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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº Z /2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.259/2009”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 2.259/2009, passa a vigorar com a seguinte redação e
acréscimos:
“Art 6º
E
c) 01 (um) representante da Gestão Municipal;
N-...
a) 02 (dois) represenrantes de Organizações da Sociedade Civil (OSC) com atuação
na Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
b) 01 (um) representante da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
c) 01 (um) representante de trabalhadores do SUAS.
S!º Os conselheiros representantes das secretarias serão designados pelo Prefeito,
dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito da respectiva secretaria e que,
preferencialmente, atuem direta ou indiretamente na execução da política de
promoção de direitos da Criança e do Adolescente.
$2º Os representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSC) serão escolhidos
pelas entidades representativas, priorizando sempre a indicação de membros da
Equipe Técnica Referenciada.”
quip
“Art II...
$3º...
1- Dotação consignada anualmente no orçamento municipal; ”
“Art 14 O Conselho Tutelar instituído no Município será composto por 05 (cinco)
membros efetivos, assim considerados os mais votados e os suplentes, que lograrem
obter voios, a serem escolhidos pelos eleitores do Município de Nina, para mandato
de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.”
“Art 20 Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
CT Us Des. Epaminondas Arnaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
iê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
com antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, publicar o edital do processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar, observada as disposições contidas na Lei
nº 8.069/1990. "
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e três (15/03/2023).
ROMÁRIO ee Eos —
Prefeito Municipal de Túna
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral do Município
Rus Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPU:27.167.394/0001-23
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