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Câmara Municipal de Tuna
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 95 /2023.
“ALTERA DISPOSITIVO DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL.”
Art. 1º O art. 198 da Lei Municipal nº 1989, de 08 de dezembro de 2005 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 198. O parcelamento poderá ser concedido, em até 36
(trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com o valor
mínimo de 23 (vinte e três) VRTE cada.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2024.
Plenário da Câmara Municipal de Túna/ES, 25 de abril de 2023.
RECEBIDO
EMO | A/Z
te
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