Câmara Municipal de Tuna
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Of | 045
DISPÕE SOBRE OS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização administrativa dos cargos comissionados da Câmara
Municipal de Iúna/ES, institui os cargos, subsídios, quantidades, referências, escolaridade e
procede às adaptações necessárias às normas das Emendas Constitucionais nº 19/98 e 20/98.
Art. 2º Os cargos comissionados, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento,
de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, são os descritos no Anexo I, bem
como denominação, quantidade, referência, escolaridade e localização.
Art. 3º As atribuições dos cargos de provimento em comissão são as previstas no Anexo II
desta Lei.
Art. 4º São critérios gerais para a ocupação de cargos de provimento em comissão da Câmara
Municipal de Iúna/ES:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo de provimento em
comissão para o qual tenha sido indicado;
HI - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas em legislação e
normatizações específicas.
Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão será regido pelo critério de confiança.
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CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Todos os cargos constantes da presente Lei, não farão jus a Revisão Geral Anual
concedida aos demais servidores do Poder Legislativo Municipal referente ao exercício
financeiro de 2022.
Art. 6º O valor dos subsídios dos cargos comissionados são os descritos no Anexo III.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando em especial a Lei nº
2.981/2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO
DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (28/02/2023).
ADIMILSON DE SOUSA
PRESIDENTE
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ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
[QUANT LOCAL DENOMINAÇÃ! ESCOLARIDADE
DOS CARGOS
o Mesa Diretora Diretor Geral Superior e Inscrição na OAB
01 Mesa Diretora Chefe de Gabinete CC - II Superior Completo
q Mesa Diretora Supervisor cc-H Superior Completo
Administrativo
01 Mesa Diretora Assessor de cc-HI Médio Completo ou Técnico Profissionalizante.
Comunicação
02 Mesa Diretora Assessor Técnico | CC-IV Médio Completo ou Técnico Profissionalizante.
Parlamentar
01 Mesa Diretora |Assessor Técnico Médio Completo ou Técnico Profissionalizante.
Administrativo
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CARGOS EM COMISSÃO - ATRIBUIÇÕES
Diretor Geral - prestar assessoramento ao Presidente na condução dos trabalhos no)
Plenário;
- coordenar os serviços da Mesa Diretora de acordo com a legislação vigente
e o Regimento Interno;
- prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa Diretora ou|
pelos Vereadores relativos à aplicação do Regimento Interno e ao andamento,
das proposições;
- supervisionar os prazos constitucionais e regimentais de tramitação del
proposições;
- preparar os despachos em processos ou expedientes relacionados com a
atividade legislativa, submetê-los à aprovação do Presidente e providenciar
o seu cumprimento;
- elaborar minuta de parecer de proposição legislativa que exija manifestação,
da Mesa Diretora;
- elaborar e submeter ao Presidente roteiro para votação de matérias em
Plenário, bem como para tramitação de proposições sujeitas a prazos
constitucionais:
- organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente, segundo suas
instruções;
- determinar a publicação de atos e demais matérias relacionadas com as|
atividades legislativas e parlamentar;
- apresentar, anualmente, ou quando se fizer necessário, relatório dos
trabalhos da Mesa Diretora;
- manter estudos e consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao|
exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal;
- participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnicos
profissional e científico do corpo de servidores da Câmara Municipal; e
- outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Chefe de Gabinete - planejar, coordenar e dirigir as atividades do Gabinete da Presidência;
- recebimento de projetos, processos e outros documentos para apreciação,
do Presidente;
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- colaboração com o Presidente na preparação de ofícios, mensagens e outro:
expedientes;
- preparo e controle de agendas, súmulas e correspondências para o
Presidente;
- redação e preparo da correspondência privada do Presidente;
- recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Presidente;
- auxilio ao Presidente em suas relações com as autoridades e o público em
geral;
- prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do Município n:
âmbito do Poder Legislativo;
- prestação de informações sobre programas, atividades e realizações di
Poder Legislativo;
- atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos)
órgãos competentes;
- divulgação aos demais órgãos da Câmara Municipal das decisões e
providências determinadas pelo Presidente;
- execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento da
processo das atividades gerais da Câmara;
- proposição de medidas de modernização administrativas nos órgãos
Câmara;
- avaliação permanente do desempenho da máquina administrativa;
- implantação de sistemas para conhecimento dos custos operacionais das
atividades desenvolvidas pelos órgãos da Câmara e o combate ao
desperdício em todas as suas formas;
- assessoramento ao Presidente no estudo, interpretação e solução del
questões administrativas;
- divulgação de todas as atividades desenvolvidas pela Câmara, através do:
meios de comunicação disponível; |
- manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob
sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação,
quando necessário;
- cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas 4
Câmara Municipal;
- participar de comissões e fiscal de contratos;
- executar outras atividades correlatas;
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Supervisor Administrativo| - planejar, coordenar e supervisionar todos os trabalhos administrativos.
