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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 09 /2023.
“LE! MUNICIPAL Nº 12023”
"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL POR
TEMPO DETERMINADO”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Muricipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com fulcro no art. 2º, inciso VII da Lei Municipal nº 2.286/2010 e suas alterações,
fica o Poder Executivo, autorizado a promover contratação por tempo determinado de
Agente de Suporte Operacional, nas vagas decorrentes de vacância, até a conclusão de
concurso público ou terceirização dos serviços, com atribuições, responsabilidades,
remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei.
Art. 2º - A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo
simplificado.
Art. 3º - A vigência máxirma dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses,
contados de sua assinatura, vedada prorrogação.
Art. 4º - O quantitativo de vagas é limitado à quantidade de vagas decorrentes de vacância.
Art. 5º - A remuneração dos cargos temporários será o nível 1 — referência A, do Grupo
Ocupacional Operacional, Portaria e Conservação — GOOPC, acrescido de adicional de
insalubridade « complemento do selário mínimo, caso seja necessário.
Art. 6º - As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários são as descritas
no anexo VI da Lei Municipal nº. 028/2022.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipai de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e três nas,
PEEROMANIO BATISTA
O BATISTA =IRA:78845602753
VERA 8845602753 Debi DOIDO:
14:28:23 -0300
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Assinado digidmenta per JENNIFER
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BONFANTE: Ser
Foxtt PDF Reader Versão: 11.10
“Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27 .167.394/0001-23
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