCARREGADO DA ÁREA DE FISCALIZAÇAO E REGULARIZAÇÃO 
DE IMÓVEIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar os serviços de Licenciamento de Obras Particulares e Atividades Urbanas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Informar e orientar os Responsáveis Técnicos sobre a legislação municipal referentes as obras; 
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• Examinar e informar processos relativos à aprovação e licenciamento de obras, numeração, 
nomenclatura de ruas; 
• Coordenar a manutenção atualizado o sistema de numeração municipal; 
• Inspecionar obras para efeito de liberação de “habite-se” ou de renovação de alvará de 
construção;
• licenciar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, 
observada a legislação pertinente.
• Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, fazendo cumprir as 
normas e posturas municipais, inclusive para efeito de autorização de funcionamento; 
• Fiscalizar a observância das normas de funcionamento de mercados e feiras livres; 
• Catalogar e fiscalizar, juntamente com as autoridades competentes, depósitos de explosivos e 
inflamáveis em geral; 
• Cooperar na adoção de medidas preventivas contra a proliferação de insetos e de animais nocivos 
à saúde pública; 
• Fiscalizar a observância das normas e posturas municipais que regem a construção de obras 
particulares.
• Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela 
segurança;
• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de 
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática específicos;
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja 
compatível com o cargo;
• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA 
CONTROLE DE OBRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Responsabilizar-se pelos lançamentos junto ao Sistema GEO-OBRAS.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar o lançamento das informações no software GEO-OBRAS, se tornando o responsável 
pelo gerenciamento das obras executadas;
• Coordenar a manutenção e alimentação do sistema Geo-Obras, respeitando-se os prazos e 
procedimentos estipulados pelo tribunal de contas do estado;
• Executar outras atividades relacionadas à função;
• Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela 
segurança;
• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de 
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática específicos;
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja 
compatível com o cargo;
• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e 
coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários originais se apresentam, tanto no 
detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em 
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geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de 
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de 
descuidos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Acompanhar a elaboração do plano de trabalho de convênios e avaliação de sua 
execução; 
• Manter controle de convênios e do cumprimento das cláusulas referentes a 
transferências de receitas ao Município;
• Receber e opinar sobre prestação de contas de entidades de assistência social que 
tenham recebido subvenção da Prefeitura; 
• Informar sobre a disponibilidade de parcelas dos repasses oriundos de convênios, 
acordos e contratos, destinados a ações dos diversos órgãos e entidades do Município; 
• Promover, elaborar e executar ações e programas sob a forma de convênios 
contratados junto à união, estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando 
uma política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite as diretrizes gerais; 
• Incentivar os projetos comunitários de iniciativa pública, popular e privada através de 
convênios de cooperação técnico-financeira que subvencionem ou auxiliem as entidades 
mantenedoras na gestão e condução de suas ações no âmbito da assistência e 
promoção social;
• Interagir com os órgãos executores das ações da Prefeitura financiadas com recursos 
provenientes de transferências, orientando sobre prazos para o gasto e a prestação de 
contas; 
• Orientar o processo de prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e 
atendimento aos requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e sua 
destinação; 
• Elaborar e encaminhar aos respectivos órgãos as prestações de conta dos recursos 
recebidos da União, do Estado e outros; 
• Analisar a prestação de contas de recursos repassados através de instrumentos jurídicos 
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e adiantamentos; 
• Examinar, quanto aos aspectos legal e formal, a documentação comprobatória das 
gestões orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de exatidão das prestações de 
contas de convênios.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE PARA 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CSPRF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica.
Experiência: Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E CEMITÉRIO
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e fiscalizar o cumprimento dos códigos de postura, obas, plano diretor, leis de 
ocupação do solo e outras atribuições que viabilize o controle urbano.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar, fiscalizar e fazer cumprir as normas do Código de Posturas, do Código de Obras, Plano 
Diretor e das Leis de Parcelamento e de Uso e Ocupação do Solo; 
• Coordenar, planejar, programar e promover as ações de fiscalização relacionadas ao 
cumprimento das normas e posturas municipais; 
• Planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a prestação 
de serviços funerários e com a administração de cemitérios e capelas;
• Promover a emissão de guias para o pagamento das taxas de manutenção dos cemitérios, em 
articulação com a Divisão de Tributação e Arrecadação;
• Organizar e manter atualizada a escrituração dos livros de registro dos serviços realizados nos 
cemitérios;
• Prestar à comunidade informações sobre os procedimentos e as formalidades necessárias às 
realizações de enterros;
• Coordenar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; 
• Coordenar vistorias e inspeções para fins de licenciamentos de obras e emissão de alvarás; 
• Coordenar promover a aplicação de penalidades às infrações de normas e posturas municipais; 
• Coordenar a manutenção do cadastro de notificações expedidas e controlar o cumprimento das 
sanções aplicadas, inclusive quanto ao pagamento de multas em consonância com a Divisão de 
Fiscalização e Cadastro da Secretária Municipal da Fazenda; 
• Coordenar a fiscalização e apreender mercadorias clandestinas, destinadas ao consumo; 
• Coordenar o recolhimento e custódia de animais no perímetro urbano; 
• Promover a qualificação e a atualização dos profissionais que exercem atividades de fiscalização 
pertinentes a sua área de atuação.
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário;
• Desempenhar outras atividades compatíveis com o seu cargo.