financeiro e contábil da Câmara;
- elaborar, coordenar, implantar, controlar e manter as atividades
relacionadas à administração de pessoal, processo seletivo, capacitação e|
desenvolvimento, cargos e salários, avaliação de desempenho, folha del
pagamento, controle de frequência e outras atividades relacionadas com
recursos humanos;
- coordenar o processo de planejamento das ações da Câmara Municipal na
área de recursos humanos, em conjunto com os demais órgãos, fixando a
programação das atividades e metas a serem alcançadas, bem como os
valores orçamentários necessários à sua implementação;
- apostilar títulos relativos à situação funcional dos servidores;
- definir a tabela de lotação de pessoal, realocar os servidores e administrar
a distribuição do quadro;
- examinar o expediente encaminhado à Mesa Diretora, nos assuntos que lhe
compete;
- corresponder-se com outros órgãos públicos em matéria pertinente à área
administrativa quando a correspondência, por sua natureza, não requerer al
assinatura de membro da Mesa Diretora;
- Coordenar e supervisionar todas as compras e licitações;
- promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição)
recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
- promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição)
controle do andamento e arquivamento dos papeis e documentos de teor
administrativo da Câmara;
- orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual d:
instituição, promovendo a organização de um efetivo sistema d
acompanhamento e controle orçamentário;
- apresentar, anualmente, ou quando se fizer necessário, relatório do:
trabalhos da Diretoria;
- compor quando designado, as diversas Comissões da Câmara;
- fiscalizar, quando designado, os contratos da Câmara:
- outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
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- Exercer o assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Legislativo nal
área da comunicação social;
- planejar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar, direta ou indiretamente]
os contratos de comunicação, assessoria de imprensa de âmbito institucional
inclusive, os contratos de veiculação em mídia e serviços de editoração.
produção gráfica;
- formular, integrar e coordenar a política de comunicação da Câmara
Municipal;
- promover a representação do Presidente e Vereadores junto aos órgãos dd
imprensa, quando solicitado pelo Chefe do Poder Legislativo;
- coordenar as relações da Câmara Municipal com os demais setores e
veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de
funcionamento dos veículos de comunicação;
- promover a divulgação na imprensa dos assuntos de interesse
administrativo da Câmara Municipal;
- programar e supervisionar a organização de solenidades públicas
relacionadas a Câmara Municipal;
- manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as
ações institucionais da Câmara Municipal;
- providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de
interesse da Câmara Municipal, a ser divulgado pela imprensa, em]
observância aos princípios da publicidade e da transparência;
- formular a política de comunicação da Câmara, em consonância com as
diretrizes estabelecidas pela Mesa Diretora, garantindo uniformidade n
divulgação de informações; ]
- pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Câmara
Municipal;
- manter o Presidente informado sobre publicações de interesse público e do
Município:
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento,
de atividades em sua área de atuação;
- responsabilizar-se por toda a revisão e redação de matérias a serem
distribuídas para a imprensa escrita, falada e televisada do Município, Estado
e União;
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- manter o site da Câmara atualizado;
- compor quando designado, as diversas Comissões da Câmara;
- fiscalizar quando designado, os contratos da Câmara;
- Coordenar as entrevistas a serem dadas à imprensa, pelo Presidente e por
seus auxiliares diretos, ou àqueles designados pelo Chefe do Poder
Legislativo;
- assegurar a execução dos Projetos específicos da sua área de atuação el
ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da área de atuação
supervisionando-as, controlando-as e fazer cumprir as solicitações do
Presidente;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente;
Assessor Técnico - prestar orientação regimental às assessorias de Vereadores;
Parlamentar - subsidiar tecnicamente todas as fases do processo legislativo e da atividade
