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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA).
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 Fim de tramitação — ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA REDAÇÃO FINAL E ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LEI.
2018-03-28 Retorno de tramitação — ENCAMINHADO AO PLENÁRIO E APROVADO POR UNANIMIDADE.
2018-03-27 Retorno de tramitação — ENCAMINHADO A MESA DIRETORA COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES.
2018-03-23 Retorno de tramitação — ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL DA PROCURADORIA.
2018-03-20 Retorno de tramitação — ENCAMINHADO A PROCURADORIA LEGISLATIVA PARA EMISSÃO DE PARECER.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T23:07:31.402255-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-06T23:07:31.402255-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

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4BB)$ PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA - Esso,
PROJETO DE LEINS /4 DE/GDE 08 DE 0/8. QuE E) pf
LEIN.º DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 186.600,00 (cento e oitenta e seis e mil reais).
para celebração de convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento. com
o objetivo de adquirir retroescavadeira.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária n.º
070.001.20.606.0016.3.014 — 44905200 - Equipamento e Material Permanete. ficha 127.
utilizando como fonte “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Suplementar advirão de:
1 - Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento. no valor de R$
185.250,00 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), conforme proposta nº
79910/2017:; e
H - Contrapartida do Município de Iúna, no valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta
reais). que advirá da Dotação Orçamentária nº 070.001.20.606.0010.3.012 — 44905200 —
Equipamento e Material Permanente, ficha 125.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do
mês de março do ano de dois mil e dezoito (19/03/2018). Drs
RECEBIDO
n EM SU ZO4S
WELITON VIRGILIO PEREIRA hu
Prefeito icipãl de Iúna Ao
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, nº 58, Centro, lúna/ES
Caixa Postal: 07 — CEP: 29.390-000 — Telefax: (28) 3545-4750 — CNPJ: 27.167.394/0001-23

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