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“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VEREADORES”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE IUNA APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a
conceder revisão geral anual nos subsídios dos vereadores no percentual de
6% (seis por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo, ficando a
Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS. (16.02.2023).
apra DE SOUSA
Presidente'da Câmara
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiunaQ)micronline.psi.br
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