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“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
IÚNA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a
conceder a revisão geral anual a todos os seus servidores no percentual de 6%
(seis por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo, ficando a
Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MES DE
FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE TRES. (16.02.2023).
ADIMI N DE SOUSA
Presidente da Câmara
e
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(Qmicronline.psi.br
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