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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 25/2023.
native_id2474

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Fim de tramitação U PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 10/2023 APROVADO.
2023-09-14 Retorno de tramitação U Projeto de lei complementar encaminhado as Comissões Permanentes para apresentarem pareceres.
2023-09-11 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada a Procuradoria para emissão do parecer técnico.
2023-09-06 Início de tramitação U Projeto de lei complementar encaminhado a Mesa Diretora para procedimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T20:45:11.452096-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 5

É
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ///) 0/3.
“LEI COMPLEMENTAR Nº | 12023”
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021”
Como Prefeito Municipal de “ína. Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e e1 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 25/2021, na forma cesta Lei.
Art. 2º Fica criado o Cargo Comissionado de Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência
Jurídica à população de baixa renda, vinculado à estrutura ca Secretar : Mun'cipel de
Assistência e Desenvolvimento Social, conforme Anexo A desta Lei Complemanter, que
passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021.
$1º O exercício do Cargo dz Assessor Jurídico do Núcleo ce Assistânciz Jurídica à
população de baixa renda, será renumerado pelo subsídio de Níval [V, conforme disposto no
Anexo II da Lei Complementar nº 25/2021.
82º As atribuições do Cargo de Assessor Jurídico do Núcleo ce Assisência Jurídica à
população de baixa renda são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a
integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 25/2021.
Art. 3º Fica alterado o padrão remuneratório do Cargo GAB-CC-4 — Coordznador de
Cumprimento de Agenda Oficial, vinculado à estrutura do Gabinete do Prefeito, que será
remunerado pelo subsídio de Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar
nº 25/20201.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçementários
necessários para o atendimento da presente Lei complementar.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-sz inalteradas as dernais
disposições da Lei Complementar nº 25/2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, ao: quatro dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (04/09/2023).
ROMARIO BATISTA fesinado ce torna digitalpor
VIEIRA:783456027' vieiraz8e4s6a2753
Dados: 2023.09.06 16:15:11
53 «0300'
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA JENNIFER MA RTINS 3ONFANTE
Prefeito Municipal de Iúna Procuradora-Geral
Rue Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx Posta 07, CEP 29290-000
Telefax (23) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-2 3
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO A
“LEI COMPLEMENTAR Nº | 2023”
(Anexo 1 da Lei complementar nº 25/202:)
RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA
GABINETE DO PREFEITO
CARGO EM COMISSÃO |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E j
Tl |]
SAD-CC- Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Jurídico 02 superior em Direito/OAB
n é população de baixa renda E E
ROIMARIO 3ATIS'TA. Assnado arma cial po
VIEIRA:;7624560275 verazescs502753
3 Dados 20232904 161518
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Gx. Postal 07, CEP:29590-000.
Telefax (23) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO B
“LEI COMPLEMENTAR Nº /2023*
(Anexo III da Lei complementar nº 25/2021)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCI: JURÍDICA À
POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Destina-se o cargo à assessoria jurídica gratuita à população ce baixa renda, prestando
atendimento jurídico em sentido amplo, de natureza judicial e extrajudicial.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
e Realizar pesquisas e estudos em doutrina, legislação e jurisprudência relativos ao
âmbito de atuação;
e Promover pesquisas factuais e estudos sobre questões jurídicas, relecionadas à sua
atuação;
e Prestar orientação e assistência jurídica e exercer a defesa cos necessivados. em todos
os graus;
e Redigir minutas de petições iniciais, contestações e outros expecientes de ordem
jurídica, inclusive o ajuizamento e acompanhamento de ações judicicis;
e Comparecer em audiências atuando em defesa do representado:
e Promover despacho com o juiz (a) e assessores quando necessário;
e Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à
composição entre as pessoas em conflito de interesses. por meic de mediação,
conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de
conflitos;
ROMARIO BATISTA As 7aca de toma dipaiçor
VIFIRA:78845502753 ua RATBaAS6g77s
3
cos: 2023904 16 1526-0300"
Rua Des. Epaminondas maral, 58, Centro, lúna - ES, Cx Postal 07, CEP 29290-000 —
Telefax (23) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-2%
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
e Exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, : amoa defesa e O
contraditório em favor de pessoas físicas, em processos administrativos « judic ais,
perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou =xtraordinérias,
utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequaca e efetive defesa de seus
interesses;
e Promover a defesa de servidores públicos municipais em Processo Administrativo
Disciplinar, quando nomeado pelo Secretário Municipal ce Gestão;
e Realizar outras atribuições compatíveis com sua especializeção profíssiona ;
e Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
e Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
e Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à qui ometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a rzalização co travalho
e Participar de programa de treinamento, quando convocado;
e Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizendo-se de equipamentos e
programas de informárica específicos;
e Desempenhar outras atividades que lhe sejam determiradas pelo Sacretário e que
seja compatível com o cargo;
e Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Formação superior em Direito e inscrição definitiva de advogado ne Ordem dos
Advogados do Brasil.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipel.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem plarejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidzde dz lidar com o público
em geral e colegas de trabalho.
ROMARIO BATISTA. A amos doca
VIEIRA:738056)275:
CEP:29290-000 —
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx Postal 07
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
BB
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com património em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáves deccrrentes de
descuidos.
Assinado de forma digital
FOMARIO Bº:T'STA cr ROMARIC BATISTA
VIEIRA:7884550278 visisaze8es002753
E. Dedos: 2023 (9.04
Rue Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29:90-000]
Telefax (23) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-2%;

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