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+ É PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEIN: 5252 DE /P DE /Y DE ONE.
LEIN.º DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento anual vigente, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). para celebração
de parceria com Entidade de Assistência Social. com objetivo de ofertar Serviço de
Acolhimento Institucional, por intermédio da “Residência Inclusiva”.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº
120.003.08.243.0036.2.122 — 33504300 - subvenções sociais. que será aberta.
Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei advirão de repasse do
Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Trabalho,
Assistência Social e Desenvolvimento Social, conforme Plano de Ação Anual da Assistência
Social — Expansão Exercício 2018.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do
mês de abril do ano de dois mil e dezoito (18/04/2018).
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, nº 58, Centro, lúna/ES
Caixa Postal: 07 — CEP: 29.390-000 — Telefax: (28) 3545-4750 — CNPJ: 27.167.394/0001-23
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