• Executar outras atividades relacionadas à função;
• Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela 
segurança;
• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de 
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saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática específicos;
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja 
compatível com o cargo;
• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA 
PECUÁRIA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Administrar e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras, matadouro e parque de eventos, 
em articulação com as outras Secretarias; 
• Acompanhar os planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições 
estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção agropecuária, urbana e rural; 
• Orientar e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor aos 
produtos e aos processos de comercialização para o setor pecuário; 
• Cumprir e fazer cumprir os preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas para o 
exercício das atividades industriais e comerciais sobre os produtos alimentícios de origem animal.
• Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela 
segurança, desde que habilitado;
• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de 
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
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• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática específicos;
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja 
compatível com o cargo;
• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA
CAFEICULTURA 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Acompanhar os planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições 
estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção cafeeira; 
• Orientar e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor aos 
produtos e aos processos de comercialização para o setor cafeeiro; 
• Cumprir e fazer cumprir os preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas para o 
exercício das atividades industriais e comerciais sobre os produtos alimentícios de origem 
cafeeira.
• Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela 
segurança, desde que habilitado;
• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de 
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática específicos;
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja 
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Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
compatível com o cargo;
• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROMAF 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar a manutenção, reparo e conservação dos equipamentos, máquinas e veículos do 
PROMAF;
• Dirigir os trabalhos, se responsabilizando pela administração dos equipamentos do PROMAF e 
laboratório de análise de solos;
• Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou 
impróprio;
• Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela 
segurança, desde que habilitado;
• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de 
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática específicos;
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja 
compatível com o cargo;
• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
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OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA HORA MÁQUINA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas do Programa Hora Máquina.
• Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.
• Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;
• Executar outras atividades relacionadas à função;
• Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela 
segurança, desde que habilitado;
• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de 
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática específicos;
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja 
compatível com o cargo;
• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
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Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA NOVOS CAMINHOS PARA IÚNA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas do Programa Novos Caminhos 
Para Iúna.
• Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.
• Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;
• Executar outras atividades relacionadas à função;
• Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela 
segurança, desde que habilitado;
• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de 
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática específicos;
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja 
compatível com o cargo;
• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE MANEJO E RESÍDUOS SÓLIDOS 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
• Gerenciar, coordenar e fiscalizar o aterro sanitário, bem como coordenar os trabalhas 
desenvolvidos na implementação da cooperativa de catadores e material reciclável.
• Coordenar e fiscalizar a entrada de veículos no Aterro Sanitário do Município;
• Manter controle sobre a portaria da unidade armazenadora; 
• Fiscalizar a correta operação do aterro sanitário; 
• Supervisionar a utilização do galpão de separação de materiais recicláveis.
• Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela 
segurança;
• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de 
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática específicos;
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja 
compatível com o cargo;
• Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
CONTROLADORIA GERAL
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FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTROLADOR GERAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica.
Experiência: Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica.
Experiência: Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
PROCURADORIA GERAL
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE CENSO ESCOLAR, BOLSA FAMÍLIA E GESTÃO 
ACADÊMICA ESCOLAR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
CENSO ESCOLAR
• Responsabilizar-se pela exatidão dos dados declarados pelas escolas do município, bem 
como pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem as 
matrículas e a frequência dos alunos;
• Conferir os dados preliminares do Censo Escolar, publicados no Diário Oficial da União 
(DOU), e orientar a realização das devidas correções no sistema Educacenso dentro dos 
prazos legais, de acordo com a Portaria de Cronograma publicada anualmente pelo 
INEP/MEC;
• Zelar para que não haja duplicidade de vínculo de alunos, supervisionando o acesso ao 
Módulo de Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso, conforme determina a 
Portaria INEP n°. 235, de 4 de agosto de 2011;
• Auxiliar as escolas que não possuem acesso à internet para o preenchimento das 
informações no sistema próprio;
• Acompanhar e supervisionar o processo de coleta durante toda a sua execução nas 
escolas do município, zelando pela quantidade das informações e pelo cumprimento dos 
prazos e normas estabelecidas pelo INEP;
• Garantir a atuação dos Conselhos do FUNDEB, nas respectivas esferas, para a supervisão 
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e a fiscalização do Censo Escolar, de acordo com o art. 24, §9°, da Lei n°. 11.494/20007;
• Capacitar os técnicos das escolas para o correto preenchimento das informações no
Sistema Educacenso.
BOLSA FAMÍLIA
• Gerenciar ações que visam combater a evasão escolar;
• Estimular a progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da não 
frequência ou baixa frequência;
• Propor sugestões escolar de superar as dificuldades de acesso e permanência, reduzindo 
as desigualdades sociais e emancipando as famílias beneficiarias do Programa Bolsa 
Família;
• Alertar para as dificuldades e/ou violação de Direitos a que porventura as crianças e 
adolescentes estejam sendo submetidos;
• Reforçar o valor da Educação junto às famílias e à sociedade em geral;
• Acessar a relação de beneficiários;
• Coletar informações de frequência nas escolas;
• Revisar dados a fim de que sejam fidedignos e inserir no Sistema Presença;
• Atualizar, sempre que necessário e solicitado, de acordo com o cronograma divulgado 
pelo programa Bolsa Família, o sistema Presença;
• Promover treinamento com os Operadores Escolares;
• Organizar informações coleadas por meio de relatórios gerenciais;
• Pesquisar em sistemas locais ou estaduais a fim de fornecer informações fidedignas;
• Realizar buscas dos considerados “não localizados” no Sistema Condicionalidades 
(SICON);
• Efetivar e apoiar as ações que envolvem o trabalho de acompanhamento das 
condicionalidades;
• Utilizar referência do sistema de Gestão Acadêmica Escolar próprio.
