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í : PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
LS
PROJETO DE LEIN.º 4/ DEGIDE 03 DE GOIS 14,
8
LEIN: DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento anual vigente, no valor de R$ 252.989,20 (duzentos e cinquenta e dois mil
novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos). para celebração de convênio com o
Ministério da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, com objetivo de recuperar estradas
vicinais.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária n.º
070.001.20.782.0018.3.093 — 44905100 - Obras e Instalações, que será aberta utilizando
como fonte “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de:
I - Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, no valor de R$
243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), conforme proposta
nº 6924/2017; e
IH - Contrapartida do Município, no valor de R$ 9.239,20 (nove mil duzentos e trinta e nove
reais e vinte centavos). que advirá da Dotação Orçamentária nº 070.001.26.782.0018.3.015 —
44905100 - Obras e Instalações. ficha 128.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do
mês de março do ano de dois mil e dezoito (19/03/2018).
RECEBIDO
dus RA EM. 11 [03/90/2
WELITON VIRGILIO PEREIRA fu
Prefeito Municipal de lú
refeit Municip) e Iúna N/A Ú
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, nº 58, Centro, lúna/ES
Caixa Postal: 07 — CEP: 29.390-000 — Telefax: (28) 3545-4750 — CNPJ: 27.167.394/0001-23
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