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à
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº Do) /2023.
“LEI MUNICIPAL Nº /2023”
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO (COMAFE) DOS
RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES.”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução
(COMAFE) do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental — FMEIEF,
criado com a finalidade exclusiva de receber recursos oriundos do FUNPAES — Fundo
Estadual de Apoio à ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e
do Ensino Fundamental no Espírito Santo.
Art. 2º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução
(COMAFE), órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente e de assessoramento,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, será composto pelas seguintes
representações:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho
Municipal de Educação);
HI - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal:
IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal, e:
V - 01 (um) representante do Setor de Planejamento com registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES.
Art. 3º São atribuições. competências e responsabilidades do COMAFE:
I - verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho,
liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados,
bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e
externo;
II - acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do
FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;
III - enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao
legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados,
bem como elementos que permitam a avaliação do andamenjo ou da execução do objeto, a
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Cafítro, lúna - ES, Cx Postal 07, CEP 28390-000,
Telefax (28) 3545-1822, CNPJ:27.167.394/0001-23
ROMARIO BATISTA Assado e terna catano
VIEIRA:788456027 viira75345602753
53 Dados 2023 06.12 103552
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, e;
IV - elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s)
de Aplicação.
Art. 4º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por
ato do Prefeito Municipal.
Art. 5º O exercício do mandato de conselheiros do COMAFE é considerado serviço público
relevante, não remunerado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, 20s doze dias do
mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (12/06/2023).
Assinado de forma digital por
ROMARIO BATISTA | romanio sansTA
VIEIRA:78845602753 VERA788+5602752
Dados: 2023.06.12 10:36:01 -03'00
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
JENNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Gera!
“ Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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