GESTÃO ACADÊMICO ESCOLAR
• Orientar o lançamento de dados referente a matriculas de alunos da rede municipal de 
ensino em sistema próprio de Gestão Acadêmico Escolar;
• Avaliar os dados fornecidos pelas secretarias escolares das instituições de ensino da rede 
e propor medidas para otimizar o trabalho realizado;
• Realizar capacitação dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
• Realizar visitas técnicas in loco para averiguar a utilização de software pelos usuários;
• Mediar a interação entre a empresa contratada responsável pelo software e os demais 
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setores da Secretaria de Educação;
• Gerenciar a interação do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar e os demais 
sistemas nas esferas estaduais e federais;
• Promover o lançamento de dados referentes ao calendário escolar anual no sistema 
próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
• Orientar o lançamento de cadastros de professores no sistema próprio de Gestão 
Acadêmica Escolar;
• Realizar o lançamento de dados de usuários no sistema próprio de Gestão Acadêmica 
Escolar;
• Gerenciar senhas de acesso dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmica 
Escolar;
• Utilizar-se de ferramentas do sistema para gerar relatórios customizáveis diretamente da 
base de dados quando solicitado por chefia imediata;
• Utilizar-se de dados do sistema para a promoção de análises quantitativas/qualitativas;
• Outras atribuições inerentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DOS INSTRUMENTOS GESTÃO E PLANEJAMENTO DO SUS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas aos instrumentos de gestão e 
planejamento do SUS
ATRIBUIÇÕES:
• Planejar em conjunto com os demais agentes públicos as ações programáticas em saúde;
• Registrar as diretrizes, objetivos, metas e indicadores do PMS - Plano Municipal de Saúde 
no sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;
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• Registrar as metas anualizadas e a previsão orçamentária na PAS - Programação Anual 
de Saúde no sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;
• Registrar a análise dos resultados obtidos nos RDQA - Relatórios do Quadrimestre 
Anterior no sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;
• Registrar a análise dos resultados obtidos nos RAG - Relatórios Anual de Gestão no 
sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;
• Promover meios para dar transparência às metas definidas nos planos de saúde e nas 
programações anuais de saúde, assim como dos resultados dos indicadores 
apresentados pelos gestores nos RDQA e RAG, atendendo, assim, às 5 demandas dos 
órgãos de controle, de áreas técnicas e de demais interessados quanto ao 
monitoramento;
• Viabilizar a integração da funcionalidade da Pactuação Interfederativa de Indicadores 
aos demais instrumentos de planejamento, apresentando a série histórica dos 
resultados dos indicadores a cada ano, observando o período de fechamento das bases 
nacionais; 
• Subsidiar o monitoramento, a regulação, o controle e a avaliação das políticas de saúde, 
através do acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros transferidos fundo a 
fundo, conforme disposto no Art. 1148 da Portaria nº 3.992/GM/MS, de 27 de dezembro 
de 2017, pelos órgãos e entidades finalísticos responsáveis pela gestão técnica das 
políticas de saúde;
• Submeter e apresentar os instrumentos de gestão ao Conselho Municipal de Saúde;
• Organizar audiências públicas para apresentação dos instrumentos de gestão conforme 
legislação específica;
• Apresentar relatórios ao prefeito municipal, secretário de saúde e demais gestores 
municipais;
• Possuir acesso ao sistema E-gestor AB com perfil de Gestor de Programas Municipais;
• Monitorar regularmente o sistema E-gestor AB e estar atento para adesões de 
programas, realizando aquelas de interesse da gestão municipal;
• Autorizar perfil de acesso ao sistema E-gestor AB de outros agentes com a anuência do 
gestor;
• Acompanhar os relatórios do sistema E-gestor AB identificando inconsistências e/ou 
suspenções de recursos, propondo alternativas para solução das pendências;
• Acompanhar os indicadores de saúde propondo ações voltadas ao atingimento das 
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metas; 
• Acompanhas sistemas de convênios da saúde;
• Gerenciar acessos aos SCPA;
• Participar de câmaras técnicas, reuniões e seminários quando indicado pelo gestor;
• Atuar no planejamento das ações de saúde apresentando propostas e projetos para 
implantação de programas de saúde pública e melhoria dos serviços prestados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas à Vigilância Epidemiológica da SMS, sob 
coordenação do Diretor de Vigilância em Saúde, respeitando a legislação vigente aplicável à 
matéria.
