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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE CRECHE POR TEMPO DETERMINADO.
native_id2257

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Fim de tramitação U MATÉRIA APROVADA.
2023-03-13 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada as Comissões Permanentes.
2023-03-09 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2023-03-08 Início de tramitação U Matéria encaminhada a Mesa Diretora para procedimentos regimentais.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T21:57:24.036157-03:00 Aprovado 6 0 4

Documents (1)

texto original #

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dh
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEINS OZ nos.
“LEI MUNICIPAL Nº /2023*”
"AUTORIZA 4 CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE CRECHE POR TEMPO
DETERMINADO”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com fulcro no art. 2º, inciso IV e VII, 91º, II e IV, da Lei Municipal nº 2.286/2010
e suas alterações, fica o Poder Executivo. autorizado a promover contratação por tempo
determinado de Auxiliar de Creche, em substituição aos servidores que encontram-se
afastados em licença médica, benefício previdenciário e nomeados para ocupar cargo em
comissão ou função gratificada, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga
horária estabelecidas na forma desta Lei.
Art. 2º - A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo
simplificado.
Art. 3º - À vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses,
contados de sua assinatura, vedada prorrogação.
Art. 4º - O quantitativo de vagas é limitado à quantidade de servidores afastados em licença
médica, benefício previdenciário e nomeados para ocupar cargo em comissão ou função
gratificada.
Art. 5º - A remuneração dos cargos temporários será o nível 1 — referência A, do Grupo
Ocupacional Operacional, Portaria e Conservação — GOOPC, acrescido do complemento do
salário mínimo, caso seja necessário.
Art. 6º - As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários são as descritas
no anexo VI da Lei Municipal nº. 028/2022.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Túna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e três (06/03/2023).
Assado ogramene pr ENNER
JENNIFERSES SE.
Assinado digitalmente E Brasi,
or ROMARIO BATISTA era
ROMARIO BATISTA
VIEIRA:78845602753 Viena rn MA RTI N S ou Sites Séskovosano,
14:26:58 -0300 MARTINS BONPA NTE.
Romário BATISTA vIEIRA BONFANT Extmitaa
E [Sec localização de
Prefeito Municipal de Iúna Dea: 0230806 141402300
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, luna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23

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