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materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA)
native_id243

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-09 Fim de tramitação U ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA REDAÇÃO FINAL E ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LEI
2018-04-23 Retorno de tramitação U Projeto de lei aprovado com parecer favorável da Procuradoria e com os pareceres favoráveis das Comissões Competentes.
2018-04-19 Retorno de tramitação — Encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação com parecer favorável da Procuradoria.
2018-04-19 Retorno de tramitação — Encaminhado a Procuradoria Legislativa para emissão de parecer.
2018-04-18 Retorno de tramitação — Lido na sessão do dia 18/04.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T23:07:31.402255-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2019-05-06T23:07:31.402255-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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pb PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
Aya
PROJETO DE LEINº 12/ DE /É DE 0% DE 0/8.
LEIN. DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento anual vigente, no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais). para
celebração de convênio com o Ministério da Saúde, para construção de Unidade de Saúde da
Família, no Bairro Nossa Senhora da Penha.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária n.º
110.005.10.301.0023.3.097 — 44905100 - Obras e Instalaçoes. que será aberta utilizando
como fonte “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial serão repassados pelo
Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde. conforme proposta nº
10700.103000/16-001.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do
mês de abril do ano de dois mil e dezoito (18/04/2018).
WELITON VRGÍLI
Prefeito iCipal
Rua Ra a Epaminondas Amaral, nº 58, Centro, Ilúna/ES
Caixa Postal: 07 - CEP: 29.390-000 — Telefax: (28) 3545-4750 — CNPJ: 27.167.394/0001-23

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