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Câmara Municipal de Tuna
RECEBIDO
EM 08 / 08
CAR ra
“OBRIGA OS PRONTOS ATENDIMENTOS, UNIDADES DE SAÚDE E
CENTROS DE ESPECIALIDADES SITUADOS NO MUNICIPIO DE IÚNA A
DIVULGAREM O DEFICIT DE MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PROJETO DE LEINº 36 /2023.
Art. 1º Os pronto atendimentos e unidades de saúde e Centros de Especialidades do
municipio de Iúna deverão divulgar de forma atualizada o défict de profissionais da área
de saúde.
$ 1º Deverá ser divulgado o número de profissionais em gozo de férias, quando não
houver substituto para função.
$ 2º A divulgação se dará em local visível para a população, podendo ser em tela do tipo
indoor ou cartaz, com informações atualizadas a cada 30 (trinta) dias.
$ 3º Fica expressamente vedada, para qualquer fim, a divulgação de nome dos
profissionais a que se refere o caput.
Art. 2º Os pronto atendimentos, as unidades de saúde e Centros de Especialidade do
Municipio de Iúna deverão divulgar de forma atualizada a quantidade de médicos em
atendimento.
Art. 3º: Os pronto atendimentos, unidades de saúde e Centros de Especialidade do
municipio de Iúna deverão divulgar de forma individualizada o tempo previsto para
atendimento de cada paciente.
Art 4º A divulgação prevista nos artigos 2º e 3º deverá ocorrer em tela disponibilizada
em local visível e acessível para a população, podendo ser em tela indoor ou cartaz.
Parágrafo Único. Fica expressamente vedada a divulgação do nome dos profissionais.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiunaQ micronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
E Câmara Municipal de Tuna
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Iúna/ES, 10 de julho de 2023.
LEONARDO DA COSTA OLIVEIRA
VEREADOR/PV
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiunaQmicronline,psi.br — www.camaraiuna.es.gov.br
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