ATRIBUIÇÕES:
• Trabalhar em conjunto com o diretor da atenção básica; e coordenador de imunização;
• Dirigir e orientar as ações do coordenador de endemias;
• Promover o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores 
determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de 
adotar ou recomendar medidas de prevenção e controle das doenças, agravos ou 
fatores de risco de interesse à saúde, ao meio ambiente e ao trabalhador;
• Desenvolver através de métodos científicos, mediante pesquisas, monitoramento 
através da análise da situação, mapeamento de pontos críticos, estabelecimento de 
nexo causal e controle de riscos;
• Monitorar e analisar as ações de vigilância epidemiológica e aquelas relacionadas com os 
sistemas de informações vinculados: Sistema de Informações de Mortalidade - SIM e 
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Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC, dentre outros;
• Supervisionar, coordenar, avaliar e apoiar a execução das ações de Vigilância 
Epidemiológica no município; 
• Proceder a execução e a coordenação de medidas visando à prevenção e ao controle das 
doenças transmissíveis e agravos por causas multifatoriais de interesse de Saúde 
Pública, em conjunto com órgãos afins;
• Exigir e executar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos, junto a
indivíduos e grupos populacionais determinados, sempre que julgar oportuno, visando a 
proteção à saúde;
• Promover o controle das doenças transmissíveis e agravos por causas multifatoriais, 
crônicas e agudas;
• Coordenar a elaboração e execução das atividades a serem desenvolvidas na área de 
Vigilância Epidemiológica; 
• Promover o controle de notificações e outros procedimentos epidemiológicos;
• Fomentar e viabilizar a Pesquisa nas diversas áreas de interesse à Vigilância em Saúde do 
Município, servindo de referência ao Planejamento Municipal e Estadual, como também 
para divulgação dos trabalhos com interesse à saúde pública do País;
• Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da 
Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos 
serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
• Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o 
melhor desempenho das atividades. 
• Estabelecer lista de doenças de notificação compulsória, baseadas na relação 
apresentada pelo Ministério da Saúde e SESA e na ocorrência de casos de doenças ou 
outros agravos de âmbito municipal; 
• Estabelecer medidas de controle dos agravos relacionados à saúde da população; 
• Normatizar as condutas de investigação epidemiológica e imunizações segundo 
orientação do Ministério da Saúde, adaptadas à realidade do município; 
• Disponibilizar e cadastrar acesso ao sistema de notificação do Estado (ESUS VS) para 
todos os profissionais de saúde do município em rede pública ou privada. 
• Articular-se com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde para a coleta 
adequada dos dados sobre doenças transmissíveis e outros agravos, bem como para o 
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encaminhamento de relatórios de imunização; 
• Analisar e consolidar em relatórios as informações processadas; 
• Elaborar boletins informativos sobre a situação epidemiológico do município , 
disseminando as informações; conforme necessidade;
• Implementar e aprimorar os programas informatizados do setor, para a manutenção de
um Banco de Dados; 
• Prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal de Saúde na programação e realização 
de eventos como cursos, treinamentos, atualização e outros; 
• Realizar investigações epidemiológicas junto as equipes de Atenção Básica em caso de 
ocorrência de agravos desconhecidos e emergenciais; 
• Promover, quando necessário, busca ativa e bloqueio; 
• Gerenciar e proceder crítica de dados e informações geradas, elaborando relatórios 
técnicos e gerenciais; 
• Avaliar, acompanhar e controlar a implementação dos planos, programas e projetos 
elaborados pela área; 
• Coordenar e executar as ações referentes à doenças e agravos de notificação 
compulsória no âmbito do município observando as normas técnicas específicas, em 
consonância com o estabelecido na legislação federal, estadual e municipal;
• Monitorar e analisar a notificação e investigação de doenças de notificação compulsória, 
surtos e agravos inusitados, de acordo com normatização pertinente, especialmente 
através do sistema específico;
• Promover e orientar, as equipes de saúde locais e regionais, para realizarem a busca 
ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, laboratórios, 
domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros pertencentes ao seu território;
• Promover ações junto as equipes de saúde a monitorar a situação de doenças endêmicas 
no âmbito do município;
• Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da 
Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos 
serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
• Planejar as ações junto ao chefe de endemias e zoonoses no controle de doenças 
zoonóticas, seus fatores de riscos biológicos e as formas de prevenção e controle; tais 
como: LEISHMANIOSE, LEPTOSPIROSE, ESQUISTOSSOMOSE, DOENÇA DE CHAGAS, 
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assim como controle de outras parasitoses;
• Realizar a integração com as diferentes instituições, visando a atuação conjunta no 
sentido de proceder a identificação dos fatores de risco, controle de população de 
animais, vetores ou reservatórios, com a finalidade de reduzir o risco de transmissão de 
enfermidades ao homem;
• Implantar a política de posse dos animais domésticos e de estimação.
• Supervisionar, coordenar, avaliar e apoiar a execução das ações de vigilância ambiental 
no município;
• Elaborar modelos de formulários e demais materiais necessários para a execução das 
atividades da vigilância ambiental;
• Analisar e consolidar as informações de vigilância ambiental processadas;
• Prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal de Saúde para a elaboração de 
programações e desenvolvimento de atividades referentes à vigilância ambiental;
• Receber, sistematizar, processar e disseminar as informações produzidas pelos agentes 
de vigilância ambiental;
• Promover a articulação com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e 
órgãos afins para a realização de ações integradas de saúde;
• Atuar de forma articulada com outros órgãos e entidades da administração pública 
direta ou indireta, no planejamento, organização e controle de ações relacionadas com 
meio ambiente ou com repercussão na saúde humana;
• Elaborar programas e promover de forma coordenada a realização de eventos de 
capacitação, orientação e aperfeiçoamento de recursos humanos em vigilância 
ambiental;
• Elaborar normas técnicas específicas para orientar ações de vigilância ambiental no 
âmbito do município;
• Definir indicadores para o monitoramento das doenças transmissíveis e dos fatores de 
risco biológicos e não biológicos em articulação com a Coordenação de Vigilância 
Epidemiológica;
• Acompanhar e avaliar a execução das ações de epidemiologia e controle de doenças 
programadas e pactuadas, no que concerne aos fatores de risco biológico e não 
biológico.
