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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE OS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
native_id2248

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Fim de tramitação U MATÉRIA RETIRADA E ARQUIVADA PELO AUTOR.
2023-02-17 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada a Procuradoria Legislativa para emissão do parecer técnico.
2023-02-16 Início de tramitação U Matéria encaminhada a Mesa Diretora para providências legais.

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Câmara Municipal de Tuna
Tg La
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22 | C02
DISPÕE SOBRE OS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização administrativa dos cargos comissionados da Câmara
Municipal de Iúna/ES, institui os cargos, subsídios, quantidades, referências, escolaridade e
procede às adaptações necessárias às normas das Emendas Constitucionais nº 19/98 e 20/98.
Art. 2º Os cargos comissionados, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento,
de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, são os descritos no Anexo T, bem
como denominação, quantidade, referência, escolaridade e localização.
Art. 3º As atribuições dos cargos de provimento em comissão são as previstas no Anexo II
desta Lei.
Art. 4º São critérios gerais para a ocupação de cargos de provimento em comissão da Câmara
Municipal de Iúna/ES:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo de provimento em
comissão para o qual tenha sido indicado;
HI - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas em legislação e
normatizações específicas.
Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão será regido pelo critério de confiança.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Juna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna()micronline.psi.br
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CAPÍTULO II
DOS GABINETES DOS VEREADORES
Art. 5º Cada Gabinete de Vereador contará com 01 (um) Assessor Parlamentar — CC-V,
previstos no Anexo 1, com as atribuições constantes no Anexo II.
$ 1º Os cargos em comissão de Assessor, têm por finalidade a prestação de serviços de
assessoramento aos Vereadores, para atendimento das atividades parlamentares e específicas
de cada gabinete.
$ 2º Os Assessores dos Gabinetes Parlamentares terão exercício, se necessário, nos bairros,
distritos e vilas do município de Túna/ES.
$ 3º A indicação para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, será determinada pelo
Vereador titular do Gabinete Parlamentar, através de formulário próprio ou documento
correspondente, encaminhado à Mesa Diretora da Casa.
$4º O Vereador titular deverá atestar, mensalmente, a frequência do servidor lotado no gabinete
e comunicar à Mesa Diretora da Casa.
$ 5º As férias dos servidores referidos neste artigo serão concedidas a qualquer tempo,
observando-se o período aquisitivo, a critério do titular do Gabinete, através de requerimento
do interessado, dirigido a Mesa Diretora da Casa.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os cargos de Assessor Parlamentar só serão nomeados após o término dos Gabinetes,
segundo ato discricionário da Presidência.
Art. 7º Todos os cargos constante da presente Lei, não farão jus a Revisão Geral Anual
concedida aos demais servidores do Poder Legislativo Municipal referente ao exercício
financeiro de 2022.
Art. 8º O valor dos subsídios dos cargos comissionados são os descritos no Anexo III.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: emiuna(Omicronline.psi.br
; Câmara Municipal de Tuna
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando em especial a Lei nº
2.981/2022.
GABINETE DO PRESEIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE
DOIS MIL E VINTE E TRÊS (16/02/2023).
ADIMILSQN DE SOUSA
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
EMMANUEL GARCIA DE AMORIM
SECRETÁRIO
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Tuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiunaQOmicronline.psi.br
Câmara Municipal de Tuna
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
REFEREN | ESCOLARIDADE
CIA
CC-I Superior e Inscrição na OAB
cc-mn Superior Completo
QUANT | LOCAL DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS
Diretor Geral
Chefe de Gabinete
01 Mesa Diretora
0 Mesa Diretora
01 Mesa Diretora
Supervisor cc-n Superior Completo
dministrativo
0 Mesa Diretora Assessor de Médio Completo ou Técnico Profissionalizante.
Comunicação
02 Mesa Diretora Assessor Técnico Médio Completo ou Técnico Profissionalizante.
Parlamentar
Assessor Técnico
Administrativo
Assessor
Parlamentar
Mesa Diretora Médio Completo ou Técnico Profissionalizante.
