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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.581/2015, QUE DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS.
native_id2368

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-29 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 15/2023 APROVADO.
2023-05-10 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária 15/2023 encaminhado as Comissões Permanentes para apreciação.
2023-05-09 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2023-05-08 Início de tramitação U Matéria encaminhada a Mesa Diretora para providências legais.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T14:19:58.939292-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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db
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 4/2 (2023.
“LEI MUNICIPAL Nº 12023”
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.581/2015, QUE DISPÕE SOBRE O
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A AVALIAÇÃO DE IMPACTOS
AMBIENTAIS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 2.581/2015, passa a vigorar com a seguinte redação e
acréscimos:
“An. 5º...
83º. Caso o particular tenha ingressado com o processo ambiental perante outro órgão,
só será permitida a tramitação de novo processo no Município de Iúna, com a
apresentação de cópia integral dos autos, assim como comprovante de solicitação de
baixa de processo perante o órgão no qual estava em análise anteriormente.”
“Ant. 6º...
HM - Resoluções do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA).”
“An. 8º...
1 - em primeira instância ao CMMA, no prazo ae 15 (quinze) dias após a ciência pelo
empreendedor, da decisão mantendo o indeferimento de primeira instância.”
sArii...
$9º - Dispensa de Licença Ambiental - DAS: é um procedimento administrativo pelo
qual, a autoridade licenciadora, dispensa formalmente determinada atividade da
necessidade de obter a licença ambiental! tendo em vista seu impacto ambiental não
significativo;
$10 - Licença Municipal de Ampliação - LMA: é o documento que permite a
ampliação das instalações do empreendimenio e/ou atividade, após verificação pelo
órgão competente da Secretaria de Meio Ambiente, de que esteja em conformidade com
a licença ambiental que contemple o estágio do processo no qual a atividade e
empreendimento se enquadra;
“Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
ass
ROMARIO BATISTA PRE
VIEIRA: 78345602758 pa
ta.
31
O ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
811 - Licença Municipal de Desativação - LMD: é o documento que permite o
encerramento das atividades e empreendimentos, disciplinando a destinação do passivo
ambiental, mediante a apresentação do Formulário de Encerramento de Atividades, a
ser aprovado pela Secretaria de Meio Ambiente;
$12 - Licença de Operação de Pesquisa - LOP: é o documento que permite o
licenciamento de empreendimentos ou atividades que objetivam, exclusivamente,
desenvolver estudos/pesquisas sobre a viabilidade econômica da exploração de recursos
minerais, consoante procedimento estabelecido pelo órgão.
813 - Licença Municipal Específica - LME: é o documento expedido pela autoridade
administrativa competente, para fins de registro na Agência Nacional de Mineração
(ANM).
814 - Constitui pré-requisito para a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento
pelo Município a emissão de qualquer das licenças municipais, autorização ou
dispensas, quando cabíveis;
815 - Constitui obrigação do requerente o atendimento às solicitações de
esclarecimentos necessários à análise e avaliação do projeto de controle ambiental
apresentado à Secretaria de Meio Ambiente.”
“An. 12...
1- Licença Municipal Prévia (LIMP) - 05 (cinco) anos;
HW - Licença Municipal de Instalação (LIVNI) - 06 (seis) anos;
HI - Licença Municipal de Operação (LMO) - 06 (seis) anos;
IV - Licença Municipal Simplificada (LAS) - 06 (seis) anos;
V- Licença Municipal Única (LMU) - 06 (seis) anos;
VI - Licença Ambiental de Regularização (LAR) - 04 (quatro) anos;
VII - Autorização Ambiental - 12 (doze) meses;
VIII - Licença Municipal de Ampliação (LMA) - 4 (quatro) anos;
IX-— Licença Municipal de Desativação (LMD) - 2 (dois) anos;
X-— Dispensa de Licença Ambiental (DLA) - 4 (quatro) anos;
XI - Licença de Operação de Pesquisa (LOP) - 4 (quatro) anos;
ROMARIO BAT
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
XW1 - Anuência Prévia Ambiental (APA): 2 (dois) anos;
XI - Licença Municipal Específica - LME: 2 (dois) anos.
83º. A licença ambiental não exime o seu titular da apresentação, aos órgãos
competentes, de outros documentos legalmente exigíveis.
$4º. Findo o prazo de validade da licença, sem o pedido de renovação, as licenças serão
extintas, passando a atividade à condição de irregular e obrigando o titular a firmar
termo de compromisso e/ou requerer licença de regularização, sob pena de aplicação
de sanções previstas em Lei.”
“Art. 14 - O cálculo dos custos de cada tipo de licença, será feito com base na Tabela
do Anexo Único desta Lei, e terão seu valor arbitrado em Valor de Referência do
Tesouro Estadual (VARTE), que serão recolhidos am favor do Fundo Municipal de Meio
Ambiente (FMMA), através de guia correspondente, sem o qual não poderá ser iniciado
o processo de análise do licenciamento requerido.”