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• Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da 
Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos 
serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
• Executar ações de inspeção em ambientes de trabalho para o cumprimento da legislação 
sanitária vigente, incluindo a análise dos processos laborais que possam colocar em risco 
a saúde dos trabalhadores e investigação dos acidentes e doenças relacionadas ao 
trabalho, estabelecendo o nexo causal e controle de riscos;
• Intermediar convênios com instituições de caráter científico como rede complementar, 
atendendo aos interesses da Saúde Pública do Município;
• Desenvolver atividades de registro e informações de interesse de sua área de 
competência;
• Realizar outras atividades correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR EM VIGILÂNCIAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Trabalhar em conjunto as coordenações das vigilâncias epidemiológicas em saúde dando 
suporte e assessorando as ações das vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental.
ATRIBUIÇÕES:
• Desenvolver ações voltadas para a prevenção de doenças e promoção da saúde;
• Participar da organização eventos de saúde em parceria das equipes de saúde e vigilâncias;
• Assessorar os diretores das Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária no desenvolvimento de todas 
as ações inerentes;
• Desenvolver outras atribuições correlatas. 
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas ao PNI – Programa Nacional de 
Imunização.
ATRIBUIÇÕES:
• Planejar, coordenar e acompanhar as ações governamentais federais, estaduais e 
municipais de imunização e campanhas de vacinação da população;
• Efetuar o controle de qualidade e controle em processos relacionados às atividades 
voltadas à imunização da população;
• Efetuar e acompanhar o controle de qualidade e validade das vacinas encaminhadas à 
municipalidade, relativas às campanhas de vacinação;
• Realizar o preparo de materiais, equipamentos, soluções e demais procedimentos 
operacionais necessários à realização das campanhas de vacinação;
• Prestar orientação à população e demais servidores da SMS, quanto às informações 
básicas e procedimentos relativos às campanhas de vacinação e imunização da 
população;
• Montar e supervisionar salas de vacinas do município, solicitando aos órgãos 
competentes todo o material necessário para aplicação de vacinas e montagem de salas 
de vacinas;
• Entrevistar e treinar técnicos de enfermagem para imunização no município, 
capacitando os profissionais qualificados para imunização;
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• Realizar bloqueios, se necessário, para garantir à população a imunização de doenças, 
tais como febre amarela, sarampo, etc.
• Ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e Federais;
• Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde;
• Acompanhar a cobertura vacinal no município, mantendo-a dentro dos parâmetros 
estabelecidos propondo e executando ações para corrigir eventuais distorções; 
• Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da 
Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos 
serviços de prevenção e intervenção à saúde da população; 
• Viabilizar meios para ampliação do número de salas de vacina nas UBS do município; 
• Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o 
melhor desempenho das atividades.
• Desempenhas outras atividades correlatas 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: REGULADOR DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas à regulação de exames de média e alta 
complexidade.
ATRIBUIÇÕES:
• Receber as demandas por exames de média e alta complexidade e promover a regulação pelos 
meios disponíveis;
• Assegurar o fluxo contínuo de regulação evitando geração de demanda reprimida;
• Regular as consultas especializadas contratadas pelo município.
• Regular procedimentos contratados pelo município;
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• Acompanhar a agenda de consultas da rede cuidar e MVSOUL;
• Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE AGENDAMENTO DO CENTRO DE SAÚDE E 
AUTORIZADOR DE EXAMES LABORATORIAIS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar o agendamento de consultas do Centro de Saúde e realizar a autorização dos exames 
de laboratoriais.
ATRIBUIÇÕES:
• Promover o agendamento de consultas no Centro de Saúde;
• Autorizar os exames laboratoriais da rede credenciada conforme protocolos vigentes;
• Atentar-se para o saldo e, ou, contas de exames;
• Cadastrar pacientes no MVSOUL;
• Evitar gerar demanda reprimida.
• Realizar outras atividades correlatas.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E CARTÃO SUS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Centralizar e fornecer informação à população sobre o funcionamento dos serviços de saúde 
ofertados pela rede, bem como da realização de cartão SUS.
ATRIBUIÇÕES:
• Fornecer informações aos usuários quando solicitado;
• Consultar frequentemente as unidades de saúde e demais setores sobre o 
funcionamento e alterações no funcionamento;
• Orientar os usuários sobre o fluxo de atendimento;
• Encaminhar os usuários para os serviços, setores e unidades conforme necessidade;
• Realizar o cadastro e impressão de cartão SUS dos usuários quando solicitado;
• Responsabilizar-se pelo atendimento nos canais de comunicação e informações, tais 
como: e-mail, telefone, entre outros;
• Registrar as denúncias, elogios e reclamações e reportar ao secretário de saúde;
• Cadastrar pacientes no MVSOUL;
• Realizar outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir e gerenciar as atividades do Centro Municipal de Saúde;
ATRIBUIÇÕES:
• Gerenciar os serviços do Centro Municipal de Saúde;
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• Coordenar os serviços de limpeza;
• Coordenar os serviços de manutenção e reparos;
• Coordenar o agendamento de consultas e o fluxo de atendimento do Centro de Saúde 
em parceria com o setor de atenção primária;
• Responsabilizar-se pelas chaves da unidade;
• Atuar em momentos de crise na dissolução dos conflitos;
• Acompanhar o controle de ponto dos servidores do setor;
• Fazer provisão de material;
• Organizar escala de enfermagem em parceria com a coordenação de atenção primária;
• Realizar outras atividades correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FATURAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizar e coordenar as ações e atividades relativas aos 
procedimentos de faturamentos da SMS com regular, avaliar e controlar os procedimentos da 
SMS.