parlamentar;
- prestar assessoramento técnico às Comissões e aos parlamentares na análise)
e adequação de suas proposições à técnica legislativa;
- registrar e controlar os prazos constitucionais e regimentais de tramitação,
de proposições;
- realizar, por determinação do Secretário Geral Parlamentar, os estudos
necessários à resposta de questões de ordem;
- elaborar minuta de parecer de proposição legislativa que exija manifestaçã
da Mesa Diretora e submetê-lo ao Secretário Geral Parlamentar;
- conferir e apresentar, para assinatura, aos membros da Mesa Diretora,
emendas constitucionais, bem como, ao Presidente, os autógrafos,
resoluções, os decretos legislativos e as leis que devam ser promulgadas pel
Câmara Municipal;
- conferir as publicações das leis, decretos legislativos, resoluções e emendas,
constitucionais, à vista, conforme o caso, do autógrafo ou do ato del
promulgação;
- manter atualizados os bancos de dados da legislação do Município de Túnal
e dos Atos e Decisões da Mesa Diretora da Câmara Municipal, indexando
normas, registrando suas ementas, alterações e revogações expressas
dando, por meio de “links” ou arquivos digitais, acesso aos textos ou às
publicações originais;
- indexar a base de dados do Sistema do Processo Legislativo;
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no que
projetos de lei, em tramitação, de denominação de próprios públicos e de
instituição de data comemorativa;
- emitir certidão de vigência de leis, com base nas informações do banco de
leis da Câmara Municipal:
- realizar pesquisas, atendendo a consultas sobre legislação municipal o
proposições requisitadas por Vereadores, assessorias, demais unidades
administrativas da Câmara ou pelo público em geral;
- realizar estudos e levantamento da legislação municipal e dos atos
normativos da Câmara Municipal, com base nas informações do banco de
leis, visando a compilação e publicação;
- orientar os usuários na utilização das ferramentas de pesquisa de legislação
e proposições, no Portal da Câmara Municipal, visando facilitar o acesso ã
informação;
- compor quando designado, as diversas Comissões da Câmara;
- exercer funções de fiscal e gestores de contrato;
- em conjunto com o Assessor de Comunicação, integrar ou acessar bases del
dados e sistemas de pesquisa e informação relacionados com a atividade,
parlamentar da Câmara Municipal;
- outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Assessor Técnico - assessorar os trabalhos da Coordenadoria de Contratações:
Administrativo - acompanhar os contratos de suprimentos e serviços dos Órgãos da Câmara
Municipal;
- lavrar contratos, ajustes e acordos relativos à aquisição e alienação del
materiais, prestação de serviços e execução de obras, bem como preparar o|
extrato dos contratos;
- acusar o inadimplemento de cláusulas contratuais, mediante provocação do
gestor do contrato;
- manter atualizado o registro de convênios, contratos e obrigações quel
acarretem ônus à Câmara Municipal;
- instruir processos e expedientes referentes à aquisição de material ou à
prestação de serviços:
- realizar pesquisas sobre o preço de mercado das aquisições a serem feita:
ou serviços a serem contratados, bem como manter o registro das aquisiçõe:
realizadas pela Câmara e sugerir a modalidade licitatória:
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- lavrar autorizações de compras e ordens de execução de serviço:
- exercer funções de fiscal e gestores de contratos;
- encaminhar, através da Diretoria Administrativa, ao Tribunal de Contas d
Estado, conforme limites por este estabelecidos, cópia dos sa
administrativos;
- elaborar relatório de contratos para envio ao Tribunal de Contas do Estado:|
- elaborar e manter atualizado o mapa do fluxo dos processos dos Órgãos dg
Câmara;
- identificar e propor melhorias aos processos;
- definir indicadores para avaliação, controle e monitoramento da áreal
administrativa da Câmara Municipal;
- apresentar relatórios mensais e anual dos indicadores ao Diretor
Administrativo;
- apoiar o e-S nas demandas da Lei de Acesso à Informação:
- apoiar o Órgão de Controle Interno da Câmara nas demandas relacionad:
a relações;
- outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
—
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- | : Câmara Municipal de Tuna
(io
eae opens
ANEXO HI
TABELA DE SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO
[ REFERÊNCIA VALOR
CCI R$ 6.800,00
CC-l R$ 3.200,00
R$ 3.100,00
R$ 2.200,00
R$ 1.800,00
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