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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CUSTEAR INDENIZAÇÕES DO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA)
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-09 Fim de tramitação U ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA REDAÇÃO FINAL E ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LEI
2018-04-23 Retorno de tramitação U Projeto de lei aprovado com o parecer favorável da Procuradoria e com os pareceres favoráveis das Comissões Competentes.
2018-04-19 Retorno de tramitação — Aguardando resposta do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Municipal do FUNDEB.
2018-04-19 Retorno de tramitação — Encaminhado a Procuradoria Legislativa para emissão de parecer.
2018-04-18 Retorno de tramitação — Lido na sessão do dia 18/04.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T23:07:31.402255-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2019-05-06T23:07:31.402255-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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oLIL8
I
E PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEIN. 424 DE fÍDE OY DE S/S
LEIN.º DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). para
custear as indenizações decorrentes do programa de demissão voluntária. instituído pela Lei
Municipal nº 2.643/2017.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária
150.001.04.122.0037.2.017 — 33909300 Indenizações e Restituições - ficha 52.
Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei advirão da anulação
parcial da seguintes dotações:
Dotação Conta Contábil Ficha Slda
Empenhar
080002.1236500133,023 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 0000194 & R$ 30.000,00
080001.1212200123.016 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 0000144 4 R$ 15.000,00
080002.1236100133.022 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE — 0000185 - R$ 20.000,00
120001.0824400263.052 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 0000290 + R$ 15.000.00
090001.0412200103.032 449061 00000 - AQUISIÇÃO DE IMOVEIS 0000219 R$ 90.000,00
080003.1236100142.060 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 0000204» R$ 10.000.00
090001.0412200462.062 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 0000226 48 R$ 10.000.00
080001.1212200523.017 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 0000147 mw R$ 30.000.00
R$ 220.000.00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do
de abril do ano de dois mil e dezoito (18/04/2018).
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, nº 58, Centro, lúna/ES
) T 1 Postal: 07 — CEP: 29.390-000 — Telefax: (28) 3545-4750 — CNPJ: 27.167.394/0001-23

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