Gabinete Vereadores Médio Completo ou Técnico Profissionalizante.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiunaQ)micronline.psi.br
f | : Câmara Municipal de Tuna
(io
SP
Prosa ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO - ATRIBUIÇÕES
Diretor Geral - prestar assessoramento ao Presidente na condução dos trabalhos no|
Plenário;
- coordenar os serviços da Mesa Diretora de acordo com a legislação vigente
e o Regimento Interno;
- prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa Diretora ou
pelos Vereadores relativos à aplicação do Regimento Interno e ao andamento,
das proposições;
- supervisionar os prazos constitucionais e regimentais de tramitação À
proposições:
- preparar os despachos em processos ou expedientes relacionados com al
atividade legislativa, submetê-los à aprovação do Presidente e providenciar
o seu cumprimento;
- elaborar minuta de parecer de proposição legislativa que exija manifestação,
da Mesa Diretora:
- elaborar e submeter ao Presidente roteiro para votação de matérias em
Plenário, bem como para tramitação de proposições sujeitas a prazos
constitucionais;
- organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente, segundo suas
instruções;
- determinar a publicação de atos e demais matérias relacionadas com as|
atividades legislativas e parlamentar;
- apresentar, anualmente, ou quando se fizer necessário, relatório dos
trabalhos da Mesa Diretora;
- manter estudos e consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao|
exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal;
- participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico
profissional e científico do corpo de servidores da Câmara Municipal; e
- outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Chefe de Gabinete
- planejar, coordenar e dirigir as atividades do Gabinete da Presidência:
- recebimento de projetos, processos e outros documentos para apreciaçã
do Presidente;
Av. Presidente Getúlio Vargas. nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
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- colaboração com o Presidente na preparação de ofícios, mensagens e outros,
expedientes;
- preparo e controle de agendas, súmulas e correspondências para
Presidente; |
- redação e preparo da correspondência privada do Presidente;
- recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Presidente;
- auxilio ao Presidente em suas relações com as autoridades e o público em
geral;
- prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do Município no|
âmbito do Poder Legislativo;
- prestação de informações sobre programas, atividades e realizações do,
Poder Legislativo;
- atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as ao
órgãos competentes;
- divulgação aos demais órgãos da Câmara Municipal das decisões e
providências determinadas pelo Presidente;
- execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento do
processo das atividades gerais da Câmara;
- proposição de medidas de modernização administrativas nos órgãos d
Câmara; |
- avaliação permanente do desempenho da máquina administrativa;
- implantação de sistemas para conhecimento dos custos operacionais das,
atividades desenvolvidas pelos órgãos da Câmara e o combate ao
desperdício em todas as suas formas;
- assessoramento ao Presidente no estudo, interpretação e solução de
questões administrativas:
- divulgação de todas as atividades desenvolvidas pela Câmara, através dos
meios de comunicação disponível;
- manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob
sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação)
quando necessário;
- cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da
Câmara Municipal;
- participar de comissões e fiscal de contratos:
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Juna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
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Supervisor Administrativo
- planejar, coordenar e supervisionar todos os trabalhos administrativos)
- executar outras atividades correlatas;
financeiro e contábil da Câmara;
- elaborar, coordenar, implantar, controlar e manter as atividade
relacionadas à administração de pessoal, processo seletivo, capacitação e
desenvolvimento, cargos e salários, avaliação de desempenho, folha del
pagamento, controle de frequência e outras atividades relacionadas com
recursos humanos;
- coordenar o processo de planejamento das ações da Câmara Municipal ni
área de recursos humanos, em conjunto com os demais órgãos, fixando «
programação das atividades e metas a serem alcançadas, bem como o:
valores orçamentários necessários à sua implementação;
- apostilar títulos relativos à situação funcional dos servidores;
- definir a tabela de lotação de pessoal, realocar os servidores e administrar
a distribuição do quadro:
- examinar o expediente encaminhado à Mesa Diretora, nos assuntos que lhd
compete;
- corresponder-se com outros órgãos públicos em matéria pertinente à área
administrativa quando a correspondência, por sua natureza, não requerer
assinatura de membro da Mesa Diretora; |
- Coordenar e supervisionar todas as compras e licitações;
- promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição,
recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
- promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição,
controle do andamento e arquivamento dos papeis e documentos de teor
administrativo da Câmara;
- orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual da
instituição, promovendo a organização de um efetivo sistema de
acompanhamento e controle orçamentário;
- apresentar, anualmente, ou quando se fizer necessário, relatório do:
trabalhos da Diretoria;
- compor quando designado, as diversas Comissões da Câmara;