ATRIBUIÇÕES
• Coordenar a realização de faturamento dos exames MAC;
• Coordenar a realização de faturamento médico; 
• Coordenar a realização de faturamento de procedimentos; 
• Coordenar a remessa de documentos ao estado e governo federal;
• Coordenar o programa DATASUS;
• Desempenhar outras atividades correlatas.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir, coordenar e articular as ações e serviços da APS - Atenção Primária em Saúde. 
ATRIBUIÇÕES
No Geral:
• Desenvolver e gerenciar o modelo de atenção primária com as diretrizes assistenciais e definir a 
política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização nas 
equipes de saúde;
• Coordenar junto ao diretor de vigilância epidemiológica as atividades dos assessores de atenção 
primária e coordenador de programas de saúde pública, integrando o núcleo administrativo da 
atenção primária e vigilância epidemiológica;
• Coordenar as equipes de saúde;
• Viabilizar os meios para a prestação dos serviços de atenção básica à saúde da população;
• Ampliar e fomentar o programa de estratégia de saúde da Família;
• Coordenar os serviços de atenção à saúde população escolar, especialmente aos alunos das 
escolas municipais localizadas em sua área de influência;
• Promover a articulação dos serviços de Agentes Comunitários;
• Participar da elaboração do plano municipal de saúde baseando nas necessidades identificadas, 
para determinar a assistência a ser prestada;
• Realização de programas educativos para grupos das comunidades;
• Desenvolver e promover a execução dos programas de saúde pública;
• Desenvolver e promover ações individuais ou coletivas, para a realização de atividade de 
prevenção de doenças e promoção da saúde;
• Participar da realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da 
comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do 
levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento das áreas de 
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abrangência;
• Participar da realização da redivisão das micro-áreas do território municipal;
• Colaborar com a Regional de Saúde no monitoramento da qualidade dos dados e na análise das 
informações geradas no âmbito local, visando procedimentos sistemáticos de avaliação de 
políticas, ações e meios e a difusão fidedigna da informação;
• Convocar, sempre que necessário, reuniões mensais com as equipes de saúde, utilizando
orientações para planejamento e avaliação de resultados;
• Promover a implantação de novos programas e serviços de saúde pública;
• Implantar e gerenciar os serviços e programas de saúde pública com foco na saúde da mulher, 
criança, idoso, hipertensão e diabetes, planejamento familiar, saúde do homem, álcool, drogas e 
tabagismo, entre outros;
• Promover a integração da atenção primária aos serviços de odontologia e fisioterapia, 
fonoaudiologia, psicologia, nutrição e as especialidades médicas de atenção básica, respeitando 
atribuição específicas de cada categoria profissional e, buscar orientação junto aos responsáveis 
técnicos quando necessário.
Na Saúde Mental: 
• Articular os serviços de apoio psicosocial com as equipes de saúde;
• Viabilizar a implantação de programas de saúde mental;
• Recorrer aos profissionais e referencias técnicas para questões específicas ou relacionadas aos 
órgãos de classe;
No Serviço de Fisioterapia:
• Viabilizar meios e recursos necessários para a execução dos serviços de fisioterapia;
• Buscar junto ao Secretário Municipal de Saúde e demais órgãos públicos do âmbito municipal, 
estadual e federal, o financiamento de ações e serviços de fisioterapia, bem como os recursos e 
infraestrutura adequados para o trabalho;
• Promover, quando necessário, reuniões com os servidores do setor;
• Promover o trabalho integrado do setor de fisioterapia com as Unidades Básicas de Saúde e 
Estratégias da Saúde da Família, bem como às Secretarias Municipais de Educação, Cultura e de 
Assistência Social, trabalhando de forma integrada para obter-se maior abrangência dos serviços 
para a população;
• Solicitar com apoio do responsável técnico a aquisição de equipamentos, serviços de manutenção 
preventiva e corretiva e de materiais necessários à continuidade das atividades desenvolvidas 
pelo setor, visando o seu funcionamento adequado;
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Na Odontologia:
• Fazer cumprir as leis e normas estabelecidas nos atendimentos de saúde bucal;
• Programar e organizar as atividades relativas às equipes de saúde bucal das unidades de saúde;
• Realizar análise e acompanhamento da situação de saúde bucal do município, priorizando as 
áreas com condições socioeconômicas e de saúde menos favoráveis e ou de exclusão social para 
subsidiar a implantação de equipes de Saúde Bucal; 
• Buscar junto ao Secretário Municipal de Saúde e demais órgãos públicos do âmbito municipal, 
estadual e federal, o financiamento de ações e serviços de saúde bucal, bem como os recursos e 
infraestrutura adequados para o trabalho em saúde bucal;
• Realizar o planejamento e execução de programas de saúde bucal, através de estatísticas, 
