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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaCRIA A MEDALHA SUBTENENTE PAULO SÉRGIO TORQUATO LEPRE NA CÂMARA DE IÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2372

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Fim de tramitação O Presidente comunicou a retirada e o arquivamento do projeto de resolução n° 01/2023, a pedido do autor.
2023-05-18 Fim de tramitação U MATÉRIA RETIRADA E ARQUIVADA A PEDIDO DO AUTOR.
2023-05-18 Início de tramitação U Matéria encaminhada a Mesa Diretora para providências regimentais.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

di
ci
Câmara Municipal de Túna
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21 /2023
“CRIA A MEDALHA SUBTENENTE PAULO SÉRGIO
TORQUATO LEPRE NA CÂMARA DE IÚNA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º- Fica criada na Câmara de Vereadores do Município de
Iúna a SUBTENENTE PAULO SÉRGIO TORQUATO LEPRE.
Art. 2º - A honraria referida no Art. 1º terá como finalidade
homenagear os Policiais Militares, Bombeiros Militares ou Policiais
Civis, da ativa, reserva remunerada, reformados ou falecidos, que
tenham prestado relevantes serviços ou ações meritórias à
comunidade Iunense na área de segurança pública.
Art. 3º- A presente honraria será entregue, anualmente, em
sessão solene realizada na Câmara Municipal na semana em que cair
o dia 24 de junho, data em que ocorrem as festividades do aniversário
do 14º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º - Os homenageados serão indicados, dentre os Policiais
Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis com relevantes serviços
prestados no município de Iúna e área de atuação do 14º Batalhão de
Polícia Militar, da seguinte forma:
I- 01 (uma) indicação por cada vereador municipal;
II - 01 (uma) indicação pela Mesa Diretora;
8 1º - Os homenageados indicados deverão ser aprovados pelo
Plenário da Câmara Municipal, sendo que a indicação deverá contar
com ao menos um dos requisitos abaixo:
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, ope CNPJ: 31.724, Ear 15 — Telefone: 28 3545 1458
A bi
Câmara Municipal de Túna
1 - Tenham prestado notáveis serviços no âmbito do 140
Batalhão de Polícia Militar;
II - Tenham praticado atos de bravura, visando à preservação
da ordem pública, à defesa das instituições ou o salvamento de vidas
humana;
III - Se distingam, através de ato ou trabalho excepcional no
exercício da profissão;
IV - Se hajam distinguido, no âmbito da classe, pelo zelo
pessoal e pelo zelo profissional;
V - Que contenha, no mínimo, 05 anos de bons e efetivos
serviços prestados à Corporação, comprovados por seus
assentamentos.
Art. 5º Caso o homenageado seja falecido, a família receberá
as honrarias referidas no Art. 1º.
Art. 6º - A Medalha, suas medidas e cores serão elaborados nos
moldes no anexo I, na cor ouro, formato circular, com 35 mm (trinta e
cinco milímetros) de diâmetro, dotada no centro superior, de um
suporte de 3 mm (três milímetros) de altura por 5 mm (cinco
milímetros) de largura, que sustentará uma argola de 6 mm (seis
milímetros) de diâmetro interno por 8 mm (oito milímetros) de
diâmetro externo, ambos do mesmo metal da Medalha.
8 1º - No anverso (frente), em relevo, o “Brasão do Município”
com a legenda “Município do Iúna/ES”, circundada também em relevo,
com as inscrições: “Câmara Municipal”, e no reverso (atrás) escrito em
relevo, “Medalha Subtenente Paulo Sérgio Torquato Lepre” e o número
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, lúna/ES — CNPJ: 31.724. 289/0001- 15— ea ora 28 3545 1458
e-mail: administrativo camaraiuna,
Câmara Municipal de Túna
da Resolução num plano e sua data em outro, tudo em sentido
horizontal.
8 2º - A medalha será pendente de uma fita de seda de 3 (três
centimetros) de comprimento, afinando em forma de bizel, por mais
15 mm (quinze milímetros) no comprimento, prendendo-se a ponta à
argola da Medalha. A fita apresentará longitudinalmente três listas nas
cores vermelho, branco e azul, conforme modelo em anexo;
8 3º - Acompanhará a medalha um barrete, conforme anexo I,
com 30 (trinta milímetros) de comprimento e 10 (dez milímetros) de
altura nas mesmas cores da fita que sustentam a Medalha.
8 4º - O diploma será elaborado em consonância com as normas
adotadas pela Mesa Diretora.
Art. 7º - Os casos omissos serão definidos pela Mesa Diretora
da Câmara Municipal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IUNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023 (18/05/20233)
ADIMILSAN DE SOUZA
Presidente
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, lúna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458
e-mail: administrativo) camaraiuna.es.gov.br — www.camaraiuna.es.gov.br
Câmara Municipal de Túna
EMERSON SILVA SANTOS EMMANUEL GARCIA DE AMORIM
Vereador Vereador
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, lúna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458
e-mail: administrativo camaraiuna.es.gov.br — raiuna.es,
qem
Câmara Municipal de Túna
ANEXO 1
MODELO DA MEDALHA
T
MODELO DO BARRETE

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