- fiscalizar, quando designado, os contratos da Câmara;
- outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124,
1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
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Assessor de Comunicação
- Exercer o assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Legislativo nal
área da comunicação social;
- planejar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar, direta ou indiretamente,
os contratos de comunicação, assessoria de imprensa de âmbito institucional
inclusive, os contratos de veiculação em mídia e serviços de editoração,
produção gráfica;
- formular, integrar e coordenar a política de comunicação da Câmara
Municipal;
- promover a representação do Presidente e Vereadores junto aos órgãos de
imprensa, quando solicitado pelo Chefe do Poder Legislativo;
- coordenar as relações da Câmara Municipal com os demais setores é
veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de
funcionamento dos veículos de comunicação;
- promover a divulgação na imprensa dos assuntos de interess
administrativo da Câmara Municipal;
- programar e supervisionar a organização de solenidades pública
relacionadas a Câmara Municipal:
- manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as
ações institucionais da Câmara Municipal;
- providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de
interesse da Câmara Municipal, a ser divulgado pela imprensa, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência;
- formular a política de comunicação da Câmara, em consonância com as
diretrizes estabelecidas pela Mesa Diretora, garantindo uniformidade nal
divulgação de informações;
- pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da El
Municipal;
- manter o Presidente informado sobre publicações de interesse público e do
Município;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações é
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação;
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
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- responsabilizar-se por toda à
distribuídas para a imprensa escrita, falada e televisada do Município, Estado
e União;
- manter o site da Câmara atualizado;
- compor quando designado, as diversas Comissões da Câmara;
- fiscalizar quando designado, os contratos da Câmara;
- Coordenar as entrevistas a serem dadas à imprensa, pelo Presidente e por
seus auxiliares diretos, ou àqueles designados pelo Chefe do Poder
Legislativo:
- assegurar a execução dos Projetos específicos da sua área de atuação e,
ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da área de atuação)
supervisionando-as, controlando-as e fazer cumprir as solicitações do
Presidente;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente;
Assessor Técnico - prestar orientação regimental às assessorias de Vereadores;
Parlamentar - subsidiar tecnicamente todas as fases do processo legislativo e da atividad:
parlamentar;
- prestar assessoramento técnico às Comissões e aos parlamentares na anális
e adequação de suas proposições à técnica legislativa:
- registrar e controlar os prazos constitucionais e regimentais de tramitação
de proposições;
- realizar, por determinação do Secretário Geral Parlamentar, os estudos
necessários à resposta de questões de ordem:
- elaborar minuta de parecer de proposição legislativa que exija manifestação)
da Mesa Diretora e submetê-lo ao Secretário Geral Parlamentar;
- conferir e apresentar, para assinatura, aos membros da Mesa Diretora, as
emendas constitucionais, bem como, ao Presidente, os autógrafos, as
resoluções, os decretos legislativos e as leis que devam ser promulgadas pela|
Câmara Municipal;
- conferir as publicações das leis, decretos legislativos, resoluções e emendas
constitucionais, à vista, conforme o caso, do autógrafo ou do ato de
promulgação;
- manter atualizados os bancos de dados da legislação do Município de Iúna)
e dos Atos e Decisões da Mesa Diretora da Câmara Municipal, indexando as
normas, registrando suas ementas, alterações e revogações expressas
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publicações originais;
- indexar a base de dados do Sistema do Processo Legislativo;
- prestar apoio técnico às Comissões, Gabinetes, no que diz respeito aos
projetos de lei, em tramitação, de denominação de próprios públicos e de,
instituição de data comemorativa;
- emitir certidão de vigência de leis, com base nas informações do banco del
leis da Câmara Municipal;
- realizar pesquisas, atendendo a consultas sobre legislação municipal ou|
proposições requisitadas por Vereadores, assessorias, demais unidades
administrativas da Câmara ou pelo público em geral;
- realizar estudos e levantamento da legislação municipal e dos atos
normativos da Câmara Municipal, com base nas informações do banco del
leis, visando a compilação e publicação;
- orientar os usuários na utilização das ferramentas de pesquisa de legislação,
e proposições, no Portal da Câmara Municipal, visando facilitar o acesso à
informação;
- compor quando designado, as diversas Comissões da Câmara;
- exercer funções de fiscal e gestores de contrato:
- em conjunto com o Assessor de Comunicação, integrar ou acessar bases del
dados e sistemas de pesquisa e informação relacionados com a atividade
parlamentar da Câmara Municipal;
- outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Assessor Técnico - assessorar os trabalhos da Coordenadoria de Contratações;
Administrativo - acompanhar os contratos de suprimentos e serviços dos Órgãos da Câmara,
Municipal;
- lavrar contratos, ajustes e acordos relativos à aquisição e alienação del
materiais, prestação de serviços e execução de obras, bem como preparar
extrato dos contratos;
