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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA O DIREITO A ATENDIMENTO POR TRADUTOR OU INTÉRPRETE DE LIBRAS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTAL E NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
native_id2395

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Fim de tramitação Projeto retirado de pauta pelo autor.
2023-06-06 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA RETIRADO PELO AUTOR E ARQUIVADO.
2023-05-30 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2023-05-29 Início de tramitação U Matéria encaminhada a Mesa Diretora para providências regimentais.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº «LS /2023.
"Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a
atendimento por tradutor ou intérprete de LIBRAS nos órgãos e
entidades da administração pública direta, indireta e fundacional e
nas empresas concessionárias de serviços públicos.”
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por
tradutor ou intérprete de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública direta,
indireta e fundacional e nas empresas concessionárias de serviços públicos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO CÂNDIDO DE
ALMEIDA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2023.
EMMÁNUEL GARCIA DE AMORIM
VEREADOR/REPUBLICANOS
Av, Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31,724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiunaQ micronline.psi.br — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR

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