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materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE)
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-09 Fim de tramitação U ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA REDAÇÃO FINAL E ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LEI
2018-04-23 Retorno de tramitação U Projeto de lei aprovado com o parecer favorável da Procuradoria e com os pareceres favoráveis das Comissões Competentes.
2018-04-19 Retorno de tramitação — Encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação com parecer favorável da Procuradoria.
2018-04-19 Retorno de tramitação — Encaminhado a Procuradoria Legislativa para emissão de parecer.
2018-04-18 Retorno de tramitação — Lido na sessão do dia 18/04.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T23:07:31.402255-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2019-05-06T23:07:31.402255-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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f E PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEINº 225 DE /ÍDE OY DE SO/$.
LEI N.º DE DE DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 27.480,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta
reais). para celebração de convênio com o Ministério da Saúde, objetivando a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para o Centro Municipal de Saúde.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária
110.005.10.301.0023.3.046 — 44905200 - Equipamento e Material Permanente, ficha 72.
Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei serão repassados pelo
Ministerio da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde - FNS, conforme proposta nº
10700.103000/1170-04.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do
mês de abril do ano de dois mil e dezoito (18/04/2018).
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WELITON YiRGíLI
Prefeito i
ce
PEREIRA
Rua Desembargador Ep: inondas Amaral, nº 58, Centro, lúna/ES
Caixa Postal: 07 — CEP: 29.390-000 — Telefax: (28) 3545-4750 — CNPJ: 27.167 .394/0001-23

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