baseando-se na realidade local para planejar, implementar, supervisionar e avaliar os resultados 
de programas de saúde pública, em âmbito preventivo;
• Promover o trabalho integrado com as Unidades Básicas de Saúde e Estratégias da Saúde da 
Família, bem como às Secretarias Municipais de Educação, Cultura e de Assistência Social, 
trabalhando de forma integrada para obter-se maior abrangência dos serviços de saúde bucal 
para a população;
• Avaliar e reorientar, se necessário, as ações de saúde bucal na atenção básica, elaborando e 
implantando programas educativos e preventivos, buscando ampliar a cobertura populacional 
nas diferentes faixas etárias, de forma a universalizar a atenção, à luz da Política Nacional e 
Estadual para a Atenção Primária;
• Desenvolver estratégias para assegurar à população, referência para as especialidades 
odontológicas, buscando a integralidade da atenção;
• Desenvolver em conjunto com as coordenações e demais áreas técnicas da Secretaria Municipal 
de Saúde política de Humanização para a rede municipal, contemplando a Saúde Bucal;
• Viabilizar em conjunto com a coordenação da atenção básica cursos preparatórios para os 
trabalhadores da Saúde Bucal inseridos da Secretaria Municipal de Saúde;
• Promover reuniões, quando necessário, com os servidores e equipes de saúde bucal para 
coordenação das atividades operacionais da respectiva Coordenadoria;
• Supervisionar, orientar, coletar e analisar dados e relatórios dos serviços prestados pelas equipes 
de Saúde Bucal à população, promovendo a alimentação dos sistemas de informação do SUS ou 
em saúde;
• Eleger critérios e indicadores para avaliar com as equipes o impacto nas condições de saúde da 
população;
• Disponibilizar para as equipes de Saúde Bucal protocolos e informações técnicas sobre o 
processo de trabalho em Saúde Bucal;
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• Solicitar e supervisionar a aquisição de equipamentos, serviços de manutenção preventiva e 
corretiva e de materiais de consumo necessários à continuidade das atividades desenvolvidas 
pelo setor de odontologia, visando o funcionamento adequado das equipes de saúde bucal, 
buscando orientação junto ao responsável técnico quando necessário;
• Supervisionar a adequação das instalações, dos equipamentos e dos materiais de consumo 
necessários ao serviço de odontologia das equipes de saúde bucal da SMS, buscando orientação 
junto ao responsável técnico quando necessário;
• Executar outras atribuições correlatas conforme determinação do Secretário Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR DE ATENÇÃO BÁSICA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Trabalhar em conjunto a direção da atenção primária dando suporte e assessorando as 
ações de saúde em atenção básica.
ATRIBUIÇÕES:
• Desenvolver ações voltadas para a prevenção de doenças e promoção da saúde;
• Organizar eventos de saúde em parceria das equipes de saúde;
• Assessorar o diretor de atenção primária no desenvolvimento de todas as atribuições descritas 
no cargo;
• Assessorar o diretor de vigilância epidemiológica no desenvolvimento de todas as atribuições 
descritas no cargo;
• Desenvolver outras atribuições correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
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OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as ações e atividades relativas aos Programas Estratégicos de Saúde voltados à 
prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis, prevenção de HIV, Hepatite, Hemodiálise e 
Prevenção e Tratamento de Câncer.
ATRIBUIÇÕES
• Reportar-se ao Diretor de Atenção Primária e diretor de vigilância epidemiológica;
• Coordenar e executar programas de saúde pública em atenção primária; 
• Propor ações de prevenção e assistência às doenças transmissíveis, especialmente as 
mais prevalentes tais como HIV/AIDS, Hepatites, Hanseníase e Tuberculose.
• Propor ações de prevenção e assistência às doenças não transmissíveis, especialmente nos 
grupos de Acidentes Externos, Violência, Câncer, Hipertensão Arterial e Diabetes. 
• Organizar e realizar eventos culturais, sociais e científicos relacionados à saúde.
• Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar junto ao núcleo administrativo da saúde.
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Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, 
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
ATRIBUIÇÕES:
• Realizar cotações de preço;
• Realizar empenhos;
• Acompanhar pregões;
• Auxiliar nos processos de compra da saúde;
• Emitir ordem de pagamento;
• Realizar o protocolo de documentos emitidos e encaminhar aos destinatários;
• Organizar as pastas de documento;
• Redigir ofícios e memorandos;
• Realizar empenho de diárias;
• Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS E 
CONTROLE DE ZOONOSES 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas à prevenção e controle de doenças 
endêmicas, sob coordenação do Coordenador de Vigilância Ambiental e Diretor de Vigilância em 
Saúde.
