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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES A
GABINETE DO PREFEITO =
PROJETO DE LEI Nº 44 12023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.021/2022”
Como Prefeito Municipal de lúna,
Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º, caput, da Lei Municipal nº 3.021/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Iúna autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de reais), de acordo com o disposto no art. 7º, Ie art. 42 da Lei
Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as
definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios,
conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, até o
nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso
prevista para a despesa.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (05/04/2023).
Por ROMARIO BATISTA
or
OLA VIEIRA:78845602753
a 28 Data: 2023.04.05
13:09:42 -0300
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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