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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaCRIA A MEDALHA SUBTENENTE PAULO SÉRGIO TORQUATO LEPRE NA CÂMARA DE IÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2397

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Fim de tramitação U MATÉRIA APROVADA
2023-06-06 Início de tramitação U Matéria encaminhada a Mesa Diretora para providências regimentais.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T11:01:36.081228-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Câmara Municipal de Túna
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº (4-/2023
“CRIA A MEDALHA SUBTENENTE PAULO SÉRGIO
TORQUATO LEPRE NA CÂMARA DE IÚNA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º- Fica criada na Câmara de Vereadores do Município de
Iúna a MEDALHA SUBTENENTE PAULO SÉRGIO TORQUATO
LEPRE.
Art. 2º - A honraria referida no Art. 1º terá como finalidade
homenagear os Policiais Militares, Bombeiros Militares ou Policiais
Civis, da ativa, reserva remunerada, reformados ou falecidos, que
tenham prestado relevantes serviços ou ações meritórias à
comunidade Iunense na área de segurança pública.
Art. 3º0- A presente honraria será entregue, anualmente, em
sessão solene realizada na Câmara Municipal preferencialmente no
mês de junho, mês que ocorrem as festividades do aniversário do 14º
Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo ou a critério da
Mesa Diretora.
Art. 4º - Os homenageados serão indicados, dentre os Policiais
Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis com relevantes serviços
prestados no município de Iúna e área de atuação do 14º Batalhão de
Polícia Militar, da seguinte forma:
I - 01 (uma) indicação por cada vereador municipal;
II - 02 (duas) indicações pela Mesa Diretora, em conformidade
com recomendações apresentadas pelo Comando do 14º Batalhão de
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, lúna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 |
e-mail: administrativo camaraiuna.es.gov.br — www.camaraiuna.es.gov.br
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Câmara Municipal de Túna
Polícia Militar e/ou 22 Cia do 4º Batalhão de Bombeiro Militar (PAB
Iúna), respectivamente;
8 1º - Os homenageados indicados, com no mínimo 05 anos de
efetivos serviços prestados à Corporação, deverão ser aprovados pelo
Plenário da Câmara Municipal, sendo que a indicação deverá contar
com ao menos mais um dos requisitos abaixo:
I - Tenham prestado notáveis serviços no âmbito do 14º
Batalhão de Polícia Militar;
II - Tenham praticado atos de bravura, visando à preservação
da ordem pública, à defesa das instituições ou o salvamento de vidas
humana;
III - Se distingam, através de ato ou trabalho excepcional no
exercício da profissão;
IV - Se hajam distinguido, no âmbito da classe, pelo zelo
pessoal e pelo zelo profissional;
Art. 5º Caso o homenageado seja falecido, a família receberá
as honrarias referidas no Art. 1º,
Art. 6º - A Medalha, suas medidas e cores serão elaborados nos
moldes no anexo I, na cor ouro, formato circular, com 35 mm (trinta e
cinco milímetros) de diâmetro, dotada no centro superior, de um
suporte de 3 mm (três milímetros) de altura por 5 mm (cinco
milímetros) de largura, que sustentará uma argola de 6 mm (seis
milímetros) de diâmetro interno por 8 mm (oito milímetros) de
diâmetro externo, ambos do mesmo metal da Medalha. TT
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, nas CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458
Câmara Municipal de Túna
& 1º - No anverso (frente), em relevo, o “Brasão do Município”
com a legenda “Município do Iúna/ES”, circundada também em relevo,
com as inscrições: “Câmara Municipal”, e no reverso (atrás) escrito em
relevo, “Medalha Subtenente Paulo Torquato” e o número da Resolução
num plano e sua data em outro, tudo em sentido horizontal.
& 2º - A medalha será pendente de uma fita de seda de 3 (três
centímetros) de comprimento, afinando em forma de bizel, por mais
15 mm (quinze milímetros) no comprimento, prendendo-se a ponta à
argola da Medalha. A fita apresentará longitudinalmente três listas nas
cores vermelho, branco e azul, conforme modelo em anexo;
8 3º - Acompanhará a medalha um barrete, conforme anexo I,
com 30 (trinta milímetros) de comprimento e 10 (dez milímetros) de
altura nas mesmas cores da fita que sustentam a Medalha.
8 4º - O diploma será elaborado em consonância com as normas
adotadas pela Mesa Diretora.
8 5º — Lavrado o Diploma com o respectivo nome agraciado,
será lançado em livro próprio que conterá, em ordem numérica, os
nomes e a qualificação de todos os agraciados.
8 6º - A medalha e o diploma serão acondicionados em um
quadro de vidro.
Art. 7º - Os casos omissos serão definidos pela Mesa Diretora
da Câmara Municipal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se ;
necessário.
Av, Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, lúna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 a
e-mail; administrativo camaraiuna.es.gov.br — www.camaraiuna.es.gov.br
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Câmara Municipal de Túna
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IUNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 06
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023 (06/06/2023)
or bn DE SOUSA
Presidente
2
EMERS SILVA SANTOS EMMANUEL GARCIA DE AMORIM
Vereador Vereador
(RECEBIDO
Gui
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, lúna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458
e-mail: administrativo camaraiuna.es.gov.br — www.camaraiuna.es.gov.br
tm)
Câmara Municipal de Túna
ANEXO 1
MODELO DA MEDALHA
!!
MODELO DO BARRETE
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, lúna/ES — CNPJ; 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 |
e-mail: administrativo (Dcamaraiuna.es.gov.br — www.camaraiuna.es.gov.br

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