ATRIBUIÇÕES
• Reporta-se ao diretor de vigilância epidemiológica;
• Desenvolver ações de controle de zoonoses;
• Realizar o recolhimento de animais de interesse epidemiológico; 
• Conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle da dengue;
• Estar informado sobre a situação da dengue em sua área de trabalho, orientando o 
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pessoal sob sua responsabilidade, em especial quanto à presença de casos suspeitos e 
quanto ao encaminhamento para a unidade de saúde ou serviço de referência;
• Participar do planejamento das ações de campo na área sob sua responsabilidade, 
definindo, caso necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local;
• Participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;
• Garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da supervisão;
• Organizar e distribuir o pessoal sob sua responsabilidade, controlando sua frequência;
• Prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo;
• Atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o 
controle vetorial;
• Melhorar a qualificação dos trabalhadores sob sua responsabilidade;
• Estimular o bom desempenho da equipe sob sua responsabilidade;
• Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por 
intermédio de supervisões direta e indireta;
• Manter organizado e estruturado o ponto de apoio e abastecimento (PA);
• Garantir, junto ao pessoal sob sua responsabilidade, o registro correto e completo das 
atividades;
• Realizar a consolidação e o encaminhamento à gerência técnica das informações 
relativas ao trabalho desenvolvido em sua área;
• Consolidar os dados do trabalho de campo relativo ao pessoal sob sua responsabilidade; 
• Fornecer às equipes de Atenção Primária, especialmente da estratégia de Saúde da 
Família, as informações entomológicas da área;
• Coordenar a elaboração da programação das ações de saúde coletiva, propondo 
parâmetros para o estabelecimento de metas e atividades em vigilância ambiental;
• Desenvolver atividades de vigilância em Saúde descentralizadas, para a formação, qualificação 
profissional, desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas na área ambiental e animal;
• Gerir em articulação com outros órgãos competentes, os sistemas de informação em 
vigilância ambiental sobre fatores de riscos biológicos e não biológicos no âmbito 
municipal;
• Analisar e divulgar, no âmbito municipal, as informações epidemiológicas sobre fatores 
ambientais de risco à saúde, mapeando os condicionantes e determinantes de doenças e 
agravos;
• Fomentar os processos de informação, educação e comunicação em vigilância ambiental 
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em saúde;
• Promover ações de fiscalização em estabelecimentos de saúde ou de interesse da saúde, 
visando o controle de efluentes sólidos, líquidos ou gasosos, industrial ou não, que não 
apresentem tratamento adequado previsto em normas técnicas e legislação vigente;
• Assegurar condições adequadas de monitoramento da qualidade do meio ambiente, 
desenvolvendo as ações necessárias ao enfrentamento dos problemas ambientais e 
ecológicos, de modo a serem prevenidos, sanados ou minimizados a fim de não 
apresentarem risco à saúde e a vida, levando em consideração aspectos da economia, da 
política, da cultura e da ciência e tecnologia, com vistas ao desenvolvimento sustentável, 
como forma de garantir a qualidade de vida e a proteção ao meio ambiente, inclusive o 
do trabalho;
• Promover ações de preservação da natureza, protegendo a flora e as faunas benéficas 
ou inócuas, em relação à saúde individual ou coletiva e evitando destruição 
indiscriminada e/ou extinção das espécies;
• Desenvolver os programas ministeriais do controle de qualidade da água, do ar, do solo, 
de desastres e de produtos químicos;
• Executar outras atividades correlatas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FARMÁCIA BÁSICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas ao laboratório.
ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar os serviços pertinentes ao Diagnóstico Laboratorial de Agravos da Área 
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Biomédica, da Área Ambiental, Análise de Produtos e Alimentos e correlatos, 
relacionados à Saúde Pública do Município, objetivando a excelência do serviço à saúde
da população;
• Promover ações de Vigilância em Saúde na área laboratorial, desenvolvendo e 
viabilizando análises e testagens Laboratoriais de interesse da Saúde Pública;
• Contribuir para a descoberta, identificação e controle de agentes etiológicos e de 
fatores de risco para a saúde da comunidade;
• Viabilizar procedimentos à análise laboratorial destinadas a deflagrar processos de 
investigação e/ou pesquisa e aplicação de métodos apropriados para a promoção, 
proteção e recuperação da saúde;
• Coordenar e viabilizar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas 
de Imunologia, Virologia, Microbiologia, Biologia Celular e Biologia Molecular de 
interesse à Saúde Pública do Município e da região de abrangência epidemiológica;
• Coordenar e viabilizar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas 
de produtos, água para consumo humano, esgotamento sanitário, solo e vetores de 
importância sanitária;
• Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico sob sua 
Gerência e à Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na 
qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
• Intermediar Convênios com Instituições de caráter científico, como rede complementar, 
atendendo aos interesses da Saúde Pública do Município;
• Fomentar e viabilizar a Pesquisa nas diversas áreas de interesse à Vigilância em Saúde do 
Município, em especial na área laboratorial, servindo de referência ao Planejamento 
Municipal e Estadual, como também para divulgação dos trabalhos com interesse à 
saúde pública do País;
• Coordenar atividades correlatas ao bom desempenho dos serviços destinados ao 
Diagnóstico Laboratorial pertinentes a esta Gerência, como participar ativamente do 
provimento de reagentes e equipamentos, em conformidade com a preconização do 
Ministério da Saúde;
• Analisar e encaminhar a necessidade de ampliação e/ou reestruturação da área física 
para desenvolvimento de novos serviços;
• Analisar e encaminhar a necessidade de ampliação e substituição do quadro funcional 
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para desenvolvimento dos serviços;
• Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da 
Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos 
serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
• Coordenar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas 
Imunologia, Virologia, Microbiologia, Biologia Celular e Biologia Molecular e outras áreas 
relacionadas;
• Assessorar no planejamento, coordenação e execução das ações do Laboratório, tanto 
nos aspectos administrativos como técnicos, relacionados a sua área;
• Viabilizar e preservar o ambiente de trabalho sob sua coordenação, dentro dos aspectos 
sanitários e de biossegurança exigidos pela natureza das análises, cumprindo as 
normatizações sanitárias e de segurança à saúde do trabalhador e do meio ambiente;
• Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o 
melhor desempenho das atividades;
• Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da 
Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos 
serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
• Coordenar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas de 
produtos, água para consumo humano, esgotamento sanitário, solo e vetores de 
importância sanitária.
• Assessorar no planejamento, coordenação e execução das ações do Laboratório, tanto 
nos aspectos administrativos como técnicos, relacionados a sua área;
• Viabilizar e Preservar o ambiente de trabalho, sob sua coordenação, dentro dos aspectos 
sanitários e de biossegurança exigidos pela natureza das análises, cumprindo as 
normatizações sanitárias e de segurança à saúde do trabalhador e do meio ambiente;
• Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o 
melhor desempenho das atividades;
• Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da 
Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos 
serviços de prevenção e intervenção à saúde da população. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
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