- acusar o inadimplemento de cláusulas contratuais, mediante provocação di
gestor do contrato;
- manter atualizado o registro de convênios, contratos e obrigações qui
acarretem ônus à Câmara Municipal;
- instruir processos e expedientes referentes à aquisição de material ou à
prestação de serviços:
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ou serviços a serem contratados, bem como manter o registro das aquisições
realizadas pela Câmara e sugerir a modalidade licitatória;
- lavrar autorizações de compras e ordens de execução de serviço:
- exercer funções de fiscal e gestores de contratos;
- encaminhar, através da Diretoria Administrativa, ao Tribunal de Contas do
Estado, conforme limites por este estabelecidos, cópia dos contratos
administrativos;
- elaborar relatório de contratos para envio ao Tribunal de Contas do Estado;|
- elaborar e manter atualizado o mapa do fluxo dos processos dos Órgãos da
Câmara;
- identificar e propor melhorias aos processos;
- definir indicadores para avaliação, controle e monitoramento da áre:
administrativa da Câmara Municipal;
- apresentar relatórios mensais e anual dos indicadores ao Diretor
Administrativo;
- apoiar o e-S nas demandas da Lei de Acesso à Informação;
- apoiar o Órgão de Controle Interno da Câmara nas demandas relacionadas)
a relações;
- outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Assessor Parlamentar -providenciar a representação do parlamentar perante autoridades e demai
representantes da sociedade civil em audiências e reuniões;
- planejar e coordenar as atividades de apoio inerentes ao exercício do
mandato parlamentar;
- coordenar a correspondência, fichário e arquivo da correspondência
expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições
apresentadas;
- coordenar as pesquisas para elaboração de projetos de lei;
- coordenar a gestão de documentos;
- coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
- assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo,
às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo,
legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
- acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
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e tarefas de secretariado do respectivo
Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos
pessoais ou telefônicos;
- receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las
ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando possível, a
resposta de demanda encaminhada;
- elaborar pareceres e relatórios;
- proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio
para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
- assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;
- participar de eventos internos e externos;
- verificar, instruir, preparar e prestar informações em processos;
- informar o Vereador das publicações dos Órgãos de Imprensa Oficial,
sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
- realizar atendimento e orientação ao público;
- representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e
demais representantes da sociedade civil:
- preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da
correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos
e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
- efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
- representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões
atividades do mandato;
- preparar a correspondência pessoal, mantendo fichário e arquivo da
correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e
das proposições apresentadas;
- elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamento
diversos;
- analisar documentos. acompanhar processos diversos, emitir pareceres
outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da ár
de atuação;
- assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
- cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandat
parlamentar;
- acompanhar. alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails.
atividades com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas;
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- € acompanhamento del
matérias relacionadas à Cidade e matérias relacionadas ao Vereador;
- atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação del
notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereado:
perante o eleitor; |
- executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e|
realizar análise econômica financeira de processos administrativos, ce
acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
- apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de
grande vulto da administração municipal, e acompanhar a es
orçamentária de Túna e os projetos de alteração do orçamento:
- acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara
Legislativa relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos, projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a
tramitação de proposições de interesse do parlamentar;
- acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissõe:
que o parlamentar participar;
- compor quando designado, as diversas Comissões da Câmara;
- fiscalizar quando designado, os contratos da Câmara;
- assessorar o Vereador nas atividades parlamentares;
- outras atividades correlatas.
VN
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
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Câmara Municipal de Tuna
ANEXO III
TABELA DE SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VALOR |
CCI R$ 6.800,00
Cc R$ 3.200,00
Cc R$ 3.100,00
CC-IV R$ 2.200,00
CC-v R$ 1.800,00
Cc-vi R$ 1.400,00
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
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