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É PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
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PROJETO DE LEINº /4/DE 4IDE 08 DE 0/9
LEI N.º DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 239.135,80 (duzentos e trinta e nove mil. cento e
trinta e cinco reais e oitenta centavos), para celebração de convênio com o Ministério dos
Esportes. com o objetivo de adquirir equipamentos permanentes.
o
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária n.
130.001.27.812.0028.3.064 — 44905200 - Equipamento e Material Permanete, ficha 367.
utilizando como fonte “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Suplementar advirão de:
I - Convênio com o Ministério dos Esportes, no valor de R$ 235.864,20 (duzentos e trinta e
cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), conforme proposta nº
10524/2016: e
II — Contrapartida do Município de Iúna, no valor de R$ 3.271,60 (três mil duzentos e setenta
e um reais e sessenta centavos), que advirá da Dotação Orçamentária nº
130.001.13.392.0030.3.060 — 44905200 — Equipamento e Material Permanente, ficha 350.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do
mês de março do ano de dois mil e dezoito (19/03/2018). .
RECEBIDO
EM.Z9/251.20/º
VÁ
/
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, nº 58, Centro, lúna/ES
Caixa Postal: 07 — CEP: 29.390-000 — Telefax: (28) 3545-4750 — CNPJ: 27.167.394/0001-23
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