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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaINSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE IÚNA.
native_id2435

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Fim de tramitação Arquivado
2023-11-08 Retorno de tramitação
2023-08-09 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária 37/2023 encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2023-08-08 Início de tramitação U Projeto de lei ordinária 37/2023 encaminhado a Mesa Diretora para procedimentos regimentais.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Tuna
PROJETO DE LEINº 32 /2023.
“INSTITUI A POLÍTICA DE
RECE BIDO TRANSPARÊNCIA NAS ESCOLAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
EM 02 1 0B 19025 TÚNA.
E GR E
Art, 1º Fica instituída a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de
Iúna, com os seguintes objetivos:
I — estabelecer maior relação e interação entre a comunidade escolar, as escolas e a
Administração Pública;
H — disponibilizar ao cidadão informações a respeito do repasse do Poder Executivo
Municipal às escolas;
III — permitir o conhecimento público da alocação dos recursos nas escolas municipais;
e
IV -— garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização
do dinheiro público.
Art. 2º O Executivo Municipal disponibilizará aos cidadãos, no sítio eletrônico da
Prefeitura de Iúna, de forma visual e didática, as seguintes informações sobre as escolas
públicas municipais:
I— nome da escola;
II — valor dos repasses realizados pelo Poder Executivo;
III — número de alunos atendidos pela escola, discriminado o número de alunos em
educação especial, se houver;
IV — número total de servidores lotados na escola, discriminados por cargos;
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiunaQ micronline,psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Câmara Municipal de Tuna
V — número de servidores licenciados; e
VI - relação de assiduidade dos professores.
Parágrafo único. As informações elencadas no caput deste artigo deverão ser objetivas,
concisas e atualizadas mensalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, contados da data de sua
publicação.
Plenário da Câmara Municipal de/lhna/ES, 10 de julho de 2023.
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Av, Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail; cmiuna(micronline.psibr — www.camaraiuna.es.gov.br
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