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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-07-27
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2432

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 34/2023 APROVADO.
2023-08-02 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária 34/2023 encaminhado as Comissões Competentes para apresentar pareceres.
2023-07-28 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária 34/2023 encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2023-07-27 Início de tramitação U Projeto de lei ordinária 34/2023 encaminhado a Mesa Diretora para procedimentos regimentais.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-08T21:48:40.321080-03:00 Aprovado 7 0 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Câmara Municipal de Tuna
PROJETO DE LEINP ...:2%..../2023
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-
PREFEITO MUNICIPAL, DOS VEREADORES E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fixa em R$18.168,00 (Dezoito Mil Cento e Sessenta e Oito Reais) o
subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 2º. Fixa em R$9.084,00 (Nove Mil e Oitenta e Quatro Reais) o subsídio
do Vice-Prefeito Municipal.
Art. 3º. Fixa em R$7.460,00 (Sete Mil Quatrocentos e Sessenta Reais) o
subsídio dos Vereadores.
Art. 4º. Fixa em R$7.460,00 (Sete Mil Quatrocentos e Sessenta Reais) o
subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 5º. O subsídio mensal dos Vereadores não poderá ultrapassar 30% (trinta
por cento) do subsídio mensal dos Deputados Estaduais e 50% (cinquenta por
cento) da receita prevista no inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 6º. Os subsídios previstos nesta Lei só serão alterados na hipótese de
revisão geral anual na mesma data e no mesmo índice estabelecido aos
servidores municipais, nos termos do inciso X do artigo 37, combinado com o
8 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 7º. Fica o Presidente da Mesa Diretora autorizado a proceder limitações
ou reduções no valor dos subsídios fixados no artigo 3º sempre que o total das
despesas com a folha de pagamento atingir os limites estabelecidos no artigo
29-A da Constituição Federal, bem como, os limites previstos na Lei
Complementar 101/2000. RECEBIDO
EM! 103 doa
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 35
e-mail: cmiuna(Omicronline,psi.br
e
[tetas
; Câmara Municipal de Tuna
LINA )
Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
limitações ou reduções até o percentual de 50% (cinquenta por cento) no valor
dos subsídios fixados nos artigos 1º, 2º e 4º, sempre que o total das despesas
com a folha de pagamento exceder ao previsto no artigo 22, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 9º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta
das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Iúna.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE
JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE TRES. (27.07.2023).
apimilsos DE SOUZA
PRESIDENTE
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(Omicronline.psi.br
E e———

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