do
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 7/4 (2023.
“LEI MUNICIPAL Nº /2023”
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE ARÉA PÚBLICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO - EEEB - PARQUE
INDUSTRIAL.”
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Iúna autorizado a realizar concessão de área pública, destinada à
implementação de obras para construção da Estação Elevatória de Esgoto Bruto — EEEB —
Parque Industrial, observado o perímetro delimitado nas coordenadas do Anexo Unico,
localizada na Avenida Vereador Genésio da Silveira, no Parque Industrial Ronaldo
Ambrósio Rodrigues, de propriedade do Município, registrada no cartório de 1º ofício —
Registro Geral de Imóveis, sob nº 5.605, L. 2-T, FI.005, medindo 16,50 m?, conforme
descritivo técnico nº B-059-000-99-1-MD-0001, e planta nº B-059-000-99-1-XX-0001.
Art. 22 O beneficiário da concessão prevista no art. 1º será a Companhia Espírito Santense
de Saneamento — CESAN, mediante celebração do competente instrumento de contrato
administrativo.
Parágrafo único. Constaré obrigatoriamente do contrato de direito real de uso, cláusula
onde estabeleça que a Concessionária ficará obrigada a observar as seguintes condições,
independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas:
| — não alterar a finalidade da Concessão;
H — não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da
concessão;
HH — atender, fielmente, às normas e exigências dos Poderes Públicos;
IV — que as edificações sejam feitas de acordo com as normas ambientais, de edificações e
legislação correlata;
V-o imóvel reverterá à administração concedente, caso a concessionária não lhe der o uso
acordado ou desviarem de sua finalidade contratual, conforme os termos da presente Lei
Municipal;
VI — desde a inscrição da escritura pública junto ao registro imobiliário, a concessionária
fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos e responderá por todos os encargos
civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas;
VII — a concessionária se obriga a iniciar as obras previstas no art. 1º, no prazo máximo de
01 (um) ano, contados a partir da expedição do alvará de licença para construção, nos termos
da Lei Municipal, sob pena de o imóvel reverter ao domínio do Município.
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23 Rm
13:15:27 -0300
db
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º O beneficiário da concessão isentará de qualquer cobrança pelos serviços de
abastecimento de água e tratamento de esgoto, os bens de uso especial de propriedade e/ou
os utilizados a qualquer título pelo concedente.
Art. 4º Para fins de celebração de contrato administrativo de concessão, será observada a
legislação local.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (04/05/2023).
AEMARIO BATISTA O PO”
ROMARIO BATISTA — ViciRA:78845602753
VIEIRA:78845602753 pata: 2023.05.04 13:15:32
-0300
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de lúna
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
O imóvel objeto da concessão, descrito no art. 1º desta Lei, tem seu perímetro delimitado
pelas seguintes coordenadas:
COORDENADAS — EEEB-Parque Industrial
NORTE (m) ESTE (m)
A 7.746.262,844 236.076,409
B 7.746.259,766 236.080,966 o
(o) 7.746.257,280 236.079,287
D 7.746.260,359 236.074,730
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (04/05/2023).
Assinado digitalmente
ROMARIO BATISTA Ena TaBAs60dI5a
VIEIRA:78845602753 pus coma gas
13:15:37 -0300
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de lúna
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23