texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
í ; PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
f 1)
PROJETO DE LEINº /3 DE /JDE 93 DE US. a Es g)
LEIN: DE DE DE =
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). para
celebração de convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, com o
objetivo de adquirir patrulha mecanizada.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária n.º
070.001.20.606.0016.3.013- 44905200- Equipamento e Material Permanente, ficha 126,
utilizando como fonte “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Suplementar advirão de:
I - Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, no valor de R$
195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). conforme proposta nº 18003/2017; e
II — Contrapartida do Município de Iúna, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
reais). que advirá da Dotação Orçamentária nº 070.001.20.606.0010.3.012 — 44905200 —
Equipamento e Material Permanente, ficha 125.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do
mês de março do ano de dois mil e dezoito (19/03/2018).
RECEBIDO
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, nº 58, Centro, lúna/ES
Caixa Postal: 07 — CEP: 29.390-000 — Telefax: (28) 3545-4750 — CNPJ: 27.167.394/0001-23
open original →