“Art. 16 - À revisão da LMO, LAS ou Dispensa Ambienial, independente do prazo de
validade, ocorrerá baseada em parecer fundamentado, sempre que:”
“Art. 17...
$2º. Caso a renovação não seja requerida com antecedência mínima de 120
(cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, contados a partir de seu
recebimento, não será procedida a renovação da LMO e LMS, devendo o
empreendedor requerer uma LAR, obedecendo todos os critérios pertinentes a mesma.”
“Ar. 18 - A expansão de atividade ou empreendimento, a reformulação de tecnologia
ou de equipamentos, que impliquem em alterações na natureza ou operação das
instalações, na tecnologia produtiva ou no aumento da capacidade nominal da
produção e prestação de serviço, ficam condicionadas a um novo requerimento de
licença ambiental compatível com a nova atividade.”
“Art. 19...
82º. O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e
complementações descritas no caput deste artigo, no prazo específico estipulado pela
Secretaria de Meio Ambiente, não ultrapassando 120 (cento e vinte) dias, sob pena de
arquivamento do processo. ”
“Art. 20 - A emissão de Anuência Prévia Ambiental e a emissão das Licenças
Ambientais cujo porte do potencia! poluidor for classificado como grande, poderá ser
precedida de aprovação do CMMA por maioria simples.”
“Art. 24...
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23 Assado digiamente
ROMARIO BATISTA TIS O
VIRA BBSDZ 33 VIEIRA: 78049002735
Data: 2023.05.02
13:14:00 -0300
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
81º. O Cadastro Ambiental Técnico constitui fase inicial e obrigatória do
processo de licenciamento ambiental, devendo ser atualizado a cada 05 (cinco) anos,
sob pena de exclusão da inscrição. ”
“An. 31...
81º. A multa será recolhida e o produto da sua arrecadação constituirá receita do
Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)".
“Ant. 34...
1 - em primeira instância ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) no prazo
de 15 (quinze) dias contados a partir da data de lavratura do auto de infração; ”
CAPÍTULO VI
FORMAS DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
“Art. 37-A - Serão consideradas formas de compensação ambiental, as seguintes
hipóteses:
1 - apresentação e implantação de Plano de Recuperação Áreas Degradadas (PRAD);
HM - implantação de programa de educação ambiental;
MI - doação de mudas nativas à Secretaria de Meio Ambiente para distribuição em
eventos ligados à educação ambiental e recuperação de área degradada;
IV participação em eventos e/ou palestras de conscientização ambiental.
Parágrafo Único. Em todo caso, a definição da forma de compensação ambiental
compete à Secretaria de Meio Ambiente, analisado o grau de impacto do
empreendimento e os critérios técnicos próprios do caso.”
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
“Art. 41...
Parágrafo Único. Deverá a Secretaria de Meio Ambiente inserir no site oficial do
município, especificamente no “Portal do Meio Ambiente”, todos os requerimentos,
obtenções de licenças ambientais municipais, formulários, modelos, orientações,
convocações do CMMA, alimentação do sistema de informação e diagnostico — SID,
legislação ambiental, dentre outros documentos relevantes.”
“Art. 43 - As receitas descritas no art. 14 e no 81º do Art. 31 desta Lei, deverão ser
depositadas em conta bancária específica do Fundo Municipal de Meio Ambiente
(FMMA), mantida até sua utilização em instituição financeira oficial instalada no
Município.”
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
as
ROMANO BATISTA)
VIEIRA:78843602753. oia
13
ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único: A aplicação das receitas descritas no caput deste artigo, será
indicada pela Secretaria de Meio Ambiente ouvindo o CMMA, cujo critérios serão
definidos no decreto de regulamentação desta Lei.”
“Art. 43-A - Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o Fundo Municipal
de Meio Ambiente (FMMA), de natureza financeira e contábil, criado com a finalidade
de captar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução da política
pública ambiental no Município.”
“Art. 43-B — Constituem recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA):
1 — as dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual do Município e os
créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
H- os recursos transferidos da União, Estado ou Município;
HI - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
IV — saldos de exercícios anteriores;
V- as receitas advindas do custo de cada licença Municipal expedida;
VI - o produto da arrecadação das penalidades impostas, nos termos do Art. 31, 81º,
desta Lei;
VII - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.
Parágrafo Único. A administração do Fundo compete à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, fiscalizada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e três (02/05/2023).
DERAM ANO BATISTA
ROMARIO BATISTA — EiFIRA:78845602753
VIEIRA:78845602753 Data: 2023.05.02
13:14:12 -0300
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de lúna
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
VALORES DE LICENCIAMENTO / ENQUADRAMENTO
MATRIZ DE ENQUADRAMENTO
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
RONARIO Banista E RstS ta
VIEIRA:78845002753. | LEIA 0843002753
13:14:18 0300
ê s
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Anuência Ambiental
Licença com EIA
5 x Valor do
Enquadramento
Assinado
digitalmente por
ROMARIO BATISTA RÔMARIO BATISTA
VIEIRA:78845602753 VIEIRA:78845602753
Data: 2023.05.02
13:14:23 -0300
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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