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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaINSTITUI A CARTEIRA DO PRODUTOR RURAL IUNENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2437

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Fim de tramitação — Arquivado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2023-11-08 Retorno de tramitação — —
2023-08-09 Retorno de tramitação U Projeto de lei ordinária 39/2023 encaminhado a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2023-08-08 Início de tramitação U Projeto de lei ordinária 39/2023 encaminhado a Mesa Diretora para procedimentos regimentais.

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texto original #

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E Câmara Municipal de Tuna
PROJETO DE LEINº 327) /2023.
“INSTITUI A CARTEIRA DO
RECEBIDO PRODUTOR RURAL IUNENSE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EM 08 108 19043
Ga F-
Art. 1º Fica instituída a Carteira do Produtor Rural Iunense.
Art. 2º São condições para pleitear a Carteira do Produtor Rural Iunense:
I- deter a qualquer título área ou áreas que perfaçam a soma total de até quatro módulos
fiscais;
KI - utilizar predominantemente mão de obra familiar nas atividades econômicas do
estabelecimento ou empreendimento familiar rural;
HI - auferir no mínimo metade da renda familiar de atividades econômicas do seu
estabelecimento ou empreendimento; e
IV - caso o produtor não possua mais de 50% de sua renda da agricultura, outros fatores
serão levados em consideração para a emissão da Carteira do Produtor Rural Iunense,
entre eles, a presença em associação de agricultores e/ou venda direta em feiras.
Parágrafo único. Módulo fiscal é a unidade de medida de área expressa em hectare,
correspondendo no âmbito do Município de Iúna a cinco hectares.
Art. 3º Documentos necessários que deverão acompanhar o requerimento inicial para
obtenção da Carteira do Produtor Rural Iunense:
I- pessoais:
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiunaQmicronline,psi.br — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
Câmara Municipal de Tuna
a) fotocópia da Carteira de Identidade;
b) fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas — CPF; e
c) duas fotos tamanho 3X4;
H - planta topográfica da área com Anotação de Responsabilidade Técnica — ART,
junto ao CREA, acompanhados dos seguintes documentos, quando for o caso:
a) se proprietário, escritura pública de compra e venda do imóvel
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
b) se promitente comprador ou cessionário, escritura pública de promessa de
compra e venda ou de cessão com cláusula de imissão de posse,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
c) documento comprobatório do contrato de arrendamento, comodato,
usufruto, parceria ou locação do imóvel ou outra relação jurídica idônea;
d) prova de ocupação mansa e pacífica, comprovada a mais de cinco anos
ininterruptos; e
e) certidão de assentado ou espelho de beneficiário emitido pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
III - último recibo do Imposto Territorial Rural — ITR;
IV - boletim de produção ou documento equivalente emitido por empresa prestadora de
Assistência Técnica e Extensão Rural ou por profissional de ciências agrárias, de nível
superior, como engenheiro agrônomo, engenheiro agrícola, médico veterinário ou
zootecnista, com registro nos respectivos conselhos regionais.
Parágrafo único. Nos casos das alíneas d e e do inciso II, o postulante deverá juntar
declaração comprobatória de órgão executor de assistência técnica, contendo a
Av, Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cniuna(Q micronline,psi.br — www.camaraiuna.es.gov.br
SMDR
E Câmara Municipal de Tuna
descrição detalhada do imóvel, com sua exata localização, uso atual discriminado, seus
confrontantes e o período de ocupação.
Art. 4º Os portadores da Carteira de Produtor Rural Iunense poderão pleitear os
seguintes benefícios e serviços:
I- comprovação de atividade econômica produtiva;
II - prioridade para a emissão da permissão para comercialização da produção da
agricultura familiar;
HI - prioridade nos serviços de mecanização para melhoramento de estradas,
objetivando escoamento da produção e atendimento social; e
IV - participar da Feira do Produtor Rural.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias da data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Iúna/ES, 10 de julho de 2023.
A COSTA OLIVEIRA
VEREADOR/PV
=
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone; 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiun. I I ibr— .camaraiuna.es gov.br
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